11/11/2025
Os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que figuram como proprietários na matrícula do imóvel, ainda que não tenham recebido as chaves.
A decisão é da Quarta Turma do STJ, que considerou a natureza propter rem da obrigação para afastar a necessidade de demonstração da relação jurídico-material entre o promissário comprador e o condomínio. Saiba mais: http://kli.cx/qyyn
duas mãos ilustradas, uma segurando pilhas de moedas douradas e a outra entregando uma chave com um pingente em formato de casa laranja. Abaixo o texto: Taxa de condomínio deve ser paga pelo comprador a partir do registro do imóvel, mesmo sem receber as chaves