Giulia Groff Advogada

Giulia Groff Advogada � Advogada Empresarial
Contratos, Consultivo, Consumidor e Franchising

O amor mais bonito, puro e verdadeiro. Feliz Dia dos Pais!
08/08/2021

O amor mais bonito, puro e verdadeiro. Feliz Dia dos Pais!

O percentual máximo definido pela agência é de -8,19%, e a medida vale para o período entre maio de 2021 e abril de 2022...
12/07/2021

O percentual máximo definido pela agência é de -8,19%, e a medida vale para o período entre maio de 2021 e abril de 2022.

A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) criticou a redução, disse que a medida "traz grande preocupação" e contestou os dados em nota divulgada à imprensa. Essas contratações correspondem a 17% do total de beneficiários de planos de assistência médica. Com isso, cerca de 8 milhões de usuários serão beneficiados. O percentual foi aprovado por unanimidade pela diretoria da ANS, em reunião de Diretoria Colegiada.

Segundo a agência, a redução no preço se deu pela queda nas demandas por assistência e serviços de saúde em 2020, em virtude da pandemia de covid-19.

Apesar da alta quantidade de atendimentos e internações por conta da doença, houve redução na procura por consultas, exames e cirurgias que não eram urgentes. "Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora", diz a nota da ANS.

A mudança deve ser aplicada pela operadora a partir da data de aniversário do contrato. Isto é, no mês de contratação do plano de saúde. A base anual de incidência é de maio a abril do ano seguinte.

Já falamos aqui sobre a importância de um Contrato, você se lembra? Mas o Contrato precisa ser bem feito, atendendo a am...
08/07/2021

Já falamos aqui sobre a importância de um Contrato, você se lembra?
Mas o Contrato precisa ser bem feito, atendendo a ambas as partes e ao negócio do Cliente.

Algumas pessoas acham que Contrato é aquele modelinho que se “pega” da internet, mas contrato de verdade é aquele que é feito por especialista, que estudou 05 anos da faculdade, tem OAB, fez especialização na área, e entende o que está fazendo.

Por isso estou aqui para alertá-los, CUIDADO com os modelos da Internet pois eles podem trazer prejuízos imensuráveis ao seu negocio!

Recorrer a um advogado para elaboração e/ou análise de um contrato não é gasto é investimento, pois o valor “gasto” para prevenção e garantia da segurança jurídica é inferior em caso da incerteza gerada pelo descumprimento contratual e/ou um contrato mal elaborado.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,60% em junho, contra 4,10% no mês anterior. Com este resultado o índ...
07/07/2021

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,60% em junho, contra 4,10% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 15,08% no ano e de 35,75% em 12 meses. Em junho de 2020, o índice havia subido 1,56% e acumulava alta de 7,31% em 12 meses.

Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 2,30% em junho, ante 1,80% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de maio para junho: Materiais e Equipamentos (2,93% para 1,75%), Serviços (0,95% para 1,19%) e Mão de Obra (0,99% para 2,98%).

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,42% para cima em junho, ante 5,23% em maio. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 1,32% em junho. No mês anterior, o índice havia registrado taxa de 1,59%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de 2,98% para 2,45%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 1,95% em junho, ante 2,08% no mês anterior.

Esta é mais uma dúvida, de quando postei a série de Mitos & Verdades sobre CONTRATOS.A dúvida:Assinar um documento com a...
06/07/2021

Esta é mais uma dúvida, de quando postei a série de Mitos & Verdades sobre CONTRATOS.

A dúvida:

Assinar um documento com assinatura eletrônica tem a mesma eficácia ou validade de assinar um contrato em papel?

Vamos lá!

Antes de responder a dúvida em específico, preciso esclarecer a diferença de Assinatura Digital e Assinatura Eletrônica, já que a maioria das pessoas acham que é a mesma coisa, e no mundo jurídico, NÃO É!

Assinatura Eletrônica: é o termo amplo, o gênero para designar todas as espécies de documentos assinados por meio eletrônico. Alguns exemplos: assinatura mediante senhas, assinatura digitalizada, aceite digital e assinatura digital.

Assinatura Digital: é o termo restrito, uma das espécies de Assinatura Eletrônica e dar-se-á por Autoridade Certificadora, ou seja, funciona como uma espécie de chave eletrônica codificada (criptografada) – Certificado Digital.

Ficou com alguma dúvida?
Vamos conversar!

*Fundamentação do Post: Medida Provisória 2.200-2/2001.

A economia brasileira deve registrar crescimento de 4,9% neste ano, em comparação com 2020. A previsão para a expansão d...
05/07/2021

A economia brasileira deve registrar crescimento de 4,9% neste ano, em comparação com 2020.

A previsão para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, é da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Em março, a CNI projetava uma expansão menor, de 3%. Segundo a confederação, essa revisão aconteceu porque os impactos da segunda onda da pandemia sobre a atividade produtiva foram menores do que o esperado. “O maior otimismo, compartilhado pelos empresários industriais, decorre da queda na atividade menor que a esperada em resposta às novas medidas de isolamento social”, diz a CNI no Informe Conjuntural do segundo trimestre de 2021.

A CNI acrescenta que além de as medidas de isolamentos sociais terem sido menos rigorosas que as adotadas em 2020, as empresas estavam “mais preparadas para atuar em um ambiente de restrições à aglomeração de pessoas”. Para o PIB industrial, a confederação projeta crescimento de 6,9%, neste ano. A projeção anterior era 4,3%.

Da série Mitos & Verdades, recebi algumas dúvidas por isso vou compartilhar com todos vocês!A dúvida sobre a diferença e...
02/07/2021

Da série Mitos & Verdades, recebi algumas dúvidas por isso vou compartilhar com todos vocês!
A dúvida sobre a diferença entre estas duas cláusulas é constante, por isso, atenção! Sua ausência podera ocasionar grandes prejuízos!

Em um dos últimos posts, trouxe Mitos & Verdades sobre contratos, especialmente sobre a importância das assinaturas das ...
01/07/2021

Em um dos últimos posts, trouxe Mitos & Verdades sobre contratos, especialmente sobre a importância das assinaturas das testemunhas, que embora não seja obrigatório para tornar o contrato válido, é de extrema importância caso haja o descumprimento do contrato e seja necessário executa-lo.

Em recente decisão, a juíza de Direito Lindalva Soares Silva, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, acolheu os embargos à execução e declarou a inexigibilidade do título executivo extrajudicial. Ao decidir, a magistrada considerou que no documento firmado entre as partes não há a assinatura de duas testemunhas, como previsto no CPC.

O exequente alegou que as partes criaram sociedade empresarial em março de 2013 e que, por problemas de ordem pessoal, em 2016 vendeu sua cota parte da sociedade por R$ 200 mil, a ser pago em 27 parcelas. Argumentou, ainda, que o saldo devedor de R$ 147.823,12, acerca do qual as partes teriam feito novo acordo de parcelamento, o qual supostamente não teria sido pago, restando suposto saldo devedor de R$ 168.296,47, o que ensejou a interposição da execução em questão.

Conforme afirmou o proponente dos embargos, tal pretensão não merece prosperar, pois o tal documento firmado entre as partes não é título executivo extrajudicial, tendo em vista que se trata de documento particular, assinado apenas pelas partes.

Na análise do caso, a juíza salientou que os documentos carreados à execução pelo embargado, apontando as prestações supostamente inadimplidas, por si só, não tem o condão de perfazer os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.

Da série Mitos & Verdades sobre contratos
30/06/2021

Da série Mitos & Verdades sobre contratos

O que você gostaria de mudar em você?Só depende de você...
30/06/2021

O que você gostaria de mudar em você?
Só depende de você...

Na segunda fase da reforma tributária, o governo propôs a redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos atua...
29/06/2021

Na segunda fase da reforma tributária, o governo propôs a redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos atuais 15% para 10%.

A mudança na alíquota deve ocorrer em duas etapas: para 12,5%, em 2022 e para 10% em 2023.

O texto da reforma foi entregue na sexta (25) ao Congresso Nacional pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

A medida vale para empresas de todos os setores, com exceção daquelas aderentes ao Simples Nacional, que têm regime de tributação diferenciado. Além da alíquota geral, hoje as empresas pagam um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês. Pelo projeto, esse adicional vai permanecer.

Com a redução dos impostos para empresas, a expectativa do governo é favorecer os investimentos e a geração de novos postos de trabalho.

Pela proposta, deixa de existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa, o chamado juro sobre capital próprio. De acordo com o subsecretário de Tributação e Contencioso do Ministério da Economia, Sandro Serpa, essa possibilidade foi criada em 1996, quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.

Mitos & Verdades sobre Contratos!Resolvi compartilhar com vocês mitos e verdades mais recorrentes envolvendo Contratos! ...
28/06/2021

Mitos & Verdades sobre Contratos!
Resolvi compartilhar com vocês mitos e verdades mais recorrentes envolvendo Contratos!

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