Fábio Krejci Renner - Advogado

Fábio Krejci Renner - Advogado - Regularização de Imóveis
- Direito Condominial
- Locações
- Incorporação imobiliária
- Inventário

07/08/2025

O STJ definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habitacional, ainda que registrado em nome de apenas um dos cônjuges, deve ser considerado patrimônio comum quando destinado à moradia da família, mesmo que o regime de bens seja a comunhão parcial.

No caso analisado, depois que o casal se separou, a mulher pediu a partilha do imóvel, que estava registrado apenas no nome do ex-marido. A lei diz que, no regime da comunhão parcial, os bens doados a um dos cônjuges não são partilháveis.

Nesse caso, porém, o STJ decidiu pela partilha, pois o programa habitacional foi criado para garantir o direito social à moradia, e a doação considerou critérios como o número de dependentes e a renda familiar – portanto, o imóvel foi doado para uso da família. Saiba mais: http://kli.cx/qf9y

casas de programa habitacional lado a lado e acima o texto "IMÓVEL DOADO em programa habitacional é bem do casal, mesmo se estiver em nome de um só"

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

30/07/2025

O STJ entendeu que uma empresa de corretagem tem direito à comissão por ter feito a aproximação entre a vendedora e a compradora de um terreno, mesmo que, posteriormente, o negócio tenha sido finalizado sem a sua participação, abrangendo uma área maior do que a inicialmente posta à venda.

O trabalho realizado pela corretora foi o que deu início ao negócio. Os ministros consideraram também que o imóvel efetivamente negociado inclui o terreno ofertado no início, com o qual a corretora trabalhou – daí a decisão de mandar pagar a comissão sobre o valor da área total, e não só da área inicial. Saiba mais: http://kli.cx/qcuk

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uma mão encaixando uma casinha de papel em um recorte de mesmo formato. Acima o texto "CORRETORA DE IMÓVEIS tem direito à comissão integral mesmo sem participar de toda a negociação"

22/06/2025

A 10ª Câmara Cível aplicou multa após negar, por unanimidade, provimento a agravo interno que não apontou erros na decisão atacada

17/03/2025

Ao estabelecer que é possível penhorar um imóvel para cobrar a dívida de condomínio, mesmo que ele esteja financiado por contrato com cláusula de

03/11/2024

07/09/2023

O réu não foi encontrado em sua residência, mas é possível achá-lo em suas redes sociais. Será que é viável, então, citá-lo em um processo por esse meio? 🤔

Era exatamente isso que uma empresa credora pretendia que fosse feito com um devedor, já que a Justiça estava com dificuldade de citá-lo pessoalmente. Mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a citação por meio de redes sociais não tem nenhuma base ou autorização legal.

💡 A citação é o ato processual que convoca o réu, o executado ou o interessado para fazer parte do processo. É uma formalidade muito importante para a sua validade.

Confira decisão do STJ sobre o REsp 2.026.925: https://bit.ly/CitacaoReu

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28/07/2023

Em caso de morte do usufrutuário, os herdeiros terão direitos sobre o bem?

Para saber mais sobre atos notariais acesse o site do CNB/SP!

11/07/2023

Sim, o Código Civil também previu que árvores e seus frutos poderiam ser motivos de desentendimento entre vizinhos e, no capítulo sobre direitos de vizinhança, trouxe três artigos com redação bem direta e clara sobre o tema. Confira abaixo:

🌳 Art. 1.282 - A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.
🌿 Art. 1.283 - As raízes e os ramos de árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão ser cortados até o plano vertical divisório pelo proprietário do terreno invadido.
🍎 Art. 1.284 - Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

Lembre-se: caso uma situação assim seja motivo de briga, não transforme essa situação em um processo judicial. Busque primeiro a conciliação, um método rápido, eficaz e muito menos burocrático.

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11/07/2023

Já imaginou ter um imóvel cercado por outros terrenos, sem que seja possível acessar a via pública, a menos que peça passagem a algum vizinho? Isso pode acontecer e o Código Civil traz soluções para pacificar a situação sem que o proprietário do imóvel em questão fique dependendo da boa vontade dos vizinhos para que possa usufruir dele. Trata-se do direito de passagem.

No entanto, não basta somente requerer o acesso ao local: é preciso indenizar a outra parte que lhe dará passagem, já que o proprietário da região ficará impedido de dar outros fins para o local.

🚿O Código Civil também traz, nos artigos 1.286 e 1.287, o direito de passagem para cabos e tubulações de água que tem o objetivo de não isolar o imóvel de serviços essenciais. Nesta situação também é devida indenização ao proprietário do imóvel afetado pela passagem.

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25/05/2023

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