07/08/2025
O STJ definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habitacional, ainda que registrado em nome de apenas um dos cônjuges, deve ser considerado patrimônio comum quando destinado à moradia da família, mesmo que o regime de bens seja a comunhão parcial.
No caso analisado, depois que o casal se separou, a mulher pediu a partilha do imóvel, que estava registrado apenas no nome do ex-marido. A lei diz que, no regime da comunhão parcial, os bens doados a um dos cônjuges não são partilháveis.
Nesse caso, porém, o STJ decidiu pela partilha, pois o programa habitacional foi criado para garantir o direito social à moradia, e a doação considerou critérios como o número de dependentes e a renda familiar – portanto, o imóvel foi doado para uso da família. Saiba mais: http://kli.cx/qf9y
casas de programa habitacional lado a lado e acima o texto "IMÓVEL DOADO em programa habitacional é bem do casal, mesmo se estiver em nome de um só"
🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples