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Um plano de saúde terá que cobrir cirurgias plásticas para remover excesso de pele após uma cirurgia bariátrica, desde q...
27/02/2026

Um plano de saúde terá que cobrir cirurgias plásticas para remover excesso de pele após uma cirurgia bariátrica, desde que haja recomendação médica.

O juiz decidiu que mesmo que o procedimento não esteja listado no rol de cobertura obrigatória da ANS, ele deve ser coberto se o médico indicar que é necessário.

A beneficiária do plano fez uma cirurgia para perda de peso e emagreceu 43 kg.

O plano de saúde havia negado a cobertura para as cirurgias plásticas necessárias, alegando que essas não estavam incluídas na lista de procedimentos obrigatórios.

A paciente argumentou que essas cirurgias não eram apenas estéticas, mas essenciais para completar o tratamento da obesidade.

O juiz decidiu que, com a recomendação médica, o plano de saúde deve cobrir esses procedimentos, independentemente da lista de cobertura obrigatória.

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Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa é uma infração gravíssima, que pode acarretar sérias conse...
07/02/2026

Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa é uma infração gravíssima, que pode acarretar sérias consequências.

Continue a leitura para compreender melhor:

Ao ser flagrado nessa situação, o condutor enfrentará a penalidade de multa e a possibilidade de ter a CNH cassada, ficando impedido de dirigir por um período ainda maior.

Além disso, o veículo poderá ser apreendido até a regularização da situação.

Assim, é fundamental respeitar o período de suspensão e utilizar esse tempo para reflexão e educação no trânsito, evitando reincidência em infrações.

Se sua CNH está suspensa, busque orientação jurídica especializada para entender melhor o processo e como recuperar seu direito de dirigir de forma legal e segura.

21/01/2026
A guarda compartilhada é uma forma de garantir que ambos os pais estejam presentes na vida da criança.Entretanto, em alg...
09/01/2026

A guarda compartilhada é uma forma de garantir que ambos os pais estejam presentes na vida da criança.

Entretanto, em algumas situações, a perda ou a suspensão dela pode ser necessária para proteger o bem-estar do menor.

Tal medida é tomada quando há o descumprimento de algum dos deveres inerentes ao poder familiar.

Vamos entender cinco situações em que isso pode ocorrer:

1 – Abuso físico, emocional ou sexual:

Caso existam provas de que um dos pais está abusando da criança, seja de forma física, emocional ou sexual.

A proteção do jovem é prioridade, e qualquer sinal que isso possa estar ocorrendo deve ser tratado com seriedade.

2 – Negligência ou falta de cuidado adequado:

Um dos pais não está cumprindo suas responsabilidades básicas, como fornecer:

– Alimentação adequada;

– Supervisão;

– Cuidados de saúde;

– Educação.

3 – Vício em substâncias:

O vício em dr**as ou álcool afeta a capacidade de cuidar da criança e pode comprometer a sua segurança.

4 – Violência doméstica:

Histórico de violência doméstica entre os pais ou o menor exposto a um ambiente violento.

É essencial garantir que o local seja seguro e livre de violência.

5 – Descumprimento das decisões judiciais:

É necessário respeitar sistematicamente as decisões judiciais, como não impedir o contato da criança com o outro pai ou cumprir as visitas programadas.

Lembrando que cada situação é única, e a suspensão e a perda da guarda compartilhada são medidas extremas, tomadas apenas quando há evidências concretas.

Você tem dúvidas ou está passando por uma situação parecida?

Procure um advogado especializado em direito de família!

Para muitas famílias, receber o Benefício de Prestação Continuada é fundamental para a manutenção de suas necessidades b...
12/11/2025

Para muitas famílias, receber o Benefício de Prestação Continuada é fundamental para a manutenção de suas necessidades básicas.

Uma vez concedido, a suspensão do benefício representa a interrupção temporária do seu pagamento, que pode se tornar definitiva caso as irregularidades não sejam sanadas.

