04/04/2019
DECISÃO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL ADIA ELEIÇÕES DO SINTEP
O juízo da 14ª Vara Cível da Capital concedeu Liminar requerida em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada ajuizada pela Chapa RESISTÊNCIA E LUTA, representada pelo Escritório ROCHA RAMOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, para SUSPENDER as eleições do SINTEP até que a Comissão Eleitoral proceda ao registro formal das chapas concorrentes no pleito, dando prazo para impugnações e ampla publicidade aos seus atos, em nome da paridade de armas que deve ter primazia em qualquer processo eleitoral.
As Eleições estavam marcadas para amanhã, dia 04/04/19, mas agora só serão realizadas depois de cumpridas as determinações da Justiça Paraibana.
Esta foi uma importante vitória em homenagem ao Direito à Participação Sindical e à Democracia!
(O Processo tramita sob o número 0813354-18.2019.8.15.2001).
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Segue trecho da Decisão:
"...Portanto, ante as razões acima expostas, DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para antecipando os efeitos de mérito, determinar que a segunda demandada, isto é, a comissão eleitoral do SINTEP/PB:
a) emita documento próprio e de caráter oficial, homologando as candidaturas das chapas 1 e 2, inscritas para as iminentes eleições, do qual também deverão constar o nome completo e a matrícula de todos dos integrantes das referidas chapas, inclusive suplentes;_*
b) conceda prazo não inferior a cinco dias corridos para eventuais impugnações às candidaturas homologadas e cientifique bilateralmente as chapas inscritas do inteiro teor das decisões que apreciarem impugnações eventualmente apresentadas;
c) suspenda as eleições do dia 04/04/2019 e as reprograme para 30 dias após o cumprimento da determinação contida na alínea “b”, supra;
d) cientifique as duas chapas candidatas sobre o percurso a ser executado APENAS pelas urnas itinerantes, devendo esclarecer a que horas e de onde sairão.
DEFIRO a justiça gratuita à promovente e FIXO em R$ 500,00 a multa por dia de descumprimento das determinações acima, limitada a dez vezes o seu valor, bastando a desobediência a apenas uma delas, para que incida a cominação ora estabelecida..."