16/10/2026
Dívida ativa da União com prazo aberto até 29 de janeiro de 2027. A PGFN prorrogou os editais e ampliou as condições de transação — mas a oportunidade só se confirma quando a análise vem antes da adesão.
As condições em jogo:
➡️ Edital nº 6/2026 — dívidas de até R$ 45 milhões: até 70% de desconto sobre juros, multas e encargos
➡️ Edital nº 12/2026 — FGTS e contribuição social: desconto de até 100% dos juros (limitado a 65% da dívida total) — valores dos trabalhadores ficam fora de qualquer desconto
➡️ MEIs — 50% de desconto no Pequeno Valor; até R$ 20 mil no Desenrola MEI
O que muda tudo: a CAPAG. A classificação econômico-fiscal atribuída pela PGFN define descontos e parcelas — e é calculada sobre estimativas. Passivo subestimado, inscrições com teses defensivas, prescrição a explorar ou garantias vinculadas alteram completamente a decisão.
Adesão imediata costuma custar caro. A pergunta certa não é “qual a parcela?”, mas “essa dívida está cobrada corretamente?”.
A SS Advocacia realiza a análise prévia do passivo — revisão das inscrições, verificação da CAPAG e avaliação das modalidades aplicáveis — antes da adesão.
Fonte: PGFN, 2 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem substituir a análise jurídica individualizada.