Annelise B. Rocha Advocacia

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A Medida Provisória nº 1.376/2026 criou um programa de renegociação de dívidas rurais para produtores que enfrentaram pe...
21/07/2026

A Medida Provisória nº 1.376/2026 criou um programa de renegociação de dívidas rurais para produtores que enfrentaram perdas causadas por eventos climáticos e dificuldades econômicas nos últimos anos. 

🌾 Quem pode ser beneficiado?

Produtores rurais e cooperativas que sofreram perdas recorrentes entre 2019 e 2025, em razão de:
✔️ seca e estiagem;
✔️ enchentes;
✔️ geadas e granizo;
✔️ vendavais;
✔️ redução significativa de renda ou oscilações negativas do mercado agropecuário. 

💰 O que a MP permite?

✅ Renegociação de operações de crédito rural;
✅ Liquidação ou amortização de dívidas e CPRs (Cédulas de Produto Rural);
✅ Novas linhas de financiamento com condições diferenciadas;
✅ Possibilidade de voltar a ter acesso ao crédito rural. 

⚠️ Atenção

Nem toda dívida será automaticamente renegociada. A medida estabelece requisitos e critérios específicos para adesão, que precisam ser analisados caso a caso. 

📞 Antes de perder essa oportunidade, procure orientação.

Cada propriedade possui uma realidade diferente, e uma análise jurídica pode indicar a melhor estratégia para aproveitar os benefícios previstos na MP.

Seu direito pode estar justamente na renegociação da sua dívida.

Atenção, contribuintes! Nova oportunidade de Transação Tributária FederalA Receita Federal publicou novos editais de Tra...
21/07/2026

Atenção, contribuintes! Nova oportunidade de Transação Tributária Federal

A Receita Federal publicou novos editais de Transação Tributária por Adesão, permitindo a negociação de créditos tributários federais que estejam em contencioso administrativo.

Mas atenção: nem todo débito pode ser negociado.

✅ Podem ser incluídos:

Débitos tributários federais em discussão administrativa;
Casos com impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso pendente de julgamento;
Créditos de até R$ 50 milhões.

❌ Não se aplicam:

Débitos do Simples Nacional, salvo multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias.

Essa modalidade pode representar uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais com condições diferenciadas, evitando o prolongamento de discussões administrativas e reduzindo riscos para empresas e contribuintes.

Cada caso, contudo, deve ser analisado individualmente para verificar:
✔ enquadramento no edital;
✔ viabilidade econômica da adesão;
✔ impactos financeiros e tributários da negociação.

Antes de aderir, é fundamental avaliar se a transação realmente é a melhor estratégia para o seu caso.

📩 Se você possui um processo administrativo em andamento perante a Receita Federal, consulte um advogado tributarista para verificar se seus débitos podem ser contemplados.

14/04/2026
07/04/2026

Happy birthday to me! Então é isso... quem me conhece de fato sabe o quanto eu detesto a ideia de envelhecer... definitivamente essa passagem do tempo não me agrada. Mas, já que ela é inevitável, que ao menos me encontre vivendo, intensamente, enquanto eu estiver por aqui!

14/02/2026

Ócio carnavalesco

Devaneios de uma advogada... A gente aprende a pensar como o outro vai interpretar cada detalhe. É o hábito profissional...
05/02/2026

Devaneios de uma advogada... A gente aprende a pensar como o outro vai interpretar cada detalhe. É o hábito profissional: prever questionamentos, interpretar olhares e revisar narrativas. Inclusive as próprias...
Mas tenho aprendido que entre a rigidez da técnica e o formalismo do direito, existe a leveza de viver... e que, num calor de 40 graus e sem atendimentos presenciais agendados, a gente pode, sim, usar um belo cropped!

Endereço

Rua Nadir Medeiros, 51
Camaquã, RS
96785308

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