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Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, rememoramos a história de Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher a ex...
08/03/2024

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, rememoramos a história de Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil.

Feliz dia da mulher para todas as mulheres guerreiras e desbravadoras, que lutam todos os dias para serem ouvidas, reconhecidas e por direitos iguais! 🌹💪🏻

Quer f**ar por dentro do Auxílio-Reclusão? Então arrasta para o lado >>>>
20/01/2023

Quer f**ar por dentro do Auxílio-Reclusão? Então arrasta para o lado >>>>

Já há algum tempo falamos aqui sobre a revisão da vida toda. Naquela fase, a tese ainda aguardava o julgamento pelo STF ...
02/12/2022

Já há algum tempo falamos aqui sobre a revisão da vida toda. Naquela fase, a tese ainda aguardava o julgamento pelo STF e todos os processos com pedido dessa revisão estavam suspensos. Agora a espera acabou e a revisão da vida toda foi julgada favorável para os segurados!! 🙌🏻🙌🏻🙌🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻🥳🥳🥳🥳. Manda para alguém que tem contribuições anteriores ao ano de 1994 e que se aposentou há menos de 10 anos.

Feliz Natal!
24/12/2021

Feliz Natal!

Em muitas ocasiões as administradoras e Instituições Financeiras enviam cartões de crédito mesmo sem haver requisição, p...
10/03/2021

Em muitas ocasiões as administradoras e Instituições Financeiras enviam cartões de crédito mesmo sem haver requisição, pois assim conseguem maior adesão ao produto.

Ocorre que, ao mesmo tempo, além de muitas vezes incomodar o consumidor, dão margem ao cometimento de fraudes quando estes cartões são clonados, por exemplo.

Segundo entendimento da 3ª Turma do STJ, o envio de cartão de crédito ainda que bloqueado sem a solicitação prévia do consumidor é ato abusivo e gera dano moral (Súmula n.º 532).

Logo, tal prática vai de encontro ao estabelecido no art. 39, III, CDC.
“Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.”
Procure um advogado da sua confiança para mais informações.

Toda a nossa admiração para elas que, sem perder o encanto, são a maior força do mundo. 🌹 Feliz dia da Mulher!
08/03/2021

Toda a nossa admiração para elas que, sem perder o encanto, são a maior força do mundo. 🌹

Feliz dia da Mulher!

MEU INQUILINO NÃO PAGA ALUGUEL: O QUE DEVO FAZER?Quando o proprietário aluga um imóvel, é muito importante que ele saiba...
24/02/2021

MEU INQUILINO NÃO PAGA ALUGUEL: O QUE DEVO FAZER?

Quando o proprietário aluga um imóvel, é muito importante que ele saiba lidar com situações adversas, como nos casos os quais o inquilino não paga aluguel e não quer sair do imóvel.
Existem algumas medidas - desde tentativas amigáveis de solução até o recurso judicial da ação de despejo.
Também é importante agir em conformidade com os termos do contrato de aluguel e com a norma que regula as locações de imóveis urbanos, a Lei nº 8.245/1991.

Confira algumas práticas:

1. Converse com o inquilino - Antes de exigir a saída do locatário, o mais recomendado é que o proprietário entre em contato com o inquilino e tente resolver o problema da inadimplência. Ao entender os motivos, é possível propor alternativas, como melhores condições de pagamento;

2. Não faça cobrança excessiva - Ao lidar com o inquilino que não paga aluguel, é fundamental que o locador faça a cobrança com respeito e cuidado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as cobranças abusivas ou excessivas representam uma infração legal, podendo incidir em dano moral;

3. Registre as cobranças por escrito - São sempre recomendadas nos casos de inadimplência na locação, pois além de informar o locatário sobre o seu atraso nos pagamentos, pode ser utilizada como forma de comprovar a situação em juízo;

4. Busque um instrumento jurídico, a exemplo da cobrança extrajudicial. Para isso, é fundamental que o locador observe os termos da Lei do Inquilinato.

Se essas medidas forem frustradas, o instrumento judicial adequado para exigir seu imóvel em casos de inadimplência é a ação de despejo ou uma medida liminar.

5. Na ação de despejo é possível pedir a cobrança dos aluguéis atrasados e demais encargos especif**ados no contrato de locação, conforme art. 62 da Lei do Inquilinato;

6. Por sua vez, a medida liminar é utilizada quando o proprietário deseja um recurso ainda mais rápido para obter seu imóvel de volta, nos termos do § 1º, art. 59, da Lei do Inquilinato.

Procure um advogado da sua confiança para mais informações.

