06/12/2019
Ter vizinhos pode ser muito bom, mas algumas vezes nascem conflitos que vão parar na Justiça. Caso você tenha algum problema nesse sentido, busque a conciliação. É fácil e bem mais rápido. Para evitar estresse, conheça alguns dos seus direitos e deveres. E lembre-se: conviver em harmonia é sempre melhor para todos! Acesse o Código Civil e confira os artigos citados no post: http://bit.ly/Ccivil
Descrição da imagem : fotografia da paisagem de uma cidade iluminada pelo pôr do sol. Texto: Vizinhos: evite problemas conhecendo a lei e sabendo os seus direitos e deveres. Muros: são de responsabilidade dos dois vizinhos – Código Civil, art. 1.297, parágrafo 1º. Árvores: se a raiz está no terreno do vizinho, mas os galhos prejudicam o outro imóvel, é possível pedir a pode rente à divisória – Código Civil, art. 1.283. Animais: são de responsabilidade do dono. Se o pet invade o terreno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes – Código Civil, art. 1.297, § 3º. Frutos: se o fruto da árvore do vizinho cair no terreno alheio, passa a pertencer ao dono da área em que caiu – Código Civil, art. 1.284. CNJ.