Corrêa Barboza Advocacia

Corrêa Barboza Advocacia Escritório de Advocacia.

25/05/2026

O Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença são a mesma coisa?

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20/05/2026

Alguns tipos de acidente reduzem a capacidade de trabalho, e isso pode gerar direitos ao trabalhador.

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18/05/2026

Informação importante para quem cuida de idoso!

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13/05/2026

O erro comum no laudo médico que faz o BPC ser negado.

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12/05/2026

Pensão por Morte: quem tem direito?

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11/05/2026

Pensão por Morte para União Estável.

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23/04/2026

Sofreu um acidente e ficou com alguma limitação? Você pode ter direito ao auxílio-acidente.

Esse benefício do INSS é indenizatório e pago mesmo que você continue trabalhando, basta que a sequela reduza sua capacidade para a atividade habitual. Ele pode ser acumulado com o salário e só se encerra com a aposentadoria ou óbito.

Muitos pedidos são negados por falta de provas ou erro na perícia, mas é possível recorrer e buscar seus direitos, inclusive com valores retroativos.

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Só para você ter uma ideia: segundo o INSS, em janeiro de 2023, o Auxílio-Doença foi concedido para aproximadamente 160 ...
11/07/2023

Só para você ter uma ideia: segundo o INSS, em janeiro de 2023, o Auxílio-Doença foi concedido para aproximadamente 160 mil segurados.

Afinal, diante dessa informação, é possível uma pessoa com depressão conseguir o auxílio-doença? A resposta é sim, mas é preciso verificar algumas questões.

➡ REQUISITOS: QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

- Qualquer pessoa que tiver incapacidade física, mental e/ou intelectual para o trabalho ou para qualquer atividade do dia a dia.

- E ter qualidade de Segurado. Em regra, deve ter carência de 12 contribuições mensais para a Previdência Social. Mas existem exceções (inclusive, existem enfermidades especificadas em lei que dispensam a carência. Muitas vezes estão presentes na pessoa com depressão!).

➡ POR QUANTO TEMPO O BENEFÍCIO É CONCEDIDO?

O segurado do INSS que for diagnosticado com depressão poderá ter direito ao auxílio-doença, sendo de suma importância um diagnóstico médico para comprovação desta, além de ser indispensável a perícia do próprio INSS.

O prazo de duração do auxílio-doença poderá ser definido pelo INSS ao conceder o benefício, ou seja, o normal é que desde o início seja fixado um prazo no qual o segurado permanecerá recebendo o auxílio-doença.

Dessa forma, o tempo de afastamento vai depender da análise do perito do INSS, sendo fundamental e indispensável a perícia para afirmar quanto tempo o segurado estará incapaz para o trabalho (ainda que seja a perícia indireta - aquela feita a distância só com apresentação de documentos médicos!).

O perito poderá conceder um benefício de poucos dias, como até mesmo uma aposentadoria por invalidez que poderá durar o resto da vida.

🚨 É possível a solicitação de prorrogação do período e até mesmo recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial se não concordar com o resultado da perícia realizada.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o INSS ao pagamento do Benefício Assistencial à pessoa com deficiência...
05/07/2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o INSS ao pagamento do Benefício Assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS) a um homem de 37 anos com esquizofrenia. Essa pessoa ajuizou ação em junho de 2019, alegando que ele e sua família não tinham condições de comprar medicamentos e que sua doença o impedia de trabalhar.

O juiz de primeiro grau não concordou com essa alegação, afirmando que a incapacidade seria referente à pessoa com deficiência que não possuísse condições de completa autodeterminação, dependendo de terceiros, não sendo o caso do autor.

Porém, em sede de recurso no Tribunal Regional da 4ª Região, o juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos analisou a condição pessoal do autor com deficiência e, em favor do autor, ora apelante, pontou que “As moléstias que acometem a parte autora obstaculizam a sua inserção no mercado de trabalho, bem como a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições”.

Esse magistrado também conclui no caso concreto que o homem com epilepsia também é “sujeito desprovido de fonte de renda e acometido por diversas moléstias. Ainda, nos termos da perícia, o requerente sobrevive de ajuda que recebe a partir de partir de doações e ajudas obtidas na comunidade ou nas instituições públicas”.

Por fim, o autor/apelante receberá um salário-mínimo mensal retroativo a dezembro de 2021, com juros e correção monetária.

Fonte: Corrêa Barboza Advocacia.
Fonte: ACS/TRF4.

Regra geral, as contribuições são realizadas mensalmente. No entanto, a lei assegura, em alguns casos, a contribuição re...
28/03/2023

Regra geral, as contribuições são realizadas mensalmente. No entanto, a lei assegura, em alguns casos, a contribuição retroativa.

De acordo com o texto legal, poderão realizar as contribuições em atraso, os seguintes contribuintes:

a) INDIVIDUAL OU AUTÔNOMO – Entende-se como contribuinte individual quem trabalha por conta própria.

✔Neste caso, o trabalhador autônomo tem possibilidade de pagar a contribuição atrasada de qualquer época, respeitando a seguinte regra: se o período de atraso for superior a 5 anos, o contribuinte deverá, necessariamente, comprovar trabalho, bem como aquele que possuir o atraso menor do que 5 anos e que nunca tenha efetuado contribuições como individual.

Deverá demonstrar também aquele que possui o desejo de pagar, em atraso, período antecedente ao primeiro recolhimento em dia ou do registro da atividade no INSS.

Por outro lado, se o atraso for menor do que 5 anos e o contribuinte já estiver inscrito na categoria ou atividade correspondente, este não possui a necessidade de comprovar a atividade profissional remunerada.

B) TRABALHADOR RURAL – Para efetuar o pagamento da contribuição em atraso, este trabalhador deverá demonstrar o exercício da atividade rural no período pretendido. A legislação somente exige a indenização no que se refere aos períodos após 1991.

C) O SEGURADO FACULTATIVO – Considera-se contribuinte facultativo aquele que não exerce atividade profissional, entretanto paga o INSS para garantir benefícios. Nesta ocasião, este poderá pagar se o atraso não ultrapassar o prazo de 6 meses.


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