11/07/2025
SIM, é isso mesmo que você leu!
Na data de ontem, 10/07/2025, foi publicada a nova Instrução Normativa do INSS de nº 188. Nela constou expressamente a ISENÇÃO de carência ao salário-maternidade para as seguradas especiais e contribuintes individuais.
A nova regra será adotada para os requerimentos realizados a partir de 05 de abril de 2024 e também para os requerimentos pendentes de análise até essa data.
Observação importante: O salário-maternidade não é devido somente nos casos de parto, abrange também o ab**to não criminoso, a adoção e a guarda judicial para fins de adoção.
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