Scheila Stachlewski Advocacia

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Scheila Stachlewski Advocacia Escritório de Advocacia O Silveira e Stachlewski considera seus clientes como o maior e mais valioso patrimônio que um escritório pode acumular.

Fundado em meados de 2010, o escritório Silveira e Stachlewski (SeS) presta serviços de assessoria, consultoria e contencioso para empresas de diversos ramos de atividades, tais como de alimentação, serviços, metalúrgica, entre outros. Atua também no direito de família, proteção patrimonial, sucessório, consumidor, ambiental, administrativo, bancário e empresarial, sendo que as suas duas sócias são especialistas em Advocacia Trabalhista. Em constante investimento em formação profissional, o escritório de advocacia Silveira e Stachlewski proporciona um atendimento eficiente e diferenciado aos seus clientes. Nossa missão é exercer uma advocacia pautada em princípios morais e éticos, buscando crescimento sustentado, por meio da prestação de consultoria e de soluções jurídicas, para empresas e pessoas físicas, sempre visando a superação das suas expectativas. O SeS compromete-se a mediar os assuntos jurídicos mais complexos junto aos seus clientes, de forma que a burocracia dos procedimentos do Direito não seja um empecilho ao entendimento e à conquista de direitos. É fundamental que nossos clientes compreendam os limites e as possibilidades dos direitos que tenham (e/ou dos direitos que não tenham, também). Desta forma, advogar observando os princípios éticos e morais, a verdade e a lealdade, é um objetivo que se persegue e que deverá estar incorporado à atuação dos nossos profissionais cotidianamente.

A recusa do empregado em assinar uma advertência não significa que a medida disciplinar deixe de produzir efeitos.A assi...
13/10/2026

A recusa do empregado em assinar uma advertência não significa que a medida disciplinar deixe de produzir efeitos.

A assinatura tem como principal finalidade demonstrar que o trabalhador tomou ciência da penalidade aplicada. Ela não representa, necessariamente, concordância com o conteúdo da advertência.

Por isso, quando há recusa, a empresa pode adotar outras formas de registrar que o empregado foi informado.

O documento pode conter o registro da recusa e, conforme a situação, ser acompanhado por testemunhas que presenciaram a comunicação. Esses cuidados ajudam a demonstrar que a medida foi efetivamente apresentada ao trabalhador.

Isso não significa, porém, que qualquer advertência seja válida apenas porque foi documentada. A penalidade deve estar relacionada a uma conduta efetivamente ocorrida e observar critérios como razoabilidade e proporcionalidade.

Uma advertência aplicada de forma arbitrária ou sem fundamento pode ser questionada, independentemente de ter sido assinada ou não, mas a assinatura não é o único elemento utilizado para comprovar que a advertência foi aplicada.

Diante de conflitos disciplinares, buscar auxílio jurídico especializado pode ajudar a documentar corretamente as medidas adotadas.

Será que pode utilizar provas de terceiros para comprovar atividade rural para a aposentadoria?Veja só:A aposentadoria r...
09/10/2026

Será que pode utilizar provas de terceiros para comprovar atividade rural para a aposentadoria?

Veja só:

A aposentadoria rural do segurado especial é solicitada através da autodeclaração rural que deve ser complementada com documentos que comprovem o exercício da atividade campesina.

Mas o que fazer quando não tiver esses documentos em seu nome?

Bem, o segurado especial exerce sua atividade rural:

1- Individualmente ou em regime de economia familiar;

2- Trabalhando para a subsistência do núcleo familiar, que exerce a atividade com a participação dos membros em condições de mútua dependência e colaboração.

E nesses casos, é natural que a documentação gire em torno do chefe de família.

Então nessas situações, a jurisprudência permite documentos em nome de terceiros, desde que sejam do mesmo grupo familiar.

Assim, por exemplo, um filho pode utilizar os documentos emitidos em nome do pai para provar atividade rural.

Mas atenção!

É fundamental que o titular não exerça atividade urbana, pois aí não será possível utilizar esses documentos como prova emprestada.

Se está em situação parecida, considere consultar um advogado para te orientar e mostrar os caminhos possíveis.

