03/07/2026
A proteção da dignidade, da privacidade e da imagem da pessoa não se suspende em momentos de fragilidade emocional.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que fotografar uma pessoa durante o velório de sua mãe, com a finalidade de utilizar as imagens como prova em outro processo judicial, configura violação aos direitos da personalidade.
Em primeira instância, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil. Após a interposição de recurso, o Tribunal majorou a condenação para R$ 10 mil, reconhecendo a maior gravidade da conduta e a necessidade de reparação proporcional ao dano causado.
A decisão reforça que a produção de provas no processo judicial deve observar os limites da legalidade, da boa-fé e do respeito aos direitos fundamentais das pessoas.
⚖️ O exercício de um direito não autoriza a violação da dignidade, da intimidade ou da privacidade de terceiros.