Furtado & Queiroga Advogados

Furtado & Queiroga Advogados Furtado e Queiroga advogados tem como principal objetivo oferecer serviços jurídicos de qualidade. Trabalhamos com ética, seriedade e compromisso com o cliente.

Trabalhamos tanto no preventivo quanto no contencioso nas áreas de direito criminal, civil, família, consumidor e administrativo Furtado & Queiroga Advogados é um escritório de advocacia com advogados com expertise para atender demandas nas diversas áreas do direito, especialmente nas área Cível, Trabalhista, Penal, Consumidor e Família.

Por constatar falha na prestação do serviço, o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou ...
09/04/2021

Por constatar falha na prestação do serviço, o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o site de reserva de hotéis Booking.com a indenizar um usuário por sucessivos cancelamentos de hospedagens.

O autor planejava passar o carnaval de 2019 em Salvador com um grupo de amigos, e por isso adquiriu uma reserva no site. Mesmo após o pagamento, o responsável pelo apartamento cortou contato e a empresa informou que eles precisariam ser realocados para uma reserva semelhante, com reembolso. Mas a segunda reserva também foi cancelada, por problemas no ar condicionado. Outra reserva foi oferecida, mas novamente cancelada.

Como o grupo já havia comprado passagens aéreas e abadás para o evento, desistiram de tentar resolver os problemas com a Booking e contrataram outra empresa. Mesmo assim, um deles acionou a Justiça, buscando reparação por danos materiais e morais.

"Embora não possuísse conta no website da demandada e tampouco tivesse entrado em contato para tratar dos cancelamentos de reserva, a parte autora foi por eles diretamente afetada, sendo por esse motivo perfeitamente possível que busque judicialmente reparações decorrentes da referida situação", apontou a juíza Gisele Ribeiro Rondon.

A magistrada ressaltou que a primeira reserva foi cancelada a apenas sete dias da data agendada. Isso teria causado um sentimento de insegurança e extrema insatisfação do autor, visto que o período festivo é de movimento intenso na cidade. Por isso, foi fixada indenização no valor de R$ 1 mil por danos morais, além de R$ 300 por danos materiais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-08/bookingcom-indenizar-cliente-cancelamentos-reserva

Se a mãe, ante o inadimplemento do pai obrigado a prestar alimentos a seu filho, assume essas despesas, o prazo prescric...
09/04/2021

Se a mãe, ante o inadimplemento do pai obrigado a prestar alimentos a seu filho, assume essas despesas, o prazo prescricional da pretensão de cobrança do reembolso é de 10 anos, e não de 2 anos.

Exemplo: Fulana e Ciclano se divorciam, ficando estipulado que Ciclano pagaria determinado valor de pensão destinado ao filho do casal, Beltrano. Ocorre que, em virtude de Ciclano não cumprir com pagamento de tais prestações Fulana acaba tendo que arcar com todos os gastos de seu filho Beltrano sozinha. Nesse caso, o prazo prescricional para Fulana cobrar Ciclano, e ser reembolsada de todos os valores que pagou no lugar de Ciclano, é de 10 anos, e não de 2 anos.

Nesse caso segundo STJ, se aplica o prazo do art. 205, CC.

O hospital que ajuíza ação para cobrar o pagamento de internação de emergência diretamente do paciente não tem legitimid...
05/04/2021

O hospital que ajuíza ação para cobrar o pagamento de internação de emergência diretamente do paciente não tem legitimidade para discutir se a medida se deu por conta da recusa do plano de saúde em arcar com o tratamento.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um hospital de São Paulo para restabelecer a sentença de primeiro grau que obriga o paciente a pagar R$ 5,9 mil por internação de urgência.

A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Votaram com ele Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.

O paciente é criança, que foi levada ao hospital com quadro de febre e diagnosticada com meningite viral. A operadora do plano de saúde negou o pedido de internação sob o argumento de que o período de carência não havia se encerrado.

Tendo em conta o quadro de urgência da criança, que estava sob risco de morte e sem condições de ser transferida, o próprio hospital autorizou a internação. O plano de saúde, de fato, não pagou os custos, o que o levou a ajuizar a ação contra os pais da criança.
A ação foi julgada procedente em 1º grau, mas reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou a recusa do plano de saúde abusiva. Assim, o paciente não deveria ter sido internado como particular, uma vez que a relação da criança com o plano de saúde era conhecida pelo Hospital.

Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze apontou que a suposta abusividade da negativa de cobertura da internação, considerando que a carência não pode ultrapassar 24 horas nos casos de urgência médica, conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), é matéria a ser discutida em ação própria.

“O hospital/autor não tem legitimidade para discutir essa questão, visto que o contrato de plano de saúde produz efeitos exclusivamente sobre a esfera jurídica das partes — beneficiário do plano e operadora —, não prejudicando e nem favorecendo terceiros”, explicou.

Leia na íntegra:https://www.conjur.com.br/2021-mar-05/hospital-cobrar-direto-paciente-teve-cobertura-negada

A circunstância de a cirurgia de redução de mamas não constar do rol de procedimentos fixado pela Agência Nacional de Sa...
05/04/2021

A circunstância de a cirurgia de redução de mamas não constar do rol de procedimentos fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não justifica a recusa de seu custeio pela operadora de plano de saúde, quando há indicação médica para tratamento de problemas lombares.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a um plano de saúde, de indenizar os custos da cirurgia, que foi realizada por beneficiária.

Por conta do tamanho das mamas, a paciente sofria com fortes dores na região dorsal e nos ombros, o que estava gerando processo degenerativo multidiscal da coluna cervical e degeneração discal. Por isso, o TJ-SP concluiu que a cirurgia não seria meramente estética, não havendo motivos para a recusa por parte do plano de saúde.

“Diante desse cenário, conclui-se que, tendo sido a cirurgia de cobertura obrigatória realizada às expensas da recorrida em virtude da recusa indevida de custeio pela operadora do plano de saúde, sobressai o dever desta de indenizar aquela”, apontou a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi.

A conclusão é decorrente do posicionamento da 3ª Turma, para a qual o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. Assim, não cabe ao plano de saúde recusar procedimentos não previstos no rol, mas expressamente indicados pelo médico.

Esse entendimento é o que embasa súmulas de tribunais estaduais que apontam de pronto que, havendo indicação do médico assistente, nunca prevalece a negativa de cobertura. A 4ª turma do STJ, por outro lado, tem afastado essas premissas: entende que o rol é taxativo, e que sua superação não pode ser automática, dependendo de análise técnica embasada.

No caso da recusa por redução de mamas, a 3ª Turma deu parcial provimento ao recurso da operadora de plano de saúde para afastar a condenação a indenizar por danos morais, pois no acórdão do TJ-SP não há elementos indicando que a recusa, ainda que indevida, tenha agravado a situação de aflição psicológica e de angústia experimentada pela paciente.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mar-27/plano-saude-nao-recusar-pagamento-reducao-mamas

Ex-cônjuge deve arcar com metade das despesas sobre animal de estimação mesmo após divórcio. Com esse entendimento, o ju...
05/04/2021

Ex-cônjuge deve arcar com metade das despesas sobre animal de estimação mesmo após divórcio. Com esse entendimento, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas (Alto Paranaíba), condenou homem a pagar R$ 200 mensais à ex-esposa, com a qual adquiriu seis cães ainda em casamento.
Os animais Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon ficaram sob guarda da mulher após a separação de fato, e impõem sobre ela o gasto de R$ 400 mensais para alimentação. Por conta disso, a autora fez o pedido de 50% do valor.

Em sua decisão, o juiz pontuou que não há norma qualquer aplicável a tal pedido, porém a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro orienta que, "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito".

O magistrado ressaltou que animais não são "sujeitos de direito" e sim tipificados como "coisas", mas argumentou inviável ignorar que são "dotados de sensibilidade". Para ele, a aquisição de um cão de estimação é comprometimento inafastável aos cuidados necessários a sua sobrevivência e à integridade física.

Desse modo, ainda que inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, se mostrou possível condenar o homem ao custeio do valor determinado. O cônjuge, ao longo do processo, não mostrou contestação. O processo ocorre em segredo na Justiça.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-02/juiz-condena-ex-marido-pagar-metade-despesas-pet

A sanção da Lei 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking", é uma medida...
05/04/2021

A sanção da Lei 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking", é uma medida de modernização necessária para o Código Penal. É a opinião de advogados criminalistas consultados pela ConJur.
O texto, aprovado pelo Senado em 9 de março, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (1/4) e insere o artigo 147-A no Código Penal. Tentativas persistentes de aproximação física, recolhimento de informação sobre terceiro, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e aparições nos locais frequentados pela vítima passam a ser punidos com pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa.

