Tiago Elias - Advogados

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06/01/2014

Celpe é condenada a pagar R$ 5 mil por interrupção no fornecimento de energia elétrica de residência.

Celpe é condenada a pagar R$ 5 mil por interrupção no fornecimento de energia elétrica de residência
A Quarta Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais pela interrupção do fornecimento de energia elétrica a um morador do município. O valor será atualizado com juros e correção monetária. A sentença, proferida pelo juiz Roberto Jordão de Vasconcelos, foi publicada nesta sexta-feira (03) no Diário de Justiça Eletrônico. A empresa pode recorrer da decisão.

O autor da ação, Edilson Felix da Cunha, alegou ter sido surpreendido com a visita de funcionários da Celpe no imóvel locado em que reside. Eles portavam uma ordem de corte do fornecimento de energia elétrica e apresentaram uma fatura em nome do locador do imóvel. Edilson Felix explicou que aquilo era um equívoco, pois o documento não se referia a ele, e afirmou que todas as faturas dele estavam quitadas, porém os funcionários da Celpe cortaram a energia elétrica da residência.

Edilson Felix relata que entrou em contato com a empresa para que o fornecimento de energia elétrica fosse religado, porém foi informado de que teria que pagar uma taxa de religamento. Por este motivo, decidiu acionar a justiça e requereu o restabelecimento da energia e a condenação da ré em danos morais. A Celpe contrariou as acusações, defendendo a inexistência do dano moral, pois o autor suportou apenas mero dissabor, não se justificando a indenização.

O juiz Roberto Jordão de Vasconcelos relatou que houve negligência da Celpe, pois a mesma não se certificou sobre o pagamento das contas vencidas antes da suspensão do fornecimento de energia elétrica. "O corte injustificado de energia elétrica por parte da ré causou sofrimento e lesão à honra e reputação do suplicante, prescindindo de prova quanto a sua ocorrência de prejuízo concreto", explicou o juiz.

O magistrado também disse que a Celpe, por ser uma empresa concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados, seja por ação ou omissão. Ele ainda explicou que a ilicitude praticada pela ré repercutiu com intensidade na vida do autor e ocasionou transtornos e abalos à reputação do mesmo. O juiz também relatou que a decisão foi proferida para reprovar a conduta da Companhia.

"O valor fixado observa o princípio da razoabilidade que, pelas peculiaridades da espécie, guarda legítima correspondência com a dor e sofrimento que foram causados ao suplicante, como também atende a culpa da ré pela ocorrência, para fins de dissuadi-la de cometer novo e igual atentado."

A Celpe ainda foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10 % sobre o valor da condenação.

Para consulta processual
NPU 0005043-07.2012.8.17.0370

06/01/2014

Mais de um milhão de ações tramitam no PJe

03/01/2014 10:12

Luiz Silveira/Agência CNJ

A Justiça brasileira encerrou o ano de 2013 com mais de um milhão de ações tramitando no sistema do processo judicial eletrônico, o PJe, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais. A Justiça do Trabalho foi a que mais avançou na utilização do PJe, com mais de 900 mil processos distribuídos pelo sistema eletrônico. Na Justiça estadual, foram mais de 120 mil ações.

“O PJe vem se consolidando como uma ferramenta segura para a otimização e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, afirmou o conselheiro Saulo José Casali Bahia, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.

A Justiça do Trabalho já implantou o processo judicial eletrônico (PJe) em mais de 900 varas, distribuídas por todos os tribunais regionais. O TRT da 1ª Região, por exemplo, já implantou o sistema em mais de 100 de suas varas. Alguns Tribunais do Trabalho já o implantaram em todas as Varas.

Na Justiça estadual, sete tribunais já começaram a trabalhar com o PJe: Pernambuco, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Mato Grosso, Maranhão e Roraima. Na Justiça Federal, o Tribunal da 5ª Região utiliza o sistema em 83 de suas 117 varas, e já foi decidido pelo Conselho da Justiça Federal, em dezembro passado, que os TRFs devem apresentar plano de adequação para a adoção efetiva do PJe.

“O processo eletrônico já é realidade em todo o País. O PJe é um modelo de avanço tecnológico, e representa um ganho para os brasileiros diante dos resultados da agilização da prestação jurisdicional”, disse o conselheiro Casali Bahia.

