Natan Mamede Advocacia

Natan Mamede Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Natan Mamede Advocacia, Firma de advogados, Rua Venâncio Neiva, n º 287, 3º Andar, Apt 303/Edíficio Rique, Campina Grande.

Escritório do Advogado Natan Mamede da Silva, formado pela Universidade Estadual da Paraíba- UEPB; especialista em Direito do Trabalho e atuante em outras áreas (Civil, Penal, Previdenciário) em parceria com outros advogados.

24/05/2018
27/07/2017
20/07/2016

Na maioria dos casos, a relação entre empresa e funcionário começa com um contrato de experiência. No entanto, o fato de ser um contrato temporário não significa que esses acordos estejam isentos de direitos e deveres para ambas as partes. O contrato de experiência é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é considerado contrato de trabalho a prazo, que não pode exceder 90 dias de duração. Se for renovado mais de uma vez, torna-se automaticamente contrato sem prazo determinado.

11/07/2016

O período concessivo é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Caso o empregador descumpra, pode gerar penalidade como o pagamento deste período em dobro.

Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador em uma cadeira, com os braços atrás da cabeça, pensando nas férias ilustrada por um avião, boia, óculos de sol, mala e um drinque. O texto: Súmula nº 81. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

07/07/2016

O aviso-prévio permite ao trabalhador demitido um período para que ele busque um novo emprego. A redução da jornada ou a ausência ao trabalho não acarretam prejuízo do salário.

Descrição da imagem : ilustração de um homem puxando uma caixa de papelão com pertences dentro. O texto: Aviso Prévio. Em aviso prévio de rescisão vinda do empregador, o empregado tem direito a redução de 2h diárias na jornada ou faltar por 7 dias corridos. Artigo 488 da CLT.

29/02/2016

A Sexta Turma declarou a nulidade do pedido de demissão de uma vendedora gestante menos de um ano depois da contratação, e sem assistência sindical, e condenou a Artemp Engenharia a pagar salários e as vantagens relativas ao período entre a demissão e os cinco meses após o parto.

Veja a matéria: http://bit.ly/1WS2xrs

Descrição da imagem : ilustração de uma gestantes com as mão na barriga e o texto: Pedido de demissão de gestante feito sem assistência sindical é anulado.

Endereço

Rua Venâncio Neiva, N º 287, 3º Andar, Apt 303/Edíficio Rique
Campina Grande, PB

Telefone

83998309694

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