Wanessa Rocha

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Este é o ano da nossa persistência e triunfo! Diante dos desafios, reafirmamos nossa coragem. Levantamos a voz contra a ...
04/01/2024

Este é o ano da nossa persistência e triunfo! Diante dos desafios, reafirmamos nossa coragem. Levantamos a voz contra a violência, defendemos nossos direitos e seguimos na luta incansável. Juntas, somos imparáveis. Que cada passo que damos seja uma declaração de poder e resiliência. Em cada batalha, somos a mudança que buscamos.

Merecemos um mundo onde nossos sonhos não conhecem limites. Em 2024, continuemos a inspirar, resistir e brilhar. ✨💪






Todo dia é dia de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres! ㅤNa batalha diária contra a violência às mulheres, ...
02/01/2024

Todo dia é dia de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres!


Na batalha diária contra a violência às mulheres, erguemos nossas vozes e unimos nossas forças. Cada dia é uma resistência, uma busca por igualdade e respeito. Juntas, somos a mudança que queremos ver. Não aceitamos silêncio, apenas justiça. 💪🚺









Toda mulher tem o direito de viver em um ambiente seguro e livre, esse direito é assegurado por lei.ㅤAo denunciar, a mul...
29/12/2023

Toda mulher tem o direito de viver em um ambiente seguro e livre, esse direito é assegurado por lei.

Ao denunciar, a mulher deve se lembrar de que não está sozinha e que há profissionais e instituições dispostos a apoiá-la nessa decisão. Denunciar é o primeiro passo para interromper o ciclo de violência e reconquistar sua liberdade e sua dignidade. Disque 180.







Sim, é terrível, mas o álcool e o clima festivo aumentam ainda mais os riscos a que estamos expostas todos os dias.     ...
27/12/2023

Sim, é terrível, mas o álcool e o clima festivo aumentam ainda mais os riscos a que estamos expostas todos os dias.

Que a celebração seja marcada por momentos inesquecíveis ao lado da família e amigos. Que este Natal traga consigo a rea...
24/12/2023

Que a celebração seja marcada por momentos inesquecíveis ao lado da família e amigos. Que este Natal traga consigo a realização de sonhos e a concretização de desejos. Feliz Natal! 🥰







A pensão alimentícia visa preservar o bem-estar da criança e do adolescente.ㅤ👉Estabelecimento do valor da pensão aliment...
22/12/2023

A pensão alimentícia visa preservar o bem-estar da criança e do adolescente.

👉Estabelecimento do valor da pensão alimentícia:

O valor não é fixo, depende da possibilidade do genitor e da necessidade do filho. Quanto maior o nível econômico do genitor, maior será a pensão, podendo ser uma porcentagem dos rendimentos ou do salário-mínimo.

👉Cobrança da pensão em atraso:

A partir do primeiro mês de atraso, é possível ajuizar ação para cobrar a dívida, sob pena de prisão do genitor. Se a inadimplência passar de 3 meses, o pagamento dos últimos 3 meses é necessário para evitar prisão, com possível penhora de bens em caso de persistência da inadimplência.

👉Situação em que o pai não pode pagar a pensão:

Os pais são os principais responsáveis, mas, se não puderem pagar, a responsabilidade recai sobre os avós. A obrigação dos avós, embora subsidiária, tem plenos efeitos jurídicos, incluindo a possibilidade de prisão civil em caso de inadimplência.

👉Continuidade do pagamento após os 18 anos do filho:

O pagamento não cessa automaticamente aos 18 anos. Permanece enquanto necessário para a sobrevivência e bem-estar do filho. Não há limite etário definido, sendo necessária uma ação judicial para análise da possibilidade e necessidade de término.

👉Possibilidade de alterar o valor da pensão:

É possível alterar o valor em caso de mudança na situação financeira do genitor ou do filho. A ação revisional de alimentos permite ajustar a pensão conforme a realidade. Diversas situações podem impactar, e a apresentação de provas é necessária para justificar pedidos de redução ou aumento.






Mães de autistas podem receber, mensalmente, um 1 (um salário) mínimo do Governo Federal. O nome dessa ajuda do Governo ...
21/12/2023

Mães de autistas podem receber, mensalmente, um 1 (um salário) mínimo do Governo Federal. O nome dessa ajuda do Governo é “Benefício de Prestação Continuada – BPC”, também conhecido como “BPC/LOAS”.

O direito a receber BPC/LOAS está assegurado pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Essas leis garantem o recebimento de 1 (um) salário mínimo mensal para autistas que vivem em famílias com renda por pessoa igual ou menor que ¼ do salário mínimo,

Hoje, o salário mínimo é de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). Assim, ¼ de salário mínimo equivale a 330,00 (trezentos e trinta reais)

Você que é mãe de pessoa autista, pode descobrir a renda por pessoa de sua família realizando uma conta bem simples: 1) some a renda de todos as pessoas que moram com você; 2) depois divida esse valor pelo número de pessoas com quem convive.

