05/08/2026
Embora casamento civil e união estável garantam direitos semelhantes em muitos aspectos, existem diferenças importantes.
No casamento civil, o casal escolhe formalmente o regime de bens no momento da celebração. Já na união estável, se não houver contrato escrito estabelecendo outra regra, aplica-se, em geral, o regime da comunhão parcial de bens.
Além disso, a união estável pode exigir comprovação da convivência pública, contínua e com intenção de constituir família, enquanto o casamento é comprovado pela certidão de casamento.
Essas diferenças podem influenciar diretamente na divisão de bens, em direitos sucessórios, na pensão e em outras questões patrimoniais e familiares.
Por isso, conhecer o regime jurídico da sua relação é essencial para evitar conflitos e garantir segurança para o futuro.
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