A alteração também prevê que a pena pode ser aumentada se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulheres, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com uso de arma de fogo.

Para o advogado criminalista Daniel Bialski, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim) e sócio do Bialski Advogados, a nova lei vai ajudar a prevenir prática muito comum em tempos de pandemia e redes sociais, especialmente em casos de término de relacionamento amoroso.

“A modernidade e a mudança da vida cotidiana impõem, sempre, atualizações da lei. Mais salutar seria uma ampla reforma na legislação penal e no processual penal. Contudo, essa implementação vem em boa hora, porque esta nova lei serve para punir quem infringir e perseguir essas vítimas nas redes sociais e, por conta da pandemia, o nosso mundo virtual está acalorado e muito mais habitado”, opinou.

O criminalista André Galvão, sócio do Bidino & Tórtima Advogados, também aprovou a mudança, destacando que diversos elementos desse novo crime, como o constrangimento e a ameaça, já eram punidos individualmente por meio de tipos penais específicos.

“O que se vê, no entanto, é que o legislador resolveu criminalizar de forma específica a prática dessas condutas quando realizadas sob a forma de perseguição reiterada, revogando expressamente, ainda, a contravenção penal que punia, mais genericamente, a 'perturbação de tranquilidade'”, disse.
Leia na íntegra: https://www.conjur.com.br/2021-abr-02/tipificacao-crime-stalking-necessaria-dizem

Se o titular não usa a conta por período superior a seis meses, deve ser presumido seu o encerramento e suspensa a cobra...
05/04/2021

Se o titular não usa a conta por período superior a seis meses, deve ser presumido seu o encerramento e suspensa a cobrança de qualquer tarifa. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a indenizar um correntista inscrito no cadastro de inadimplentes mesmo sem usar sua conta.
O homem havia aberto a conta apenas para receber seu salário. Quando se desligou do emprego, deixou de usá-la e assumiu que a relação com a instituição financeira estava encerrada. Porém, anos mais tarde, descobriu que seu nome estava incluso no cadastro de maus pagadores do banco.

Ele acionou a Justiça, mas seus pedidos foram negados em primeira instância. O entendimento foi modificado no TJ-SC. O desembargador-relator Osmar Nunes Junior entendeu que o BB não poderia seguir cobrando a tarifa de pacote de serviços ao perceber que a conta estava sem movimentação há mais de seis meses.

O débito foi declarado inexistente. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SC.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-04/cliente-indenizado-cobranca-tarifas-conta-inativa

A partir de precedente do STF, o Tribunal Regional Federal da 4° Região reconheceu ser inconstitucional a incidência de ...
05/04/2021

A partir de precedente do STF, o Tribunal Regional Federal da 4° Região reconheceu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal e de Riscos Ambientais de Trabalho/Seguro de Acidentes de Trabalho (RAT/SAT) sobre o salário-maternidade.
No processo, uma empresa de serviços financeiros entrou com um mandado de segurança contra a Receita Federal de Porto Alegre. A autora da ação pedia que fosse declarada a inexigibilidade das contribuições incidentes sobre o salário-maternidade pago aos seus empregados. Além disso, a empresa também requereu o ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Ao analisar os autos, o desembargador federal Rômulo Pizzolatti concluiu que a decisão do STF também se aplica aos adicionais de alíquota destinados ao SAT/RAT e terceiros. Em seu voto, o relator ressaltou ainda que a empresa autora da ação tem o direito de ser ressarcida pelas contribuições indevidamente recolhidas, "desde que observadas as restrições do artigo 89 da Lei nº 8.212, de 1991, combinado com o artigo 26-A da Lei nº 11.457, de 2007, sendo os valores compensáveis acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic". Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mar-29/salario-maternidade-nao-incide-contribuicao-previdenciaria

Por constatar que o autor não contratou os serviços do réu, a 1ª Vara Cível de São Francisco do Sul (SC) condenou o Banr...
05/04/2021

Por constatar que o autor não contratou os serviços do réu, a 1ª Vara Cível de São Francisco do Sul (SC) condenou o Banrisul a indenizar em R$ 6 mil um cliente por inserir seu nome como fiador de um contrato de financiamento sem que ele tomasse conhecimento.
O homem questionou a autenticidade das assinaturas e acrescentou que seu nome havia sido inserido em órgãos de proteção ao crédito. O banco alegou que ele teria plena consciência das cláusulas, condições e valores que seriam debitados de sua conta corrente.

