Hauly e Moro Advogados

Hauly e Moro Advogados Advogados especialistas nas áreas do Direito Civil, Tributario e Direito de Família e Sucessões.

Com mais de 20 anos de experiência e tradição, atuamos em várias áreas, com destaque:
_No Direito Civil em questões de ações indenizatórias, contratos comerciais, venda e compra, distratos, bancos, terras, patrimônio e outros.
_No Direito Administrativo em licitações, ações de improbidade administrativa, direitos do servidor e atos administrativos em geral.
_No direito Tributário no contencioso

administrativo e judicial, defendendo contribuintes de multa fiscais.
_No Direito de Família - questões relacionadas a Separação, afeto, pensão, filhos, e outros.
_ No Direito Sucessório: planejamento sucessório, partilha, Inventário.
_ O advogado ALEXANDRE HAULY CAMARGO é formado pela U.E.L/1993, e tem em seu currículo, dentre outras, as atividades de professor de direito, procurador municipal e advogado militante.

11 de Agosto - Dia do AdvogadoQue  a nossa causa seja sempre a Justiça.⚖️Parabéns a todos os Advogados(as) !          h...
11/08/2024

11 de Agosto - Dia do Advogado

Que a nossa causa seja sempre a Justiça.⚖️

Parabéns a todos os Advogados(as) !








hauly

Na data de ontem, 23/05/2024. o Supremo Tribunal Federal decidiu que a prática de questionar a vida sexual ou o modo de ...
25/05/2024

Na data de ontem, 23/05/2024. o Supremo Tribunal Federal decidiu que a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres, é inconstitucional.

Tal prática, absurda e desnecessária, faz com que se tente culpar a vítima pelo crime ocorrido, e não o agressor. Ela reforça o preconceito e a discriminação contra as mulheres no país, pois passa a impressão de que crimes se***is seriam toleráveis quando o comportamento da mulher for diferente daquele socialmente esperado. Ao mesmo tempo, o fato de se investigar a vida passada de uma mulher em um processo em que ela é a vítima, vai lhe causar ainda um sofrimento maior, promovendo a sua revitimização, ou seja, ela se torna vítima duas vezes.

A ministra Carmen Lucia, destacou em seu voto: “Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas”.

O Plenário decidiu que, caso isso ocorra, o processo poderá ser anulado. O juiz responsável pelo julgamento desses crimes tem o dever de impedir tal prática durante a investigação, sob pena de responsabilização administrativa e penal. O magistrado também não pode considerar a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do réu

O ano é 2024 e o óbvio ainda precisa ser dito...

Fonte: STF




O término do relacionamento conjugal ou convívio dos companheiros, contribui muitas vezes para um desequilíbrio econômic...
27/03/2024

O término do relacionamento conjugal ou convívio dos companheiros, contribui muitas vezes para um desequilíbrio econômico financeiro e alteração drástica no padrão de vida até então usufruído pelo casal.

Embora muitos desconheçam, a fim de minimizar este desequilíbrio sofrido por uma das partes, é possível que aquele mais afortunado venha a ser obrigado a prestar ao outro(a) uma verba extra de caráter indenizatório denominada Alimentos Compensatórios.

Esta verba alimentar não tem como finalidade a manutenção de sustento, mas sim, corrigir ou indenizar o desequilíbrio econômico/financeiro ou a alteração do padrão de vida ocasionados pela ruptura da vida em comum, possibilitando dessa forma uma equiparação do padrão socioeconômico a ambos os ex-cônjuges ou ex-companheiros.

Trata-se de uma verba transitória e temporária, que poderá ser paga em parcela única ou periódica, sendo nesse caso fixada por período de tempo determinado, podendo ainda ser cumulada aos Alimentos Provisionais, estes sim, os que efetivamente visam atender as necessidades de subsistência do ser humano.

A fixação dos Alimentos Compensatórios possibilita ainda, a correção de uma possível condição desfavorável, ocasionada quando a administração do patrimônio comum do ex-casal é realizada individualmente por um dos consortes até a efetiva realização da partilha.

Algumas situações em que os Alimentos Compensatórios podem ser pleiteados:

📌Quando um dos cônjuges ou companheiro abre mão da carreira profissional para se dedicar exclusivamente a família, f**ando ao final do relacionamento, sem fonte de renda própria;

📌Quando na separação, por causa do regime de bens escolhido, uma das partes acaba f**ando sem patrimônio, ou seja, tudo f**a para um só;

📌Quando somente um administra os bens do casal;

📌Quando na constância do casamento ou União Estável o casal combina o investimento nos estudos e qualif**ação profissional de somente um deles para assim melhorar a condição social da família.

