17/04/2024
Em 2020, iniciamos uma ação judicial desafiadora para garantir que nosso cliente finalmente recebesse a titularidade de seu imóvel. Após anos de espera, desde 1998, nosso cliente havia cumprido todas as suas obrigações, pagando integralmente pelo imóvel, mas ainda não possuía a escritura definitiva.
Por sua vez, a Construtora já havia encerrado suas operações, sem deixar qualquer paradeiro ou até mesmo responsáveis por concluir com o processo de outorga definitiva da escritura de venda e compra.
Hoje, temos o prazer de anunciar que a justiça prevaleceu! A sentença reconheceu a validade do contrato e a quitação do imóvel, autorizando a transferência do domínio ao nosso cliente, que está extremamente feliz com o resultado.
É fundamental que em situações semelhantes, o consumidor possua a via do contrato, comprovante de pagamento, além dos demais documentos pertinentes que comprovam o impasse com a transmissão da titularidade do imóvel.
Na dúvida, consulte sempre um advogado.