Saul Sastre Advocacia Empresarial e Tributária

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Saul Sastre Advocacia Empresarial e Tributária Atuação estratégica em defesa de empresas, com foco em soluções jurídicas tributárias e empresariais.

Dívida ativa da União com prazo aberto até 29 de janeiro de 2027. A PGFN prorrogou os editais e ampliou as condições de ...
16/10/2026

Dívida ativa da União com prazo aberto até 29 de janeiro de 2027. A PGFN prorrogou os editais e ampliou as condições de transação — mas a oportunidade só se confirma quando a análise vem antes da adesão.

As condições em jogo:

➡️ Edital nº 6/2026 — dívidas de até R$ 45 milhões: até 70% de desconto sobre juros, multas e encargos

➡️ Edital nº 12/2026 — FGTS e contribuição social: desconto de até 100% dos juros (limitado a 65% da dívida total) — valores dos trabalhadores ficam fora de qualquer desconto

➡️ MEIs — 50% de desconto no Pequeno Valor; até R$ 20 mil no Desenrola MEI

O que muda tudo: a CAPAG. A classificação econômico-fiscal atribuída pela PGFN define descontos e parcelas — e é calculada sobre estimativas. Passivo subestimado, inscrições com teses defensivas, prescrição a explorar ou garantias vinculadas alteram completamente a decisão.

Adesão imediata costuma custar caro. A pergunta certa não é “qual a parcela?”, mas “essa dívida está cobrada corretamente?”.

A SS Advocacia realiza a análise prévia do passivo — revisão das inscrições, verificação da CAPAG e avaliação das modalidades aplicáveis — antes da adesão.

Fonte: PGFN, 2 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem substituir a análise jurídica individualizada.

Hoje é Dia do Professor — e a homenagem vai além da data.Na formação de todo advogado existe a marca de quem ensinou: a ...
15/10/2026

Hoje é Dia do Professor — e a homenagem vai além da data.

Na formação de todo advogado existe a marca de quem ensinou: a leitura atenta da lei, o raciocínio construído caso a caso, a exigência com a fundamentação. O Direito se aprende atravessando códigos, decisões e debates — sempre mediado por quem dedicou sua carreira a transformar conhecimento em formação.

E o aprendizado não termina com o diploma. A Advocacia exige estudo permanente: a legislação muda, a jurisprudência evolui e cada novo caso traz uma questão que ainda não estava dominada. Nesse sentido, a docência e a prática jurídica se alimentam mutuamente — e o respeito a quem ensina faz parte da própria essência da profissão.

A SS Advocacia Empresarial e Tributária parabeniza todos os professores e professores de Direito que constroem, dia após dia, a base de nossa profissão. 👏

📃 A Lei nº 15.154/2025 criou um regime simplificado para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos a...
14/10/2026

📃 A Lei nº 15.154/2025 criou um regime simplificado para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos artesanalmente: isenção de registro sanitário e regras da Anvisa mais simples.

Mas atenção:

➡️ Pequena empresa não é produção artesanal — o que define o enquadramento é o processo produtivo, não o faturamento
➡️ Terceirizar a fabricação descaracteriza o regime — marca que contrata uma indústria para produzir não se enquadra como artesanal
➡️ A lógica é a venda direta — distribuidores e revendedores exigem análise caso a caso
➡️ Crescer pode mudar o regime — a transição para a industrialização precisa ser planejada

A simplificação não elimina a responsabilidade sanitária: rotulagem, rastreabilidade e alegações de marketing continuam sob controle.

A SS Advocacia atua no assessoramento jurídico de operações de produção artesanal, incluindo enquadramento sanitário, estruturação contratual, tributação e planejamento da transição para a industrialização.

07/10/2026

🍽️ No Menu Tributário de hoje, o chefe traz um alerta estratégico: na nova realidade tributária, sua empresa pode perder competitividade não pelo preço ou pela qualidade, mas pela capacidade de gerar créditos tributários para seus clientes.

