25/04/2022
Hoje, 25 de abril, é o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental.
A alienação parental é forma de abuso psicológico que se caracteriza por um conjunto de práticas promovidas ou induzidas por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com a intenção de impedir, dificultar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, causando grande prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, e à convivência familiar.
A Lei nº 12.318/2010 dispõe que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e implica em descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Quem tem conhecimento, ou desconfia de que uma criança está sendo vítima de alienação parental, deve levar ao conhecimento de autoridades tais fatos.
Com tal atitude, você não estará denunciando ninguém, mas protegendo uma criança ou um adolescente de um abuso moral.
Ficou alguma dúvida?
Procure sempre um advogado de sua confiança.
Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná.