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Há anos prestando serviços na área contábil, fiscal e trabalhista, nos permite personalizar o atendimento para cada tipo de cliente, respeitando suas características e necessidades. Nossos profissionais são qualificados e comprometidos para atendê-lo(a) com a qualidade e a velocidade exigidas pelo mercado atual. Os trabalhos são realizados em visitas periódicas à sua empresa, não havendo transport

e nem deslocamento dos documentos. A assessoria envolve ainda, o estudo e definição de estratégias: políticas de informatização, procura das melhores práticas e soluções de gestão da informação (gerencial e contábil), melhor infra-estrutura de equipamentos e ambiente operacional.

Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, P*S...
02/03/2023

Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, P*S e Cofins

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRPF, CSLL, P*S e Cofins.

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os te**es necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.

Por fim, destaca-se que os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024.



Fonte: Receita Federal

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

28/02/2023
22/02/2023
Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maioAlteração facilita a vida do c...
16/02/2023

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega
A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, "como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte".

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

Fonte: Receita Federal

Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega

Segue nossa programação de Carnaval!! 🤩🤩
14/02/2023

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Receita Federal lança programa de autorregularização para contribuintes em procedimento fiscalNesta etapa do "Programa L...
03/02/2023

Receita Federal lança programa de autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal

Nesta etapa do "Programa Litígio Zero", o contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas.
Foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.

Para comunicar solicitar o benefício, acesse o e-CAC e solicite a abertura de processo digital.

As opções abaixo estarão na área de concentração "Regularização de Impostos":

Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF

Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR

Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais

Clique aqui para saber mais sobre o procedimento.

A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.



Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-lanca-programa-de-autorregularizacao-para-contribuintes-em-procedimento-fiscal

Nesta etapa do “Programa Litígio Zero”, o contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas.

Parcela do Relp com desconto já pode ser emitidaProcedimento já é válido para contribuintes que finalizaram o pagamento ...
02/02/2023

Parcela do Relp com desconto já pode ser emitida

Procedimento já é válido para contribuintes que finalizaram o pagamento das parcelas da entrada até dezembro de 2022.
A partir de hoje, 20 de janeiro, empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) com desconto. O desconto já no mês de janeiro é válido para quem concluiu o pagamento de todas as parcelas da entrada até o mês passado (dezembro/22).

Para aqueles contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence ainda em janeiro, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal. O procedimento é simples: basta emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês.

Se houver dúvidas, entre em contato por um dos canais de atendimento da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

Procedimento já é válido para contribuintes que finalizaram o pagamento das parcelas da entrada até dezembro de 2022.

31/01/2023

Com experiencia!!

30/01/2023

CFC, FENACON e Ibracon solicitaram à Receita a prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional, que terminaria nesta terça-feira (31).

27/01/2023

Novidade no cardápio da

Maias uma opção vegetariana 🌱 com este delicioso hambúrguer de shimeji, no pão australiano com muçarela, alface, tomate e cream cheese.
Experimente essa combinação. Peça pelo IFood! 😋





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