23/09/2026
Etarismo no trabalho também pode gerar consequências jurídicas. ⚖️
Em um caso analisado pelo TRT da 3ª Região, um trabalhador de 64 anos foi dispensado faltando apenas oito meses para atingir o requisito etário da aposentadoria. A Justiça reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e determinou indenização por danos morais, além de reparação referente ao período até o cumprimento do requisito para aposentadoria.
A idade, por si só, não pode ser usada como motivo discriminatório para afastar um trabalhador.
📌 Cada situação deve ser analisada de forma individual por um profissional especializado.
Processo: 0010708-65.2025.5.03.0086