30/08/2021
Quando o empregado apresenta vários atestados médicos, todos inferiores a 15 dias, a empresa poderá somá-los para dar início ao benefício previdenciário?
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Porém, se o retorno do empregado à atividade ocorreu antes do 15º dia de afastamento, poderão ser somados os períodos de afastamento seguintes
até completar os 15 dias, dentro de um período de 60 dias, contados do retorno do primeiro atestado.
Contudo, os afastamentos devem ser decorrentes da
mesma doença para que possam ser somados.
(Lei nº 8.213/1991, art. 60; Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º)