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Fiquem de olho.
26/08/2020

Fiquem de olho.

Usar as redes sociais para fazer denúncias, sem formalizá-las judicialmente, pode trazer mais problemas em vez de ajudar a acelerar a resolu

Fiquem ligados nas novas regras.
28/02/2019

Fiquem ligados nas novas regras.

Veja as novas regras para aposentadoria do INSS em 2019. A Proposta de Emenda Constitucional da Nova Previdência (PEC 6/2019) estabelece, para o futuro

Muito bom. IMPORTANTE.
15/01/2019

Muito bom. IMPORTANTE.

A partir desta quinta-feira (1º/11), os prazos nos juizados especiais serão contados em dias úteis. A novidade está na Lei 13.728/18, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a Lei 9.099/95, que regulamenta o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais. De acordo...

(28) 99902-1600
20/11/2018

(28) 99902-1600

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (22), por cinco votos a quatro, estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de

23/08/2018

Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu por 5 votos a 4. Governo pode recorrer ao próprio STJ ou ao STF. Atualmente, lei garante acréscimo só a aposentados por invalidez.

29/05/2018

O tema aqui é falar a verdade! Você sabia que o crime de falso testemunho ou falsa perícia prevê pena de 2 a 4 anos e multa? O delito pode acontecer nas seguintes situações: em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. No você entende melhor como isso acontece e quais atores podem cometer essas condutas contra a administração da Justiça. Leia mais: http://bit.ly/2GWVg7R

Descrição da imagem : ilustração de um emoji com nariz grande e, mais abaixo, ilustração que representa um tribunal. Texto: Não caia em falso testemunho! O crime de falso testemunho ou falsa perícia é o ato de mentir ou deixar de falar a verdade em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. Pena: 2 a 4 anos de reclusão ou multa. CNJ

30/03/2018

Ouviu causa ganha?

28/03/2018

💳🏷 VALE O MENOR PREÇO 💳🏷

A cliente pegou a mercadoria, olhou o preço e foi tranquilamente pagar. Chegando lá, o caixa viu um preço diferente no sistema, na hora de registrar a compra. Se acontecer com você, não se assuste, porque a Lei n. 10.962/2004 está aí para protegê-lo. No caso de divergência de preços, a lei dá a você o direito de pagar o menor valor, independentemente de qual seja.

Conheça mais sobre a lei que regula a afixação de preços: http://bit.ly/DoisPrecosUmaMedida

Descrição da imagem : Ilustração de duas pessoas no supermercado, a prateleira está com um produto com o preço mais barato que no caixa.
Texto: Um preço na gôndola, outro no caixa. “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”. Lei n. 10.962/2004, art. 5º. CNJ

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Cachoeiro De Itapemirim, ES
29300170

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