Natália Silva - Advocacia Previdenciária

Natália Silva - Advocacia Previdenciária Advogada & Consultora Jurídica

ALERTA DE GOLPE ⚠️
30/06/2025

ALERTA DE GOLPE ⚠️

Feliz dia doutoras e doutores ⚖️
11/08/2023

Feliz dia doutoras e doutores ⚖️

✨ Bem vindos de volta meu povo ✨É com enorme alegria e satisfação que anuncio o retorno das nossas atividades...Passado ...
24/01/2022

✨ Bem vindos de volta meu povo ✨

É com enorme alegria e satisfação que anuncio o retorno das nossas atividades...

Passado o recesso do judiciário cá estamos para começar mais ano de lutas com a certeza de que vamos vencer 💪🏾

Ano novo - Logo nova - Perfil novo e Contato atualizado ⚠️

Informes importantes :

✅ O número de telefone para contato profissional foi ALTERADO;

✅ NÃO atenderei mais via WhatsApp ;
(Contato somente por ligação)

Um grande beijo e estou a disposição para eventuais esclarecimentos.

Parabenizo a todos que atuam incansavelmente pela justiça e pela pacificação social ⚖️
09/12/2021

Parabenizo a todos que atuam incansavelmente pela justiça e pela pacificação social ⚖️


Eu costumo dizer que tudo depende!!!Primeiramente é importante dizer que nem sempre a via administrativa é a melhor opçã...
15/10/2021

Eu costumo dizer que tudo depende!!!

Primeiramente é importante dizer que nem sempre a via administrativa é a melhor opção para o seu cliente.

Grande parte dos juízes exige que seja formulado o requerimento administrativo e somente após a negativa do INSS seja ajuizada a demanda na esfera judicial.

Por isso é importante analisar o caso concreto, pois há casos que necessitam de provas um pouco mais robustas a exemplo da prova testemunhal e nesses casos não oriento requerimento na via administrativa isso porque muito provavelmente o requerimento será indeferido e terá que ser ajuizada ação judicial para concessão do benefício.

O Supremo Tribunal Federal já sinalizou que nos casos em que o entendimento da Autarquia for notoriamente contrário à pretensão do interessado, NÃO é exigível o prévio requerimento administrativo. (Tema 350).

A regra estabelecida pelo STF para os casos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido é a de que o pedido pode ser formulado diretamente em juízo.

Portanto deve ser analisado caso a caso e procurar a melhor alternativa para satisfazer os interesses do seu cliente 😉

Quem nunca ficou com essa dúvida cruel?


✨01/10/2021✨Novo mês, novas metas, novos sonhos, novos projetos... Que esse novo mês traga conquistas que não puderam se...
01/10/2021

✨01/10/2021✨

Novo mês, novas metas, novos sonhos, novos projetos...

Que esse novo mês traga conquistas que não puderam ser alcançadas nos meses anteriores 😉

E que as dificuldades sirva de alavanque para suas futuras conquistas 🤗

Começando a semana daquele jeito 🎯⚖️Ps. : de tênis 😌
20/09/2021

Começando a semana daquele jeito 🎯⚖️


Ps. : de tênis 😌

Sextou 🎯
17/09/2021

Sextou 🎯


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16/09/2021

ARRASTA ➡️


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10 de setembro - Dia Mundial de prevenção ao Suicídio 🎗️✨ DICA DO DIA ✨Art. 122 do Código Penal: "Induzir ou instigar al...
10/09/2021

10 de setembro - Dia Mundial de prevenção ao Suicídio 🎗️

✨ DICA DO DIA ✨

Art. 122 do Código Penal:

"Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

§ 3º A pena é duplicada:

I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

§ 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

§ 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.

§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.”

⚠️INOVAÇÃO LEGISLATIVA ⚠️ARRASTA ➡️E aí gostou da novidade? Me conta aqui nos comentários 🤗
08/09/2021

⚠️INOVAÇÃO LEGISLATIVA ⚠️

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Você não pode mudar o vento, mas pode ajustar as velas do barco para chegar onde quer ⛵🍃
06/09/2021

Você não pode mudar o vento, mas pode ajustar as velas do barco para chegar onde quer ⛵🍃

Endereço

Cachoeiro De Itapemirim, ES

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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