Jôsy Martins Consultoria Empresarial

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17/12/2022

Salário já definido para 2023.
15/12/2022

Salário já definido para 2023.

Sim, salário-maternidade para desempregada não tem carência, desde que esteja na qualidade de  segurado, ou seja, o fato...
13/12/2022

Sim, salário-maternidade para desempregada não tem carência, desde que esteja na qualidade de segurado, ou seja, o fato gerador (parto) ocorrendo no período de graça ou nos 28 dias subsequentes ao último dia da perda da qualidade, terá direito ao benefício.

IN 128/22. Art. 197. Na análise do direito ao salário-maternidade, deverá ser observada a categoria do requerente na data do fato gerador, verificando-se a carência da seguinte forma:

II - isenção de carência para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, assim como para os que estiverem em prazo de manutenção de qualidade de segurado decorrente dessas categorias.



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02/12/2022
Sobre a revisão para a vida toda, é importante ressaltar  que essa revisão não abrange todos os aposentados do país. Som...
02/12/2022

Sobre a revisão para a vida toda, é importante ressaltar que essa revisão não abrange todos os aposentados do país. Somente os segurados que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia alta remuneração bem antes de 1994 e as pessoas com baixos salários após 1994.aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.

03/03/2021

Quem deve devolver o auxílio emergencial?

SeO auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), como o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados, por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.

Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.

A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício valem tanto para o contribuinte principal, como para os dependentes.

Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar.

Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

Saque emergencial do FGTS

Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos.

O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia.

O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

Onde pegar o Informe de Rendimentos do auxílio emergencial?

Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial pode pegar o Informe de Rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou neste link.

Fonte:https://www.google.com/amp/s/www.contabeis.com.br/noticias/46244/irpf-2021-veja-como-declarar-o-auxilio-emergencial-e-saque-do-fgts/amp



29/09/2020

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