17/05/2019
Novas regras da Pensão por Morte
Milhões de pessoas no Brasil dependem da pensão por morte para sustentar a família. Atualmente o valor do benefício equivale a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou ao valor a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Se houver mais de um dependente, a pensão é dividida entre eles.
Se a reforma da Previdência proposta pelo governo federal (PEC 6/2019) for aprovada sem alterações no Congresso Nacional, haverá novas regras no pagamento do benefício para dependentes de servidores públicos, do Regime Próprio de Previdência Privada (RPPS), e trabalhadores da iniciativa privada, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor da pensão passará a ser gradual, de acordo com o número de dependentes.
A regra geral para o cálculo da pensão será a seguinte: 50% do valor do benefício que o segurado recebia (parcela fixa) mais 10% por dependente (cota individual para o cônjuge ou o filho não emancipado menor de 21 anos), até atingir o máximo de 100%. O limite do RGPS é o valor do teto do INSS: R$ 5.839,45 em 2019.
O valor de 60% corresponde a 20 anos de contribuição previdenciária. Se os pagamentos ultrapassaram esse período, o valor será acrescido de 2% para cada ano.
O benefício será de 100% em caso de morte por acidente de trabalho e doenças profissionais.
As pensões concedidas antes da nova lei entrar em vigor não terão seus valores alterados.
Fonte: Agência Senado