31/10/2025
Contratados por excepcional interesse público também têm direitos constitucionais garantidos.
Ainda que muitos acreditem que esses vínculos não gerem qualquer direito, a Constituição Federal assegura benefícios fundamentais a todos que prestam serviços à Administração Pública, inclusive àqueles contratados por excepcional interesse público — também conhecidos como empregos de indicação política — ainda que sem vínculo efetivo ou aprovação em concurso público.
Entre os direitos assegurados estão:
• Férias remuneradas acrescidas de um terço constitucional
• Décimo terceiro salário (gratificação natalina)
Essas verbas podem ser pleiteadas judicialmente, inclusive após o encerramento do vínculo, e seu reconhecimento vem sendo reiteradamente confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelos Tribunais de Justiça em todo o país.
Em síntese, quem exerceu funções em prefeituras, câmaras municipais, secretarias, escolas, hospitais ou outros órgãos públicos, por meio de contratação excepcional ou política, pode ter valores a receber, conforme o que dispõe a Constituição Federal (arts. 7º, incisos VIII e XVII, e 39, § 3º).
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