Fabrício Castilhos Advogado

Fabrício Castilhos Advogado Advocacia Trabalhista, Cível e de Família

Na última semana recebi o prêmio de destaque  empresarial na categoria Advocacia Trabalhista oferecido pela Idealize Pes...
29/10/2024

Na última semana recebi o prêmio de destaque empresarial na categoria Advocacia Trabalhista oferecido pela Idealize Pesquisas e Publicidade.

Este prêmio é referente a uma pesquisa realizada pela Idealize que destaca as melhores empresas em atendimento de qualidade em todo território nacional.

Fiquei muito grato em ter sido lembrado pelos meus clientes aqui em nossa cidade e região e ao mesmo tempo sei da responsabilidade que é ter sido lembrado por vocês.

F**a aqui meu muito obrigado a todos os clientes, e podem confiar que seguirei dando o meu melhor por vocês.

Atenção você que comprou imóvel nos últimos 5 anos!!Ficou com dúvida? 📱 51 99353-1980
22/07/2024

Atenção você que comprou imóvel nos últimos 5 anos!!

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18/07/2024

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Advogado Trabalhista destaque 2023.Só agradecer aos votos recebidos.Obrigado clientes.🏆 🏅
03/05/2024

Advogado Trabalhista destaque 2023.
Só agradecer aos votos recebidos.
Obrigado clientes.
🏆 🏅

Hoje recebi a notícia que fui escolhido para receber o Prêmio - Troféu Destaques do Ano 2023 na categoria Advogado Traba...
16/02/2024

Hoje recebi a notícia que fui escolhido para receber o Prêmio - Troféu Destaques do Ano 2023 na categoria Advogado Trabalhista.

Só tenho a agradecer a todos que votaram, familiares, amigos e principalmente meus clientes.

F**a aqui meu agradecimento a todos vocês!

Por que contratar uma Assessoria Jurídica para a sua Empresa?Toda empresa, independentemente do ramo ou do porte, possui...
12/09/2023

Por que contratar uma Assessoria Jurídica para a sua Empresa?

Toda empresa, independentemente do ramo ou do porte, possui questões jurídicas relacionadas às práticas do dia a dia. Seja na hora de elaborar um contrato com um fornecedor, seja na contratação de um funcionário, seja, até mesmo, ao fazer o pagamento de impostos de forma otimizada, o suporte jurídico é um diferencial.

Por meio da Advocacia Preventiva, a Empresa além de evitar problemas, com esse tipo de serviço ajuda o empresário a criar boas práticas dentro da empresa, evitando a judicialização de inúmeras questões. Isso sem contar no processo de tomada de decisões, que pode ser muito mais assertivo com o auxílio da advocacia preventiva.

Principais vantagens na contratação de uma Assessoria Jurídica:

1) Redução nas perdas financeiras: Um dos principais diferenciais para pequenas e médias empresas é que com as medidas preventivas tomadas, os resultados acabam sendo demonstrados através de números, seja com a redução de ações trabalhistas, efetividade nas cobranças, revisões e renegociações de contratos e muitas outras tarefas exercidas por profissionais especializados.

2) Proteção Patrimonial da Empresa: Da mesma forma, a consultoria consegue elaborar planos e emitir pareceres verbais e/ou por escrito que protegem o patrimônio da Empresa.

3) Menor desgaste emocional: Com a assessoria jurídica, menores serão as chances dos problemas surgirem e, caso apareçam, a Empresa terá a representação de advogados sem que para isso tenha que desembolsar valores.

4) Melhor organização Empresarial: Com menos questões a se preocupar e com maior segurança no desenvolvimento dos negócios a Empresa consegue reorganizar setores e funcionários para funções que realmente venham a agregar valor e gerar lucro para Empresa.

Quais serviços são realizados na Advocacia Preventiva?

* Consultoria Jurídica Verbal por meio de contato direto com advogado, a fim de solucionar situações emergenciais;

*** Continua nos comentários.

Que a LGPD já está em vigor e que TODAS as empresas com fins lucrativos (sem exceção) deverão se adequar não é no...
22/03/2023

Que a LGPD já está em vigor e que TODAS as empresas com fins lucrativos (sem exceção) deverão se adequar não é novidade para ninguém.

Não existe FÓRMULA MÁGICA e nem um único jeito para se adequar, cada empresa encontrará seu caminho conforme suas particularidades.

💉 A área da ESTÉTICA é uma das áreas MAIS AFETADA, pois tratam de dados pessoais relacionados a saúde, os quais são considerados sensíveis, portanto, os cuidados devem ser redobrados.

⚠️⚠️⚠️ A clínica ou consultório de estética deverão contar com a ajuda de um profissional especializado em proteção de dados e de preferência que entenda as peculiaridades da estética.

Mas, por onde começar?

✅️ Primeiramente, as pessoas precisam CONSCIENTIZAR que a privacidade e proteção de dados pessoais são tendências globais, por isso é de suma importância o envolvimento de todos os colaboradores da clínica ou consultório e não apenas dos proprietários ou gestores.

Essa conscientização se dá através de treinamento da equipe.