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O uso de imóveis em garantias fiduciárias para captação de crédito exige gestão atenta quando surgem atrasos no pagament...
05/10/2026

O uso de imóveis em garantias fiduciárias para captação de crédito exige gestão atenta quando surgem atrasos no pagamento.

Diante do risco de consolidação da propriedade e leilão (Lei nº 9.514/1997), é essencial examinar:

• Regularidade do procedimento: Notificações, prazos legais e apuração exata do saldo devedor.

• Encargos do contrato: Revisão técnica de juros, tarifas e do saldo exigido pelo credor.

• Ordem dos gravames: Análise da matrícula para verificar a prioridade entre bancos, penhoras e demais credores (Lei nº 14.711/2023).

• Estágio da cobrança: As medidas jurídicas cabíveis mudam drasticamente antes ou depois da consolidação do bem.

A avaliação integrada do contrato e da matrícula é fundamental para identificar os riscos reais e definir a melhor estratégia.

Sua empresa já avaliou a situação dos imóveis dados em garantia?

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A Lei Complementar nº 235/2026 trouxe diretrizes relevantes para as cadeias de combustíveis, agronegócio e fertilizantes...
02/10/2026

A Lei Complementar nº 235/2026 trouxe diretrizes relevantes para as cadeias de combustíveis, agronegócio e fertilizantes, combinando medidas de estímulo econômico com importantes mecanismos de eficiência fiscal.

Confira os principais destaques tributários da nova legislação:

• Compensação de PIS/Cofins: Produtoras de etanol e cooperativas poderão utilizar saldos credores acumulados para quitar débitos federais próprios, mediante habilitação prévia.

• Suspensão de IBS/CBS: O limite mínimo de receita de exportação para suspensão do imposto em produtos agro in natura caiu de 50% para 30%, ampliando o alcance do benefício.

• Proteção ao Etanol: Garantia do diferencial competitivo em relação à gasolina, além de subvenções destinadas ao setor de biocombustíveis.

• Créditos para Fertilizantes: Previsão de crédito fiscal de até 20% sobre investimentos na produção nacional do insumo entre 2027 e 2031.

Como diversos benefícios dependem de regulamentação posterior, o momento exige diagnóstico prévio e organização documental para que o aproveitamento ocorra com total segurança jurídica.

Sua empresa já mapeou o enquadramento operacional nas novas regras?

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A Lei Complementar nº 236/2026 estabelece um marco no contencioso tributário ao padronizar as garantias do contribuinte ...
01/10/2026

A Lei Complementar nº 236/2026 estabelece um marco no contencioso tributário ao padronizar as garantias do contribuinte perante a União, Estados e Municípios no Código Tributário Nacional (CTN).

Confira os principais avanços da nova legislação:

• Prazos em dias úteis e fim da exigência de depósito ou caução para recorrer.

• Limitação das multas: Teto de 75% para penalidades gerais e atenuantes para contribuintes regulares.

• Respeito aos precedentes: Proibição de autuações contrárias a decisões vinculantes do STF e STJ.

• Solução consensual: Incentivo à autorregularização e ao diálogo antes da lavratura de infrações.

A unificação dos direitos processuais reduz assimetrias regionais e traz a previsibilidade necessária para o ambiente de negócios.

Sua empresa já está atenta às mudanças nos processos fiscais?

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Vender via e-commerce para todo o Brasil exige atenção constante às regras de ICMS e ao DIFAL nas operações interestadua...
30/09/2026

Vender via e-commerce para todo o Brasil exige atenção constante às regras de ICMS e ao DIFAL nas operações interestaduais.

Nesse contexto, o TTD 478 de Santa Catarina se destaca ao conceder crédito presumido de ICMS para vendas interestaduais B2C (consumidor final não contribuinte), reduzindo a carga residual própria para patamares de aproximadamente 1% a 2%.

