21/08/2026
⚖️ Mesmo sem registro formal, o trabalho comprovado pode gerar direitos previdenciários.
Em decisão do TRF3, a viúva e o filho de um trabalhador circense tiveram reconhecido o direito à pensão por morte, após a atividade profissional e a condição de segurado serem comprovadas por testemunhos, publicações em redes sociais e reportagens.
O caso reforça que a ausência de carteira assinada, por si só, não impede o reconhecimento de direitos quando existem provas suficientes da atividade exercida.
📌 Cada situação deve ser analisada individualmente e com a documentação adequada.
Processo: Apelação Cível nº 5000990-80.2021.4.03.6326
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