No dia 17 de dezembro, o CNJ aprovou resolução estabelecendo a unificação gradativa de todos os sistemas até 2018. A resolução instituiu um comitê gestor para a implantação do PJe nos tribunais estaduais, o que, na avaliação de Casali Bahia, deve dar um grande impulso na utilização do sistema na justiça estadual. Além disso, a Justiça Eleitoral vem trabalhando num cronograma de implantação do PJe nos tribunais eleitorais a partir de 2014.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Palavras-chave: pje, balanco no ano, 1 milhoes de acoes, justica do trabalho, mais de 900 mil processos, justica estadual, mais de 120 mil acoes

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/noticiascnj/mZae/~3/8g_fUTaOoW8/27294-mais-de-um-milhao-de-acoes-tramitam-no-pje

06/01/2014

Retrospectiva 2013: Produção legislativa do país teve ganho qualitativo

05/01/2014 08:23
A produção legislativa em 2013, considerando o período de 1º de janeiro a 20 de dezembro, perdeu em quantidade, mas ganhou em qualidade em relação a anos anteriores. Nesse período foram transformadas em norma legal 145 proposições, sendo 138 em leis ordinárias, duas em lei complementar e cinco em Emendas à Constituição.

Em termos quantitativos, a produção legislativa foi baixa porque o governo, temendo a aprovação da “agenda bomba”, formada por proposições polêmicas ou com aumento de despesa, manteve a pauta trancada por projeto de lei em urgência constitucional ou por edição de medidas provisórias.

A “agenda bomba” foi elaborada pelos presidentes da Câmara e do Senado, em grande medida, para atender às demandas das manifestações de junho, com muitas proposições de forte impacto financeiro nos três entes da federação. Como exemplo, basta dizer que entre os projetos estavam o que institui o passe livre estudantil em todo o país.

Qualitativamente, é possível identificar certo equilíbrio em matéria de políticas públicas de interesse da sociedade brasileira, com a aprovação de leis em diversas áreas de atuação do Estado, especialmente: social, econômico-tributária, trabalhista e de transparência e controle.

Na área social, merecem destaque o Estatuto da Juventude, a destinação à saúde e à educação de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, o atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual, a criação do programa Mais Médicos e o financiamento de bens duráveis para os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.

No campo econômico-tributário, as principais leis cuidaram tanto de políticas anticíclicas, no enfrentamento à crise, quanto de medidas estruturais, como a desoneração da folha e dos impostos federais incidentes sobre as tarifas de transporte coletivo municipal, a redução da tarifa de energia elétrica e a zeragem dos tributos federais sobre a cesta básica.

No setor de infraestrutura cabe mencionar os marcos regulatórios dos portos e de energia elétrica, além de outras normas legais na área de concessão de serviços públicos.

Na esfera trabalhista foi promulgada a Emenda à Constituição que estende aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, houve a sanção da lei que isentou do imposto de renda parcela recebida a título de participação nos lucros ou resultados, e foi publicada a lei complementar que institui aposentadoria especial para os deficientes.

Na área da transparência e o controle social também foram aprovadas importantes proposições, como as leis que trataram da responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública e do conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público, e a Emenda à Constituição que instituiu o voto aberto na cassação de mandatos e na apreciação de vetos presidenciais.

Quanto ao tipo de proposição, das 145 transformadas em norma legal, 138 são leis ordinárias — sendo 84 oriundas de lei ordinários (PL), 22 de Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) e 32 de medidas provisórias (MPs), tendo sido 27 destas transformadas em Projeto de Lei de Conversão (PLV) por alterações de MPs pelo Congresso — duas são Leis Complementares, que resultaram de Projeto de Lei Complementar (PLP) e cinco são Emendas à Constituição, naturalmente, oriundas de Propostas de Emenda à Constituição.

Do ponto de vista da tramitação, das 145 proposições transformadas em norma legal, 106 foram aprovados nos Plenários da Câmara e do Senado (projetos de lei ordinários, projetos de lei complementar, PLNs, MPs e PECs) e 39 conclusivamente pelas comissões temáticas.