Lembrando que sempre é necessário analisar o caso concreto.

, advogada





́rios

Por tratar-se de uma situação de fato, a União Estável não exige registro formal para comprovação de sua existên...
20/02/2024

Por tratar-se de uma situação de fato, a União Estável não exige registro formal para comprovação de sua existência. Porém, a falta desta formalização pode se tornar uma grande vilã no futuro dos companheiros.

Em eventual término do relacionamento, falecimento ou desentendimentos entre os companheiros ou ainda demandas envolvendo terceiros, a existência da então vida em comum, poderá ser questionada.

Não raras vezes, batalhas são travadas no judiciário entre companheiro(a) sobrevivente e herdeiros do falecido que não aceitam reconhecer a União Estável mantida na informalidade.

Um desgaste que pode ser evitado, com a realização de uma escritura pública no Cartório de Notas ou mediante contrato particular, devendo este ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

Este documento assegura aos conviventes os direitos definidos por lei, possibilitando assim: segurança, tranquilidade e as garantias que um documento com fé pública pode conceder.


̃oestável
Valeria Moro Hauly

Na data de ontem 01/02/2024 o Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas com mais de 70 anos podem escolher qual regim...
02/02/2024

Na data de ontem 01/02/2024 o Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas com mais de 70 anos podem escolher qual regime de bens será adotado
no casamento ou na união estável.

Até então não havia esta opção. O casamento ou união estável das pessoas com idade superior a 70 anos eram obrigatoriamente regidos pela Separação Total
de Bens, regime este em que o cônjuge ou companheiro não tem direito ao patrimônio do outro.

O Plenário entendeu que manter esta obrigatoriedade da Separação de Bens, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que a discriminação por idade, é expressamente proibida pela Constituição Federal e que a obrigatoriedade do regime apenas em função da idade, impede que pessoas capazes de praticar os atos da vida civil e em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de bens será o mais adequado.

A decisão do Supremo, porém, não acaba com o regime da Separação de Bens para os maiores de 70 anos, mas sim o torna facultativo.

Se o casal assim desejar, poderá fazer a opção por outros regimes de bens, desde que declarem sua manifestação de vontade em Cartório, mediante Escritura Pública.

Não sendo declarada esta manifestação, o casamento ou a união estável continuará sendo regido pela Separação Obrigatória de Bens.

Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso será necessário uma autorização judicial(no caso do casamento) ou escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais somente para o futuro.

Uma alteração extremamente importante para o Direito das Famílias e Sucessões, prevalecendo a partir de agora a autonomia de vontade das partes.

Fonte: STF




Para questões urgentes, contato pelo WhatsApp (43) 99133-8896.
21/12/2023

Para questões urgentes, contato pelo WhatsApp (43) 99133-8896.

Para atendimento de questões urgentes, contato via WhatsApp (43) 99133-8896.
21/12/2023

Para atendimento de questões urgentes, contato via WhatsApp
(43) 99133-8896.

8 de Dezembro - Dia da Justiça.Celebrar a Justiça é valorizar a construção de uma sociedade ética, igualitária e  humani...
08/12/2023

8 de Dezembro - Dia da Justiça.

Celebrar a Justiça é valorizar a construção de uma sociedade ética, igualitária e humanizada.




Visando a proteção de pacientes mulheres, foi publicada em 28/11/2023 a Lei 14.737/2023, que concede a mulher o direito ...
30/11/2023

Visando a proteção de pacientes mulheres, foi publicada em 28/11/2023 a Lei 14.737/2023, que concede a mulher o direito de ter um acompanhante com mais de 18 anos durante todo e qualquer procedimento médico nas redes de saúde pública e privada.

Consultas, exames e procedimentos, com ou sem necessidade de sedação, podem ser acompanhados por pessoa maior de idade que a paciente indicar, não sendo necessário avisar o local previamente.
�Nos casos em que a paciente não estiver acompanhada, a unidade de saúde deveras indicar alguém, de preferência, um profissional de saúde do s**o feminino, sem que isso gere qualquer custo. A paciente poderá recusar o acompanhante indicado e solicitar outro, sem precisar justif**ar a escolha.




1º Congresso Internacional de Responsabilidade Civil. Contratos, responsabilidade por atos extra contratos, reparação do...
29/09/2023

1º Congresso Internacional de Responsabilidade Civil. Contratos, responsabilidade por atos extra contratos, reparação do dano, dano moral, indenização, culpa e muito mais. Direito comparado a Argentina e Peru. Campo vasto de conhecimento. hauly

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