A suspensão pode ser motivada por uma irregularidade anterior ou subsequente à concessão do benefício.

As mais comuns são:

→ Não atualizar o CadÚnico a cada dois anos;

→ Não comparecer à perícia obrigatória;

→ Exercer atividade remunerada;

→ Não comparecer às avaliações médicas periódicas;

→ Divergências nos dados fornecidos pelo beneficiário.

Manter as suas informações atualizadas é o fator mais importante para evitar a suspensão.

O maior volume das informações necessárias será inserido no CadÚnico, sistema que concentra as informações sobre as famílias de baixa renda no Brasil.

Eventuais inconsistências de informações sobre o beneficiário serão acusadas pelo sistema, gerando uma notificação no aplicativo Meu INSS ou no caixa, quando do saque.

A suspensão ou revogação do benefício não costumam ocorrer de forma repentina, salvo erros do sistema.

A regra é que a notificação seja expedida com um prazo para a regularização da situação.

Não feita a regularização, o benefício será suspenso e, persistindo, revogado.

Por isso, mantenha-se sempre atento à sua situação cadastral junto ao INSS e sempre atenda às solicitações da autarquia para evitar problemas.

Caso tenha alguma dúvida, busque sempre o amparo de um especialista de sua confiança!

Afinal, é lícito descontar do salário do trabalhador os valores das multas? Leia este post e descubra!De antemão, a resp...
28/08/2025

Afinal, é lícito descontar do salário do trabalhador os valores das multas? Leia este post e descubra!

De antemão, a resposta é sim!

É muito comum que empregados acabem contraindo multas com os veículos da empresa.

O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre o tema é de que o custeio das penalidades não pode ser repassado ao empregador.

No entanto, é importante garantir que isso não gere surpresas para o funcionário.

Portanto, desde a contratação, a empresa deve deixar claro, no contrato de trabalho ou no regimento interno, que em caso de cometimento de infração de trânsito, haverá descontos.

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de consultar um advogado especialista na área!

Você sabia que nem tudo que um casal possui entra na divisão de bens durante um divórcio?Acompanhe e entenda!No Brasil, ...
21/08/2025

Você sabia que nem tudo que um casal possui entra na divisão de bens durante um divórcio?

Acompanhe e entenda!

No Brasil, a maioria dos casais opta pelo regime de comunhão parcial de bens, que é aplicado automaticamente quando não é feito um pacto antenupcial.

Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento geralmente são divididos igualmente entre os cônjuges.

Mas existem algumas exceções importantes que muita gente desconhece.

Aqui estão os bens que ficam fora da partilha:

1 – Bens adquiridos antes do casamento:

Tudo que você já possuía antes de se casar continua sendo exclusivamente seu.

2 – Herança ou doação:

Se você recebeu algum bem como herança ou doação, ele não entra na divisão.

3 – Bens comprados com dinheiro de herança ou doação:

Se você comprou algo durante o casamento usando dinheiro de uma herança ou doação, esse bem também é só seu.

4 – Bens de uso pessoal:

Itens como roupas, livros, ferramentas de trabalho e até o celular são considerados pessoais e não entram na partilha.

5 – Rendimentos de trabalho, pensões ou aposentadorias:

O que você ganha com seu trabalho, pensões ou aposentadorias não é dividido no divórcio.

Tem alguma dúvida sobre divórcio?

Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Bruna Martins HenriqueAdvogada Bruna MartinsMarcos RobertoPaola Angelica da SilvaPaola A. Silva
17/08/2025

Bruna Martins Henrique
Advogada Bruna Martins
Marcos Roberto
Paola Angelica da Silva
Paola A. Silva

A pensão alimentícia visa garantir que a pessoa tenha condições mínimas de sobrevivência e uma vida digna.

Mas, infelizmente, existem ocasiões em que o alimentante atrasa os valores ou simplesmente não efetua o depósito.

