Micheli Gama Advocacia

Micheli Gama Advocacia Criminal • Cível • Trabalhista • Previdenciário Consumidor • Família • Empresarial

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02/11/2022

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15 de Setembro - Dia do Cliente!Obrigada pela confiança! ⚖️🙏❤️
15/09/2022

15 de Setembro - Dia do Cliente!

Obrigada pela confiança! ⚖️🙏❤️

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11/08/2022

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A Lei 14.344/2022 torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específ**as p...
30/05/2022

A Lei 14.344/2022 torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específ**as para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

A norma, publicada no Diário Oficial da União, foi nomeada Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto no ano passado após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto.

Além disso, o condenado f**a sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.

Fonte: Nação Jurídica ⚖️

Lei 14.322/22 ⚖️
07/04/2022

Lei 14.322/22 ⚖️

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21/01/2022

Procedimento simples e objetivo que a maioria conhece, mas recentemente recebi algumas solicitações de suporte com probl...
16/01/2022

Procedimento simples e objetivo que a maioria conhece,
mas recentemente recebi algumas solicitações de suporte com problemas de clonagem de whatsapp, então vou deixar o passo a passo p/ quem não conhece, caso seja necessário!

Passo 1: Caso o whatsapp seja clonado, o primeiro passo é comunicar imediatamente todos os contatos possíveis, através de SMS, redes sociais ou outros meios, a fim de evitar eventuais prejuízos.

⚠️ Passo 2: Envie e-mail para: [email protected]
Assunto: Perdido/Roubado: Desative minha conta
Corpo do e-mail descrever: Perdido/Roubado: Desative minha conta
N° whatsapp: +55 11 ###xx-###x

Assim, o whatsapp irá desativar a conta e posteriormente é só realizar as configurações de praxe p/ recuperar e ativar a respectiva conta novamente.

Passo 3: Após recuperar a conta, faça a confirmação em 2 etapas, p/ segurança.
No app, clique nos 3 pontinhos no canto superior direito da tela; configurações; conta; confirmação em duas etapas e cadastre uma senha numérica.

Dica de segurança:
Não compartilhe seu código de confirmação e sua senha de 2 etapas com nenhum contato!

Obs. Eventuais prejuízos com a clonagem do app, registre um boletim de ocorrência.

Micheli Gama
Advogada - OAB/SP 424.023
Whatsapp: (11)973069033
Link whatsapp: https://bit.ly/2K5lTwa

Rua dos Gerânios, n° 585 - Sala 03, Portal dos Ipês, Cajamar/SP

Foi sancionada a Lei n° 14.297 de 2022, que determina que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franqu...
08/01/2022

Foi sancionada a Lei n° 14.297 de 2022, que determina que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia, em benefício dos entregadores, para cobrir acidentes ocorridos "exclusivamente" durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Se o entregador for cadastrado em mais de um app, a indenização deve ser paga pelo seguro da empresa, da qual prestava serviço no momento do acidente.

A Lei ainda garante aos entregadores, que a empresa de aplicativo, deverá pagar ao entregador afastado por Covid-19, uma ajuda financeira, durante o período de 15 dias, no valor equivalente a média da remuneração dos 3 últimos meses.

A respectiva ajuda, poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

Obs. P/ comprovar a contaminação do Covid-19, o entregador deverá apresentar teste positivo "RT-PCR" ou laudo médico atestando o afastamento.

Fonte: Lei 14.297/2022

Micheli Gama
Advogada - OAB/SP 424.023
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Publicada a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos saudáveis por órgãos de controle de zoonoses, can...
30/11/2021

Publicada a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos saudáveis por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais congêneres.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 21/10/2021 e entra em vigor em 120 dias, após essa data.

O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção.

Na hipótese de descumprimento, será cabível as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

De acordo com a lei 14.228/2021, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia.

Neste caso, o procedimento deverá ser justif**ado por laudo do responsável técnico do estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
Micheli Gama
Advogada - OAB/SP 424.023
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Café show com Mario Sergio Cortella! ❤Que oportunidade incrível! 🙏😍
24/11/2021

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Que oportunidade incrível! 🙏😍





18/11/2021
A Constituição Federal garante aos presos o respeito à integridade física e moral! ⚖Fonte: Senado FederalMicheli GamaAdv...
01/11/2021

A Constituição Federal garante aos presos o respeito à integridade física e moral! ⚖

Fonte: Senado Federal
Micheli Gama
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