Você sabia que a identificação de pessoas via satélite pode ser utilizada como prova de vínculo empregatício?Em caso rec...
07/10/2026

Você sabia que a identificação de pessoas via satélite pode ser utilizada como prova de vínculo empregatício?

Em caso recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu que o trabalhador pode apresentar provas digitais em sua defesa - incluindo a geolocalização.

Foi considerado que o celular do trabalhador pôde demonstrar que ele estava na empresa nos dias e horários em que a defesa o acusou de estar ausente.

Essa tecnologia tem sido cada vez mais utilizada como prova em casos trabalhistas, principalmente para comprovar horas extras.

Mas é importante lembrar que a utilização de dados pessoais deve ser feita com cuidado, respeitando a privacidade do trabalhador!

Fonte: Ação Trabalhista 0010553-36.2021.5.15.0129.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou precisa de ajuda em questões legais, procure um escritório especializado e obtenha aconselhamento jurídico.

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05/10/2026

Outubro Rosa 💖
Um mês dedicado à conscientização, à prevenção e ao cuidado com a saúde da mulher.

Mais do que uma campanha, o Outubro Rosa é um convite à reflexão sobre a importância do autocuidado, do diagnóstico precoce e do acesso à informação.

Cuidar da saúde é um compromisso que deve estar presente durante todo o ano. A prevenção começa com a informação, e o cuidado faz a diferença.

Buscar a Justiça para solicitar um benefício previdenciário geralmente exige a apresentação prévia de um requerimento ao...
01/10/2026

Buscar a Justiça para solicitar um benefício previdenciário geralmente exige a apresentação prévia de um requerimento ao INSS. Mas isso significa que o segurado precisa esgotar todos os recursos administrativos?

Em regra, o interessado deve apresentar o pedido ao INSS antes de ajuizar uma ação, para que exista interesse de agir.

Entretanto, não é necessário recorrer administrativamente até a última instância.

A demora excessiva na análise do requerimento também pode justificar a busca pela via judicial, conforme as circunstâncias do caso.

Existem, ainda, situações específicas em que o requerimento prévio pode ser dispensado, de acordo com o entendimento dos tribunais.

Por isso, identificar a situação do pedido é fundamental para definir o momento adequado de buscar a Justiça.

Quando o benefício está parado ou foi negado, a orientação jurídica especializada ajuda a identificar os próximos passos.

A suspensão de um benefício pode ocorrer por diversos motivos, e cada um deles exige análise específica.As causas mais c...
29/09/2026

A suspensão de um benefício pode ocorrer por diversos motivos, e cada um deles exige análise específica.

As causas mais comuns são a ausência de perícia médica, o não atendimento de uma convocação do INSS, inconsistências cadastrais, falta de atualização de informações, ausência prolongada de saques do benefício, entre outros.

Antes de fazer um novo requerimento, é fundamental identificar a razão da suspensão.

Acesse o Meu INSS, consulte as notificações disponíveis e verifique qual foi o motivo informado. Dependendo da causa, a solução pode envolver a apresentação de documentos, a realização de perícia, a atualização cadastral ou outro procedimento específico.

Cada hipótese possui regras próprias. Por isso, agir sem compreender a origem da suspensão pode atrasar a regularização do benefício ou até resultar em medidas desnecessárias.

Procure orientação jurídica especializada para saber a melhor providência a se tomar.

Muitas pessoas acreditam que o proprietário pode pedir o imóvel de volta quando quiser. Mas essa não é a regra.Nos contr...
24/09/2026

Muitas pessoas acreditam que o proprietário pode pedir o imóvel de volta quando quiser. Mas essa não é a regra.

Nos contratos de locação com prazo determinado, a Lei do Inquilinato estabelece que o contrato deve ser respeitado até o seu vencimento. Assim, o simples desejo do proprietário de retomar o imóvel, em regra, não autoriza a rescisão antecipada.

Existem exceções previstas em lei, como falta de pagamento do aluguel, descumprimento de obrigações contratuais ou outras hipóteses específicas que permitem a retomada do imóvel.

Por isso, antes de desocupar o imóvel ou iniciar qualquer medida para retomá-lo, é importante verificar o contrato de locação e a legislação aplicável.

Se houver dúvidas sobre os direitos de locador ou locatário, procure auxílio jurídico especializado para avaliar o caso concreto.

