12/10/2020
No Brasil, a escolha do dia 12 de outubro como o Dia da Criança foi instituído por meio do Decreto nº 4.867 de 5 de novembro de 1924, pelo então Presidente da República, Arthur da Silva Bernardes. Este decreto foi consequência do 3º Congresso Sul-Americano da Criança, realizado na cidade do Rio de Janeiro, no ano de 1923. À época, o então deputado federal Galdino do Valle Filho, influenciado pela realização desse evento, elaborou o projeto de lei que deu origem ao Decreto nº 4.867/1924.
Para a UNICEF, agência da ONU responsável por promover a defesa dos direitos e garantias das crianças, o dia 20 de novembro é considerado o Dia das Crianças por ter sido oficializada neste dia, no ano de 1959, pela ONU, a Declaração dos Direitos da Criança.
No Brasil temos como principal fonte jurídica protetora da criança a lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
⚖️Momento Jurídico⚖️
- As garantias aos direitos fundamentais e proteção integral da criança e do adolescente já aparecem na própria Constituição Federal do Brasil. No artigo 227 da CF temos, de forma clara, que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- No artigo 131 e seguintes do ECA temos a previsão da criação dos Conselhos Tutelares. Cada município brasileiro deve criar seu Conselho Tutelar que será composto por 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida reeleição em novos processos de escolha. Os Conselhos Tutelares visam a proteção das crianças e dos adolescentes que possam vir a sofrer ou ter o perigo de sofrer lesão aos seus direitos e garantias fundamentais.
O parabeniza todas as crianças pelo seu dia!