Thiago Papaterra Advocacia Especializada

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Thiago Papaterra Advocacia Especializada Escritório especializado em Direito Civil (Família, Sucessões, Relações de Consumo, etc.), que desenvolve atividades de assessoria e consultoria jurídica.

03/08/2020

Segundo o CPC, "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber".

Quer saber mais sobre o Código de Processo Civil? Obtenha gratuitamente o e-book do novo Código na página do Senado: https://bit.ly/3fj2hRo

01/03/2020

A popular “banguela” é proibida pelo artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro. Transitar sem a marcha engatada pode causar um superaquecimento dos freios e prejudicar sua capacidade de controlar o carro nas curvas.

Veja o Código de Trânsito Brasileiro: bit.ly/codigotransitobrasileiro.

26/01/2020

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Em setembro de 2019, explicamos que para que haja a união estável, basta que as duas pessoas queiram estar juntas, estejam juntas e queiram permanecer como família de forma pública. É o que diz o artigo 1.723 da Lei 10.406/2002, conhecida como Código Civil, que não aborda a quantidade de tempo para caracterizar a união estável. Confira: http://bit.ly/UniaoNovoCodigo

Descrição da imagem e : Foto em baixa opacidade de relógio sendo segurado por duas mãos de pessoas diferentes. Texto: Tempo não se discute. A união estável não depende de determinada quantidade de tempo para ser configurada. É reconhecida como união estável a relação baseada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Artigo 1.723 do Código Civil. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post publicado originalmente em setembro de 2019

16/01/2020

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O câncer foi tema de post em novembro, devido ao Dia Nacional do Câncer. Essa doença, que já foi tabu durante muito tempo, tem cura. Ela não tem uma causa única. Nos homens, o tipo mais comum é o câncer de próstata e, nas mulheres, o de mama. Em 2018, foram registrados 300.140 novos casos de câncer em homens e 282.450 novos casos em mulheres, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). E toda essa parcela da população deve ficar atenta a seus direitos e exigi-los quando necessário. A Lei 12.732/2012 determina que o paciente com neoplasia maligna inicie o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias após o diagnóstico. No site do INCA é possível conhecer os direitos sociais das pessoas com câncer e como acessá-los. O câncer matou mais de 115 mil homens e mais de 103 mil mulheres em 2017.

Confira: http://bit.ly/TemCancerTemDireitos

Descrição da Imagem e : Foto de mulher com lenço na cabeça, sentada em sofá e sorrindo para câmera. Texto: Direitos da pessoa com câncer. Tratamento pelo SUS; Auxílio-doença; Aposentadoria por invalidez; Isenção do IPI na compra de automóveis; Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria; Saque do FGTS; Saque do P*S /PASEP. 27 de novembro - Dia Nacional de Combate ao Câncer. CNJ

*Post originalmente publicado em novembro de 2019

23/12/2019

CNJ 2019 🔙

Pais e mães, é sempre importante estar atento às regras sobre Pensão Alimentícia, em fevereiro deste ano, explicamos que a pensão é um direito previsto no Código Civil brasileiro (artigos 1.694 a 1.710 da Lei 10.406/2002 http://bit.ly/PensaoEmAtrasoDaPrisao). Ainda assim, não é raro vermos mães arcando com todas as despesas e preocupações da criação dos filhos, sem qualquer tipo de apoio financeiro e sentimental do pai. Desde que entrou em vigor, o novo Código de Processo Civil (artigos 528 a 531 da Lei 13.105/2015 - http://bit.ly/TemQuePagar), a cobrança de pensão alimentícia ficou mais rápida e fácil. Ele permitiu que houvesse maior desconto em folha (de até 50%), autorizou a inscrição em cadastros de devedores e a possibilidade de decretar a prisão a partir de um mês de atraso.

Descrição da imagem e : Fotografia de um homem sentado em uma escada, de cabeça baixa, preocupado. Texto: Pensão em atraso: evite a prisão. A melhor saída é negociar. Extrajudicialmente: credor e devedor ajustam a forma de pagamento que posteriormente deve ser levada ao judiciário para a homologação por um juiz. Judicialmente: procurar o judiciário para negociar a dívida pendente e, posteriormente entrar com ação revisional de alimentos. Uma atitude deve ser tomada antes que ocorra a execução da dívida ou a prisão do devedor. Selo "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post originalmente publicado em fevereiro de 2019

20/12/2019

Boa intenção do ex-cônjuge perante a ex-mulher não pode ser interpretada contra ele. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia extinta, mas que continua a ser depositada por vontade de uma das partes, não cria um direito da parte que recebia, ainda que o pagamento tenha sido feito por longo período de forma consecutiva. Saiba mais: http://bit.ly/PensaoAlimentos

Descrição da Imagem e : Foto de casal discutindo em parque ao ar livre. Texto: Pensão alimentícia não é compromisso eterno. Após a extinção da obrigação de alimentar, caso continue a ser paga de forma espontânea por longo período de tempo, pode ser extinta a qualquer momento. Não existe a obrigação de trato sucessivo em ações de pensão alimentícia. Decisão do STJ. CNJ

10/12/2019

Provimento do CNJ autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

O mesmo provimento traz também regras para registros de certidões de nascimento e casamento: http://bit.ly/2ryyzFp.

06/12/2019

Ter vizinhos pode ser muito bom, mas algumas vezes nascem conflitos que vão parar na Justiça. Caso você tenha algum problema nesse sentido, busque a conciliação. É fácil e bem mais rápido. Para evitar estresse, conheça alguns dos seus direitos e deveres. E lembre-se: conviver em harmonia é sempre melhor para todos! Acesse o Código Civil e confira os artigos citados no post: http://bit.ly/Ccivil

Descrição da imagem : fotografia da paisagem de uma cidade iluminada pelo pôr do sol. Texto: Vizinhos: evite problemas conhecendo a lei e sabendo os seus direitos e deveres. Muros: são de responsabilidade dos dois vizinhos – Código Civil, art. 1.297, parágrafo 1º. Árvores: se a raiz está no terreno do vizinho, mas os galhos prejudicam o outro imóvel, é possível pedir a pode rente à divisória – Código Civil, art. 1.283. Animais: são de responsabilidade do dono. Se o pet invade o terreno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes – Código Civil, art. 1.297, § 3º. Frutos: se o fruto da árvore do vizinho cair no terreno alheio, passa a pertencer ao dono da área em que caiu – Código Civil, art. 1.284. CNJ.

05/12/2019

Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobrança. Segundo o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado.

Se você já está nessa situação, fique atento: constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes também não são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas pelo CDC. Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.

Descrição da imagem e : Fotografia das mãos de uma pessoa segurando uma carteira aberta e vazia. Texto: Verdades X Mentiras. Nome sujo. Empresa pode negativar nome do consumidor sem aviso prévio: mentira. Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado: verdade. É permitido receber mensagens e ligações insistentes de cobrança: mentira. Após negociação da dívida, o nome deverá ser retirado dos cadastros: verdade. CNJ

03/12/2019

Hoje, 3 de dezembro, é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência!

O Instituto DataSenado apresenta na terça-feira (3), em audiência pública interativa, o resultado de estudo sobre o cuidado de pessoas com deficiência, com doenças raras e idosos. O debate, que contará a apresentação com o Serviço de Língua Brasileira de Sinais (Libras), terá início às 14h30: http://bit.ly/2Y9ErAD.

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