Se o valor final for inferior a R$ 303,00 (trezentos e três reais), isso quer dizer que o autista possui direito ao recebimento do benefício, que será administrado por seu responsável, normalmente, suas mães.

Desse modo, mães de autistas devem ficar atentas ao possível direito de seu filho ao recebimento do BPC/LOAS, pois se trata de um benefício que pode ajudá-las, em muito, a cuidar melhor de seus filhos.

E como conseguir o BPC/LOAS?
Existem dois modos de realizar a solicitação.
O primeiro deles é pela via administrativa, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Dessa maneira, o INSS agendará uma perícia para a emissão de um laudo que ateste a condição da pessoa autista. Também serão avaliados os documentos que comprovem a renda por pessoa da família.

O segundo modo é pela via judicial. Nessa modalidade, o Juiz, em processo judicial, após analisar laudos médicos do autista, comprovante de rendimentos de sua família, entre outros documentos, irá proferir uma ordem para que o INSS conceda o benefício para o autista.

Em qualquer uma das modalidades, o auxílio de um profissional capacitado e especializado em BPC/LOAS é muito importante, pois se trata de um direito que pode fazer toda a diferença para o autista, sua mãe e sua família.




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Essas medidas beneficiam mulheres provedoras de família 👇Art. 1º F**a instituída a Política Estadual de Atenção aos Dire...
18/12/2023

Essas medidas beneficiam mulheres provedoras de família 👇

Art. 1º F**a instituída a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo, com o objetivo de garantir proteção integral em seu acesso ao mercado de trabalho, à assistência social, ao direito de moradia e à educação infantil dos filhos.


Art. 2º A Política Estadual ora instituída atenderá, especialmente, aos seguintes princípios:

I – a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais;

II – o princípio da igualdade;

III – a proteção de mercado de trabalho da mulher;

IV – a garantia dos direitos da criança, do adolescente e do jovem.


Art. 3º A Política Estadual ora instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I – estimular a capacitação da mãe solo para o empreendedorismo e para a empregabilidade por meio de políticas públicas de intermediação de mão de obra e de qualificação profissional;


II – fomentar a integração entre as várias políticas que tenham por objetivo a proteção integral da mulher, direcionando– as também às mães solo;


III – estimular a oferta de serviços em áreas típicas de oportunidades para mulheres de menor nível de escolaridade;


IV – estimular a realização de campanhas que fomentem a contratação da mãe solo no mercado de trabalho e que combatam o preconceito;

V – estimular a inserção e a reinserção das mulheres mães solo no mercado de trabalho;

VI – possibilitar conciliação trabalho–família;

VII – estimular a formação de uma rede de proteção, formada por mães voluntárias, visando prestar apoio relacional e orientar outras mães e gestantes em situação de vulnerabilidade;

VIII – estimular a integração social das mulheres de primeira gestação em relação à nova identidade social como mãe;

IX – estimular a disponibilização de vagas na educação infantil da rede pública estadual de ensino, seja sobre o conjunto de vagas existentes, seja sobre as vagas mais próximas de sua residência.


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Se você é uma mulher, trabalhadora, e alguns desses direitos não estão sendo respeitados, procure a ajuda de uma advogad...
15/12/2023

Se você é uma mulher, trabalhadora, e alguns desses direitos não estão sendo respeitados, procure a ajuda de uma advogada especialista no direito do trabalho.

1 - Direito à igualdade salarial
É lei! Não pode haver distinção de salários entre homens e mulheres que exercem a mesma função, por motivo de gênero. Isso é discriminação, e não deve acontecer.

2 - Direito à licença maternidade
As colaboradoras gestantes têm direito a uma licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Importante ressaltar que esse período pode ser estendido em casos específicos.

3 - Direito à estabilidade
Mulheres grávidas possuem o direito à estabilidade no trabalho. Ou seja, não podem ser demitidas durante o período da gravidez, bem como os cinco meses após o parto.

4 - Restrição de carga de peso
A lei proíbe que mulheres carreguem mais de 20 quilos durante a jornada. E se a atividade que requer o levantamento de peso não for frequente, não poderá carregar mais de 25 quilos.

6 - Direito ao intervalo de amamentação
A colaboradora que acabou de dar à luz, terá direito a dois intervalos de trinta minutos por dia, para fins de amamentação. Esse direito se estende durante os seis primeiros meses de vida da criança.

7 - Restrição de trabalho aos domingos
O direito da mulher que trabalha aos domingos, como vendedora ou social media, consiste em ter uma folga a cada quinze dias, assegurando que, se trabalhar dois domingos consecutivos, terá o terceiro descanso.
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Há desafios a superar, especialmente em relação à equidade salarial e ao combate ao assédio moral e sexual. Um esforço conjunto de empresas, governos e sociedade civil é essencial para promover a igualdade de gênero e estabelecer um ambiente de trabalho justo e inclusivo para todas as mulheres.


Endereço

Caldas Novas, GO

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