25/06/2020
Certamente você, colega criminalista, já se deparou com a pergunta: "qual o prazo da prisão preventiva?".⠀⠀
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Para melhor entendermos sobre a duração da prisão preventiva, é indispensável uma breve análise histórica e legislativa.⠀⠀
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De maneira lamentável, a Lei n. 12.403/2011 (de grande impacto à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares) deixou de resolver o problema da falta de definição em lei da duração máxima da prisão cautelar, tal como de estabelecer sanção processual em caso de excesso temporal.⠀⠀
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Muito embora a Lei n. 13.964/2019 (popularmente consagrada como "Pacote Anticrime") tenha aperfeiçoado as legislações penal e processual penal, outra vez perdeu-se uma grande oportunidade de resolver aludido problema de ausência de prazo máximo da duração da prisão cautelar.⠀⠀
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Todavia, a vigência da nova ordem jurídica trouxe impactantes inovações no tocante à prisão preventiva, transparecendo a excepcionalidade desta medida cautelar e, em destaque, o dever do juiz revisar, no máximo a cada 90 dias, as prisões decretadas.⠀⠀
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Assim, a nova lei apresentou grande evolução para evitar que o juiz simplesmente “esqueça” do preso cautelar. Mais que isso, o art. 316, § único, do CPP, incluído pela referida legislação, preconiza que a revisão periódica deverá ser de ofício.⠀⠀
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A nova previsão legal, portanto, não estabeleceu prazo máximo para a duração da prisão preventiva, mas sua manutenção exige reexame obrigatório periódico e decisão fundamentada em fatos novos e/ou contemporâneos.⠀⠀
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Caso o juízo deixe de reavaliar a prisão dentro do prazo de 90 dias, deverá ser aplicada a sanção processual prevista: relaxamento por excesso de prazo (art. 316, §único, 648, II, ambos do CPP, c/c art. 5º, LXV, CF).⠀⠀
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EDITHBATISTA | Advogados⠀⠀
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