Em relação à iniciativa das 145 proposições transformadas em norma legal, 78 foram do Poder Executivo, 61 do Poder Legislativo (39 de autoria de deputado e 22 de senador), cinco do Poder Judiciário e uma do Tribunal de Contas da União. Das 78 leis oriundas do Poder Executivo, 38 surgiram de proposições de iniciativa privativa da Presidência da República, caso, por exemplo, das 32 oriundas da MPs, sendo sete destas sobre abertura de crédito, e dos 22 PLNs, projeto sobre matéria orçamentária.

Logo, se excluirmos todas as matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo ou apenas aquelas sobre crédito e matéria orçamentária, sobre as quais o Congresso não tem poder de propor, o Poder Legislativo teve mais leis de sua iniciativa nesse período do que o Poder Executivo.

No plano geral, o ano de 2013, a despeito do baixo crescimento econômico como ocorreu no resto do mundo, foi positivo porque manteve os empregos e aumentou a renda dos trabalhadores, houve investimentos produtivo do governo, especialmente na área de infraestrutura, e constatou-se avanços nas áreas de saúde e educação, com ampliação de recursos para estes setores essenciais para o desenvolvimento do país. Que venha 2014!

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jan-05/retrospectiva-2013-producao-legislativa-pais-teve-ganho-qualitativo

06/01/2014

"Você nunca deve tentar ganhar todo dinheiro envolvido numa transação. Deixe o outro ganhar algum dinheiro também."
J. Paul Getty, magnata do petróleo

05/01/2014

STJ decidiu que planos de saúde não podem mais restringir tipos de tratamento médico, mesmo que com cláusula contratual neste sentido. Plano de saúde no Brasil é sinônimo de dor de cabeça. Cada vez mais caros e necessários, em função da falência crônica do Sistema Único de Saúd

03/01/2014

Não são os mais fortes de uma espécie que sobrevivem, nem os mais inteligentes, mas os que melhor respondem às mudanças.
– Charles Darwin

03/01/2014

Fundado em fevereiro de 2011, o escritório Tiago Elias - Advogados é fruto da união de profissionais altamente competentes, criativos e dinâmicos que se dedicam, com responsabilidade e disciplina, na prestação de serviços jurídicos da mais alta qualidade e com notórios padrões éticos.


A aplicação do nosso capital intelectual, juntamente com a postura ética e dinâmica dos nossos profissionais, tem como objetivo precípuo atender as expectativas dos clientes na resolução e prevenção dos litígios.

A aplicação do nosso capital intelectual, juntamente com a postura ética e dinâmica dos nossos profissionais, tem como objetivo precípuo atender as expectativas dos clientes na resolução e prevenção dos litígios.

Com sede na cidade de Camaragibe, e atuação em todo território nacional através de ampla e qualificada rede de escritórios correspondentes e conveniados, é fruto da convicção de que boa formação acadêmica e ampla experiência forense, combinadas com um afinco compromisso profissional e ético na defesa dos interesses dos seus clientes - buscando sempre a melhor solução na prevenção e resolução dos litígios -, representam a garantia de excelência na prestação de serviços jurídicos.

Sempre tivemos como objetivo o atendimento personalizado com nossos clientes, disponibilizando sempre profissionais altamente qualificados para auxilia-los no que for possível. Isso porque nosso objetivo maior sempre foi e será a busca da excelência no atendimento. Dessa forma, visamos sempre desenvolver soluções criativas e eficazes a uma ampla área de necessidades jurídicas que, porventura, o cliente necessite.

http://tiagoeliasadvogados.com.br/home

03/01/2014

Estado de Pernambuco é condenado a realizar cirurgia para portadora de paralisia cerebral
Imprimir Estado de Pernambuco é condenado a realizar cirurgia para portadora de paralisia cerebral
O Estado de Pernambuco foi condenado a custear a realização de uma cirurgia para correção em rotação do fêmur e tíbia bilateral, além de deformidades no pé de uma portadora de paralisia cerebral. A decisão foi proferida pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Mariza Silva Borges, e publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário de Justiça Eletrônico. A magistrada ainda fixou multa diária no valor de R$ 1 mil.

A cirurgia deverá ser realizada no Hospital Barão de Lucena, com a equipe médica da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) que já atende à autora. O Estado de Pernambuco ainda foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil.

