28/09/2022
A é a capacidade de ser eleito ou eleita, isto é, a capacidade eleitoral passiva!
Para constatar a , devem ser atendidas determinadas condições estipuladas pela Constituição Federal e que serão avaliadas no registro da candidatura:
✅ Nacionalidade brasileira;
⭐ Pleno exercício dos direitos políticos;
✅ Alistamento eleitoral;
⭐ Domicílio eleitoral na circunscrição;
✅ Filiação partidária;
⭐ Idade mínima*.
*(35 anos - Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 - Governador e Vice-Governador; 21 - Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e, 18 - Vereador).
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