Arraste para o lado e confira 5 informações importantes acerca da PENSÃO ALIMENTÍCIA. ☝️
12/02/2021

Arraste para o lado e confira 5 informações importantes acerca da PENSÃO ALIMENTÍCIA. ☝️

✨🙏⚖️
01/10/2020

✨🙏⚖️

GRAUS DE PARENTESCO:É comum ouvirmos, sobretudo em nossa região, falarem em: " Fulano é meu primo segundo, Beltrano é me...
23/09/2020

GRAUS DE PARENTESCO:

É comum ouvirmos, sobretudo em nossa região, falarem em: " Fulano é meu primo segundo, Beltrano é meu primo terceiro, mas, Cipriano é meu primo CARNAL".

Porém... Vamos lá!

Em primeiro lugar, as relações de parentesco podem ser NATURAIS (provenientes do nascimento) ou CIVIS (resultantes, por exemplo, do casamento). Desse modo, os seus pais, seus irmãos, seus avós, seus filhos possuem parentesco natural ou consanguíneo com você. Já os pais, filhos, avós do seu marido/esposa/companheiro(a), possuem com você parentesco civil.

Apesar de a lei trazer o parentesco civil, que também pode ser chamado por *afinidade* , ela traz uma limitação. O parentesco por *afinidade* limita-se aos ascendentes (pais, avós, bisavós etc), aos descendentes (filhos, netos, bisnetos etc) e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Ou seja, os tios, os sobrinhos, os primos do seu companheiro(a) não são seus parentes pela lei, embora o consideremos assim por carinho e consideração❤️.

Em segundo lugar, temos os parentes em linha reta e os parentes COLATERAIS , também chamados de transversais ("Ufa"! Calma, vamos continuar...). Os parentes EM LINHA RETA são os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos). Os parentes colaterais ou transversais são aqueles provenientes do mesmo tronco (da árvore mesmo para visualizar), mas que não descendem um do outro. Vejamos se com um exemplo f**a mais fácil: seu irmão é proveniente do mesmo tronco que você, pois ele é filho de um ancestral comum que pode ser tanto o pai, quanto a mãe ou ambos. Mas apesar de estarem no mesmo tronco, seu irmão não é seu descendente, tampouco você é dele. Assim, utiliza-se o termo colateral justamente pelo fato de que na representação gráf**a da árvore genealógica estes estão ao lado 😊👭👫.
Até no parentesco consanguíneo ou *natural* a lei traz limitações. A lei considera como parentes colaterais apenas até o *quarto grau* . Lembra do primo de quarto grau? Então, para a lei, ele é o último grau de parentesco considerado. Assim, os filhos do seu primo não são considerados parentes pela lei.

Isso sem falar nos afins, que provém da relação matrimonial. 😅.

O Planejamento Previdenciário consiste em um estudo do histórico do tempo de serviço, idade e contribuições previdenciár...
14/09/2020

O Planejamento Previdenciário consiste em um estudo do histórico do tempo de serviço, idade e contribuições previdenciárias que o segurado possui, a fim de lhe proporcionar segurança e agilidade para o momento de se aposentar. Sobretudo com a reforma trabalhista, em que foram previstas regras de transição, o planejamento previdenciário se mostra como o melhor método de avaliar qual a melhor dentre as regras para o segurado, levando-se em conta o tempo da aposentadoria e o valor do benefício.

Portanto, é recomendável para quem pretende se aposentar procurar um escritório de advocacia, a fim de contratar um planejamento previdenciário seguro e não correr o risco de se aposentar tardiamente ou com valor de aposentadoria menor do que teria direito.

Liberada pelo STJ (Superior Tribunal Justiça), em dezembro de 2019, a revisão da vida toda pode garantir aumento signif*...
04/09/2020

Liberada pelo STJ (Superior Tribunal Justiça), em dezembro de 2019, a revisão da vida toda pode garantir aumento signif**ativo do benefício limitado ao teto da previdência e recebimento das diferenças apuradas. Contudo, é necessário que se faça o cálculo antes de entrar com a ação para confirmar se é benéfico na aposentadoria. Atenção as dicas:

⚠️ O segurado tem um prazo de 10 anos para o pedido de revisão. O prazo inicial da contagem da decadência se inicia a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação. Após este prazo, mesmo que tenha direito à correção, não poderá reclamá-lo.
⚠️ Sobre os pensionistas é necessário cuidado, pois a revisão promovida por ele tem o prazo decadencial com início da data da concessão da aposentadoria e não da pensão.
⚠️ Também deve-se observar o prazo prescricional de 05 anos para receber os valores retroativos.
⚠️ Se ganhar a ação, o segurado vai receber as diferenças acumuladas no período em que o benefício não foi pago.

É fundamental que o segurado procure um escritório para realização prévia dos cálculos que irão revelar a possibilidade da revisão da vida toda, demonstrar a diferença apurada e os valores a serem recebidos relacionados às diferenças com o novo cálculo aplicado ao benefício.

Endereço

Caculé, BA
46300-000

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