Quem mora em um imóvel alugado, não pode pedir usucapião, pelo simples fato de permanecer no imóvel durante muitos anos....
22/09/2026

Quem mora em um imóvel alugado, não pode pedir usucapião, pelo simples fato de permanecer no imóvel durante muitos anos. Isso não transforma o inquilino em proprietário.

O inquilino entrou no imóvel por meio de um contrato de aluguel e reconhece que outra pessoa é a proprietária. Enquanto essa relação continuar, sua posse não é exercida como se fosse dono.

Uma pessoa que aluga uma casa e permanece nela por 15 anos, pagando aluguel regularmente. Mesmo depois de todo esse tempo, ela não poderá simplesmente pedir a usucapião alegando que mora no imóvel há muitos anos.

Porém, existem situações excepcionais. Se houver uma mudança clara na forma como a pessoa passa a exercer a posse, deixando de reconhecer o proprietário e passando a agir como dona do imóvel, pode surgir a discussão sobre usucapião.

Mas essa mudança precisa ser comprovada e analisada com cuidado, não bastando apenas parar de pagar o aluguel.

Assim, quem ocupa um imóvel por meio de contrato de aluguel não adquire a propriedade apenas porque permaneceu no local durante muitos anos. É necessário verificar como essa posse começou, como ela foi exercida ao longo dos anos e se houve alguma mudança que permita caracterizá-la como posse de dono.

Busque orientação jurídica e salve este conteúdo.

Quem aluga um imóvel e faz melhorias no local pode pensar que terá direito de receber esse dinheiro de volta quando sair...
21/09/2026

Quem aluga um imóvel e faz melhorias no local pode pensar que terá direito de receber esse dinheiro de volta quando sair. Mas isso não acontece em todos os casos. É necessário verificar o tipo de benfeitoria e o que foi combinado no contrato de aluguel.

Imagine que o inquilino faça uma reforma necessária porque havia um problema grave na parte elétrica ou no encanamento do imóvel, essa despesa poderá gerar direito à indenização.

A lei do inquilinato diferencia as benfeitorias em necessárias, úteis e voluptuárias. As necessárias são aquelas feitas para conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore. As úteis são as que melhoram ou facilitam seu uso. Já as voluptuárias são aquelas feitas apenas para deixar o imóvel mais bonito ou confortável.

Em regra, as benfeitorias necessárias podem gerar indenização, enquanto as úteis dependem de autorização do proprietário. Já as voluptuárias não costumam gerar direito a indenização, embora o inquilino possa retirá-las quando isso puder ser feito sem prejudicar o imóvel.

Mas o contrato de aluguel pode estabelecer regras diferentes sobre indenização e retenção por benfeitorias.

Por isso, antes de fazer uma reforma em imóvel alugado, é importante verificar o contrato e, quando necessário, obter autorização do proprietário por escrito.

Busque orientação jurídica e salve este conteúdo.

A gravação de uma consulta médica envolve questões delicadas de privacidade, sigilo profissional e proteção de dados pes...
17/09/2026

A gravação de uma consulta médica envolve questões delicadas de privacidade, sigilo profissional e proteção de dados pessoais. Por isso, antes de apertar o botão gravar, é preciso avaliar o contexto.

Em regra, a gravação feita por alguém que participa da própria conversa pode ser admitida como meio de prova. Porém, quando o profissional de saúde registra uma consulta, a situação exige cuidados adicionais.

O atendimento envolve informações sobre a saúde do paciente, consideradas dados pessoais sensíveis pela LGPD, além de estar protegido pelo dever de sigilo médico.

Mesmo que a gravação tenha uma finalidade legítima, como documentar orientações ou resguardar o profissional, a falta de transparência pode gerar questionamentos éticos e jurídicos. Também é fundamental ter atenção à forma como esse conteúdo será armazenado, protegido, utilizado ou eventualmente compartilhado.

Gravar não significa ter liberdade para divulgar. O uso indevido da imagem, da voz ou de informações sobre a saúde do paciente pode gerar responsabilização.

Por isso, a legalidade da gravação depende das circunstâncias, da finalidade e da forma como o conteúdo será tratado.

Busque auxílio jurídico especializado e salve este post.

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