Nesses casos, nossas leis autorizam algumas medidas coercitivas para fazer com que a obrigação seja cumprida, mesmo que de forma forçada.

Para que isso ocorra, é necessário existir um título executivo judicial que determine um valor de pagamento mensal dos alimentos.

Com o documento em mãos, caso o devedor não realize o depósito no dia do vencimento, o credor poderá ajuizar ação de execução pelo rito da prisão.

O devedor, então, será intimado a pagar a dívida em três dias, sob pena de ser decretada detenção.

Mas saiba que não se trata de uma prisão criminal, e sim civil!

A prisão civil pode durar no máximo 90 dias, e o devedor deverá ficar em cela separada dos demais presos. Ainda, não cabe fiança, mas sim o pagamento da dívida.

Caso o devedor não deposite o alimento devido durante o período da prisão, ele será solto, e a dívida ainda existirá. No entanto, ele não poderá ser preso novamente pela quantia.

Isso porque a prisão civil não tem o intuito de punir o devedor, mas forçar que cumpra com o seu dever. É uma medida de grande utilidade prática e social!

Alguma dúvida? Entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

A pensão alimentícia visa garantir que a pessoa tenha condições mínimas de sobrevivência e uma vida digna.Mas, infelizme...
17/08/2025

A pensão alimentícia visa garantir que a pessoa tenha condições mínimas de sobrevivência e uma vida digna.

Mas, infelizmente, existem ocasiões em que o alimentante atrasa os valores ou simplesmente não efetua o depósito.

Nesses casos, nossas leis autorizam algumas medidas coercitivas para fazer com que a obrigação seja cumprida, mesmo que de forma forçada.

Para que isso ocorra, é necessário existir um título executivo judicial que determine um valor de pagamento mensal dos alimentos.

Com o documento em mãos, caso o devedor não realize o depósito no dia do vencimento, o credor poderá ajuizar ação de execução pelo rito da prisão.

O devedor, então, será intimado a pagar a dívida em três dias, sob pena de ser decretada detenção.

Mas saiba que não se trata de uma prisão criminal, e sim civil!

A prisão civil pode durar no máximo 90 dias, e o devedor deverá ficar em cela separada dos demais presos. Ainda, não cabe fiança, mas sim o pagamento da dívida.

Caso o devedor não deposite o alimento devido durante o período da prisão, ele será solto, e a dívida ainda existirá. No entanto, ele não poderá ser preso novamente pela quantia.

Isso porque a prisão civil não tem o intuito de punir o devedor, mas forçar que cumpra com o seu dever. É uma medida de grande utilidade prática e social!

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Quer saber se bloquear o pai ou a mãe no WhatsApp configura alienação parental?Essa é uma questão complexa e depende do ...
07/08/2025

Quer saber se bloquear o pai ou a mãe no WhatsApp configura alienação parental?

Essa é uma questão complexa e depende do contexto.

A alienação parental ocorre quando um dos responsáveis interfere de maneira prejudicial na relação da criança com o outro, causando danos emocionais e psicológicos.

Mesmo que o bloqueio no WhatsApp aconteça, é essencial manter o vínculo entre a criança e o responsável afastado, utilizando outros meios de comunicação.

Em algumas situações, essa medida pode ser necessária para proteger a saúde mental do bloqueador, especialmente em casos de conflitos intensos entre os pais.

No entanto, é crucial que essa decisão não impeça o contato entre o filho e o outro responsável.

Se o WhatsApp for o único canal disponível, uma alternativa viável é contar com uma pessoa de confiança para intermediar as conversas de forma equilibrada.

Assim, embora essa ação possa ser justificável em certos contextos, o mais importante é garantir que a criança mantenha a convivência saudável com ambos os pais.

Para tratar a situação de maneira adequada e preservar os melhores interesses da criança, procure a orientação de um advogado especializado em direito de família.

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