16/06/2020
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
A alta demanda de serviço recebida pelo DataPrev, órgão responsável pela análise e concessão do benefício, tem ocasionado em diversos casos negados de forma totalmente indevida, acarretando diversos prejuízos.
De acordo com a Lei n.º 13.982, de 2 de abril de 2020, todo aquele que cumprir cumulativamente os requisitos do art. 2º do decreto legislativo tem direito a receber o auxílio emergencial em 03 (três) parcelas de R$ 600,00 ou, no caso de mãe solteira, o valor de R$ 1.200,00.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs, mas será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
👉ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI),
👉estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
👉cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
👉ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
👉ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
👉ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
👉A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
👉Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Dessa forma, a negativa indevida do auxílio emergencial viola os direitos fundamentais da sociedade, podendo ser ajuizada ação de obrigação de fazer para determinar que os entes federativos efetuem a concessão do benefício e autorizem o pagamento das parcelas.