30/10/2023
A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador da empresa pratica alguma conduta contra ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial, o que está previsto no artigo 482, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com efeito, a empresa não precisará arcar com a multa de 40% do FGTS, bem como, o aviso prévio indenizado. Nesse viés, diante de um ato de insubordinação, geralmente presente pela desobediência de algum comando de chefia, o colaborador estará sujeito a essa espécie de rescisão. Caso tenha dúvida sobre o assunto, não deixe de procurar um profissional especializado na área trabalhista empresarial.
Base legal: CLT, jusbrasil.com