21/07/2026
A Medida Provisória nº 1.376/2026 criou um programa de renegociação de dívidas rurais para produtores que enfrentaram perdas causadas por eventos climáticos e dificuldades econômicas nos últimos anos.
🌾 Quem pode ser beneficiado?
Produtores rurais e cooperativas que sofreram perdas recorrentes entre 2019 e 2025, em razão de:
✔️ seca e estiagem;
✔️ enchentes;
✔️ geadas e granizo;
✔️ vendavais;
✔️ redução significativa de renda ou oscilações negativas do mercado agropecuário.
💰 O que a MP permite?
✅ Renegociação de operações de crédito rural;
✅ Liquidação ou amortização de dívidas e CPRs (Cédulas de Produto Rural);
✅ Novas linhas de financiamento com condições diferenciadas;
✅ Possibilidade de voltar a ter acesso ao crédito rural.
⚠️ Atenção
Nem toda dívida será automaticamente renegociada. A medida estabelece requisitos e critérios específicos para adesão, que precisam ser analisados caso a caso.
📞 Antes de perder essa oportunidade, procure orientação.
Cada propriedade possui uma realidade diferente, e uma análise jurídica pode indicar a melhor estratégia para aproveitar os benefícios previstos na MP.
Seu direito pode estar justamente na renegociação da sua dívida.