✅️ É preciso fazer um MAPEAMENTO dos dados da empresa, entender o fluxo dos mesmo, identificar as bases legais, a finalidade destes dados e a sua exposição.

✅️ Em seguida deve-se fazer uma ANÁLISE para identificar o que já está em conformidade e o que precisa adequar, bem como aplicar a legislação e soluções para redução dos riscos.

✅️ Posteriormente crie um PLANO DE AÇÃO com cronograma para a execução da implementação.

✅️ Depois segue para IMPLEMENTAÇÃO, ou seja, mão na massa, é executar o plano de ação com elaboração de documentos, adequação de sites, etc.

✅️ Por fim, MONITORE, para saber se as políticas e diretrizes de proteção de dados estão sendo cumpridas. Aqui também deve-se fazer atualizações, pois toda empresa é um organismo vivo em constante mudança.

👉🏻 Ficou com dúvida? Entre em contato comigo!

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por p...
20/03/2023

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A lei estabelece como as empresas e as pessoas físicas que coletam dados devem coletar, tratar e guardar os dados de forma correta, visando sempre a proteção do titular dos dados.

A LGPD estabelece diretrizes para a utilização desses dados e, ainda, garante direitos aos titulares dos dados, que se não respeitados podem resultar em sanções administrativas, cíveis e penais com possibilidade de multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

Para mais informações entre em contato comigo!

A cobrança indevida refere-se à quantia paga pelo consumidor além do limite de seu débito e, salvo na hipótese de engano...
23/02/2023

A cobrança indevida refere-se à quantia paga pelo consumidor além do limite de seu débito e, salvo na hipótese de engano justificável cometido pelo fornecedor, caracteriza-se como uma prática abusiva no mercado de consumo.

Em virtude da vulnerabilidade técnica, econômica e/ou jurídica do consumidor, essa prática de cobrança indevida pode até mesmo passar de forma imperceptível pela análise leiga da cobrança efetuada indevidamente.

Em razão disso, optou o legislador consumerista por atribuir uma penalidade rigorosa ao fornecedor de produtos ou serviços que venha a realizar uma cobrança indevida.

Afirma o artigo 42, parágrafo único, do CDC, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Os exemplos mais comuns encontrados na jurisprudência do TJRS ocorrem nos contratos de telefonia em relação a serviços não contratados pelo consumidor, mas cobrados pelo fornecedor.

⚠️ NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A CESSÃO DE PRECATORIO COM DESÁGIO.Este entendimento foi reafirmado pela Segunda Tu...
22/02/2023

⚠️ NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A CESSÃO DE PRECATORIO COM DESÁGIO.

Este entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do STJ ao julgar um caso originado em Mandado de Segurança onde se pleiteou o direito de não pagar IR sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatorio com deságio.

Primeiramente importante saber que quando falamos em cessão de crédito com deságio, estamos falando de uma operação onde o título é comprado por um valor menor do que o nominal.

Por exemplo: Se você possui um precatório avaliado em R$ 300.000.00 (trezentos mil reais) e vende por R$ 100.000,00 (cem mil reais), aqui tempos uma operação de cessão de crédito de precatório com deságio e, portanto, não deve incidir Imposto de Renda sobre essa venda.

Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, o STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a alienação de precatório com deságio não significa ganho de capital, motivo pelo qual não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.

Ainda, de acordo com o ministro, vários precedentes do tribunal apontam que, só haverá tributação caso ocorra ganho de capital, o que não se verifica nos casos de alienação de crédito com deságio.

Ficou com dúvida? Entre em contato comigo!

A Cegueira Monocular dá direito a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Como sabemos a cegueira está no rol taxativo de doenças gr...
09/02/2023

A Cegueira Monocular dá direito a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Como sabemos a cegueira está no rol taxativo de doenças graves e, além disso, o STJ possui precedentes de que a visão monocular está amparada no art. 6º, XIV da lei 7.713/1988.

O entendimento é de que para fins de imunidade a lei não distingue qual tipo de cegueira será beneficiada ou se a patologia deve prejudicar toda a visão.

QUEBREI! DEVO PAGAR?Muitas vezes em uma loja cheia e apertada e cheia de artigos frágeis, se um cliente esbarra ou deixa...
01/12/2022

QUEBREI! DEVO PAGAR?
Muitas vezes em uma loja cheia e apertada e cheia de artigos frágeis, se um cliente esbarra ou deixa cair um dos produtos e o danifica, geralmente a conduta do comerciante é cobrar pelo item danificado. Mas o que nem todo cliente sabe é que não há nenhum respaldo na lei para essa prática, muito pelo contrário.

Conforme prevê o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, as lojas devem oferecer um ambiente que impeça situações de risco e acidente aos clientes, atendendo as normas de segurança.

Importante, em locais onde há avisos, o que deve pesar é o bom senso. Por isso, é importante que, ao se deparar com situações semelhantes, o cliente e o comerciante avaliem bem a situação.

Quer saber mais? Entre em contato comigo!

Endereço

Rua Manoel Da Silva Pacheco, 266, Sala 101
Camaquã, RS
96780040

Telefone

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