A autora da ação, devidamente representada, alega que foi diagnosticada com paralisia cerebral, adquirida no período neonatal, e que a doença acarretou um comprometimento motor nos membros inferiores associados a deformidades ortopédicas. Ela afirma que em virtude da sua situação, seu médico solicitou a realização do procedimento cirúrgico de correção em rotação do fêmur bilateral, além de deformidades nos pés, no Hospital Barão de Lucena.

A parte autora explica que não possui condições financeiras para realizar o procedimento na rede particular e que já recebe tratamento pela equipe da AACD. Ela ainda ressalta a necessidade da cirurgia ser realizada num hospital com UTI pediátrica e equipe especializada, em razão da idade e da complexidade da intervenção, e que o Hospital Barão de Lucena possui estrutura necessária. Contudo, a instituição teria se negado a realizar a cirurgia, não dispondo de procedimento indicados.

Em sua defesa, o réu alegou que não houve recusa em atender o procedimento cirúrgico pela rede pública, uma vez que a autora foi orientada a se dirigir a outras unidades hospitalares.

Na sentença, a juíza destacou a Súmula 18 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que trata sobre o dever do Estado em fornecer a medicação aos considerados carentes, aplicando-se por analogia aos casos de procedimento cirúrgico e internação em UTI. "É dever do Estado-Membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial".

A magistrada ainda declarou. "Sendo a saúde um bem essencial, correlacionado com a preservação do bem maior, a vida, deve o Estado promover a sua efetividade, adotando diretrizes conforme dispõe o artigo 198 da Constituição Federal. Por isso, o Sistema Único de Saúde (SUS), financiado por toda a sociedade, deve executar a assistência técnica à saúde, idealizado que foi para a prestação de serviço universalizado, suficiente e eficiente".

Busca Processual
NPU: 0064546-04.2009.8.17.0001

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Vanessa Oliveira | Ascom TJPE

03/01/2014

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), de processo em que um devedor pede a condenação concomitante do Banco Bamerindus do Brasil S/A – em liquidação e (...)

03/01/2014

STF julgará aproveitamento de servidores de nível médio em carreira de nível superior
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 740008, no qual se questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR) que declarou inconstitucional dispositivo de lei complementar estadual que teria determinado, sem a realização de concurso público, a ascensão funcional de ocupantes do cargo de oficial de justiça, de nível médio, ao novo cargo de oficial de justiça, que exige formação em curso superior.
Segundo os autos, o TJ-RR, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, declarou inconstitucional o artigo 35 da Lei Complementar estadual 142/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar estadual 175/2011. O tribunal estadual considerou que o dispositivo representou ofensa ao artigo 20 da Constituição de Roraima e também ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, pois, ao extinguir uma carreira, haveria permitido aos ocupantes o acesso a outra de nível de escolaridade diverso e remuneração maior, sem a prévia aprovação em processo seletivo.
O acórdão do TJ-RR destacou que, no caso em análise, deve se aplicada a Súmula 685 do STF, que dispõe ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
No recurso apresentado ao STF, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima sustenta que as atribuições relativas a cargo ocupado por servidores com escolaridade média, que ingressaram no serviço público mediante concurso, passaram a ser privativas de cargo de nível superior e, por este motivo, seria legítimo o enquadramento dos profissionais que preenchiam todas as condições para o exercício correspondente, em observância ao princípio da isonomia. Afirma também não existir transposição de cargos ou provimento derivado, pois não teria sido criada nova carreira, haja vista serem iguais as atividades desempenhadas pelos oficiais de justiça com escolaridade média e superior.
Relator
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão da matéria, o relator do RE 740008, ministro Marco Aurélio, considerou que o Tribunal deverá analisar, no caso, se é possível, em função da extinção de cargo de nível médio, o aproveitamento dos servidores em cargo de nível superior, sem o correspondente concurso público, conforme disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O entendimento do relator foi seguido, por maioria, em deliberação do Plenário Virtual da Corte.
PR/AD
Processos relacionados
RE 740008

02/01/2014

Por ter conhecimento de indícios de irregularidade em declaração de imposto de renda e, mesmo assim, inscrever um homem na dívida ativa e executá-lo com a constrição de seu único bem, a União foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. O morador de Cascavel (PR) ...

Endereço

Camaragibe, PE
54768120

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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