No entanto, sua aplicação exige cuidados técnicos essenciais:

• Não elimina o DIFAL: O benefício reduz apenas o ICMS da operação própria; o imposto do estado de destino continua devido.
• Exige estrutura real: A jurisprudência (COPAT) exige operação física e logística efetiva em SC, e não apenas um CNPJ formal.
• Substitui créditos: O crédito presumido impede o aproveitamento dos créditos normais de entrada.
• Abrange canais modernos: Vendas por marketplaces e WhatsApp também podem se enquadrar, segundo precedentes.

O sucesso da medida depende de um diagnóstico prévio da operação antes de qualquer solicitação à SEF/SC.

Sua empresa já avaliou a viabilidade do TTD 478?

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📑 A LC 236/2026 representa uma das mudanças mais relevantes já promovidas no processo administrativo fiscal brasileiro. ...
24/09/2026

📑 A LC 236/2026 representa uma das mudanças mais relevantes já promovidas no processo administrativo fiscal brasileiro. Pela primeira vez, o país passa a ter um núcleo nacional de garantias que deverá ser observado por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Principais avanços:

➡️ Padrão nacional mínimo: suspensão da exigibilidade com impugnação tempestiva, prazos em dias úteis, fundamentação das decisões, publicidade dos julgamentos e duplo grau para entes com mais de 100 mil habitantes;

➡️ Fim da caução para recorrer: vedada a exigência de depósito ou garantia como condição para apresentar impugnação ou recurso;

➡️ Auto de infração fundamentado: descrição clara dos fatos, norma violada, enquadramento jurídico e individualização da conduta — sem fundamentação genérica;

➡️ Penalidades proporcionais: limite geral de 75%, podendo chegar a 100% (fraude) e 150% (reincidência), com reduções para conformidade espontânea;

➡️ Vinculação a precedentes: o Fisco não deverá autuar ou inscrever em dívida ativa quando a matéria já foi decidida de forma vinculante e favorável ao contribuinte pelo STF ou STJ;

➡️ Cultura de conformidade: autorregularização, mediação, arbitragem e transação tributária como instrumentos antes da penalização.

A lei entrou em vigor imediatamente, mas estados e municípios têm 2 anos para adaptação. Esse período não pode servir para esvaziar garantias já incorporadas ao CTN.

A Saul Sastre Advocacia acompanha a regulamentação e atua na defesa administrativa e judicial de empresas em matéria tributária, conforme as particularidades de cada caso.

📃 A LC 236/2026 pode repercutir diretamente em processos administrativos que já estavam em curso quando a lei foi public...
23/09/2026

📃 A LC 236/2026 pode repercutir diretamente em processos administrativos que já estavam em curso quando a lei foi publicada. Enquanto o processo não tiver decisão definitiva, o contribuinte pode peticionar para que a autoridade julgadora considere as novas regras do CTN.

Três frentes de revisão:

➡️ Penalidades: multas aplicadas antes da LC 236 podem ser revista se a nova lei for mais benéfica (art. 106, II, “c”, CTN). Limite geral de 75% — mas a aplicação não é automática, exige demonstração técnica;

➡️ Autos de infração: a nova lei exige descrição clara dos fatos, individualização da conduta e fundamentação. Lançamentos genéricos podem ganhar novos argumentos de defesa;

➡️ Precedentes vinculantes: se a matéria já foi decidida pelo STF ou STJ de forma favorável ao contribuinte, o Fisco não deverá negar impugnação, lavrar auto ou inscrever em dívida ativa.

A LC 236 não reabre automaticamente processos encerrados. A oportunidade está nas discussões ainda pendentes de decisão definitiva.

Empresas com autos de infração, multas ou pedidos de restituição em andamento devem revisar seus processos agora.

A Saul Sastre Advocacia atua na defesa administrativa e judicial de empresas em matéria tributária, conforme as particularidades de cada caso.

Endereço

Avenida Flores Da Cunha, 580/206/Centro
Cachoeirinha, RS
90410-007

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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