28/01/2026
Você já deve ter se questionado sobre a divisão do FGTS.
Então, a resposta é SIM!
No divórcio o cônjuge tem direito a metade do FGTS do outro.
OBS: Porém, para que essa divisão ocorra, o regime de bens do casal deverá ser o da Comunhão Total ou Parcial de Bens, para que o cônjuge tenha direito a metade do saldo do FGTS que foi depositado, durante o casamento ou união estável.
Se o regime adotado for o da Separação Convencional de Bens, essa divisão não será cabível, SALVO estipulação em contrário em Pacto Antenupcial.
Em caso de dúvidas procure um (a) advogado (a) de sua confiança.