O juiz Felippi Ambrósio considerou que o homem não respondia pelos débitos, que seriam nulos. Ele apontou que a fé do documento particular é cessada quando sua autenticidade é impugnada e sua veracidade não é comprovada. Além disso, a provável ocorrência de fraude não afastaria a responsabilidade do banco.

"É certo que caberia à instituição financeira antes de formalizar a contratação conferir os dados do contratante para se certificar que se trata da pessoa que se apresenta para firmar o pacto. Assim não procedente, corre-se o risco de realizar negócio fraudulento e, nestes casos, deve arcar com os prejuízos causados aos terceiros envolvidos", destacou. Com informações da assessoria do TJ-SC.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2021-mar-31/banco-indenizar-nao-comprovar-autenticidade-contrato

Banco que não conclui transferência feita por meio do Pix, mas diz que o fez, falha na prestação do serviço. Com esse en...
05/04/2021

Banco que não conclui transferência feita por meio do Pix, mas diz que o fez, falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, o 10º Juizado Especial Cível condenou, nesta quinta-feira (31/3), o Banco C6 a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil a um cliente.
O homem fez uma transferência por meio do Pix, mas o valor não foi enviado. Ele entrou em contato com o banco, mas o problema não foi resolvido. Após a propositura da ação, a instituição financeira devolveu o dinheiro ao cliente.

O julgador afirmou que o banco falhou na prestação do serviço. Afinal, não justificou por que o valor não foi transferido, informando que tinha feito o procedimento, e só estornou o dinheiro após o cliente ir à Justiça.

"Notável a frustração da expectativa do consumidor com o serviço prestado e a impotência de fazer valer seu direito em razão da recalcitrância do réu em cumprir um dever jurídico em que pese ter reclamado administrativamente, o que caracteriza o desvio produtivo de seu tempo útil", disse o julgador.

Fonte:https://www.conjur.com.br/2021-abr-01/banco-pagar-indenizacao-nao-concluir-transferencia-via-pix

Para ser decretada a nulidade é imprescindível que resulte provado que o valor dos bens doados exceda o que o doador pod...
05/04/2021

Para ser decretada a nulidade é imprescindível que resulte provado que o valor dos bens doados exceda o que o doador podia dispor por testamento, no momento da liberalidade, bem como qual o excesso. Em caso contrário, prevalece a doação.Com base nesse entendimento, o ministro Raul Araújo indeferiu agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou pedido para que o valor doado pelo pai de uma herdeira antes de sua morte fosse bloqueado. Os autores da ação alegam que a filha teria desviado dinheiro do genitor quando ele ainda estava vivo e, com isso, prejudicou a partilha igualitária.

O juiz de 1ª Instância não constatou qualquer irregularidade, já que os valores doados foram formalizados perante o Fisco, inclusive com o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Inconformados, os autores da ação interpuseram agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar a matéria, o ministro Raul Araújo apontou que o acórdão está suficientemente fundamentado. Ele também citou a Sumula 283 do STF, segundo a qual é "inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". A herdeira que recebeu a doação foi representada pela advogada Maria Claudia Chaves.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-01/valor-doado-antes-morte-nao-entra-partilha-nao-exceder-heranca

Por reconhecer a existência de força maior, com consequente liberação das obrigações anteriormente assumidas, a 35ª Câma...
05/04/2021

Por reconhecer a existência de força maior, com consequente liberação das obrigações anteriormente assumidas, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a rescisão do contrato entre uma consumidora e uma empresa prestadora de serviços de buffet, determinando o reembolso dos valores pagos pela autora.
O buffet havia sido contratado para uma festa de casamento, que não aconteceu em razão da quarentena decretada no Estado de São Paulo como medida de enfrentamento à Covid-19. A autora já havia desembolsado cerca de R$ 4 mil pelos serviços, mas a empresa se recusou a devolver o valor, avocando uma cláusula contratual que previa a cobrança de multa em caso de rescisão.
Leia na íntegra: https://www.conjur.com.br/2021-mar-31/buffet-nao-cobrar-multa-festa-cancelada-covid-19

Endereço

Centro
Campina Grande, PB
58400250

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00
Sábado 14:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Furtado & Queiroga Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Furtado & Queiroga Advogados:

Compartilhar