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31/01/2023

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14/02/2022

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17/05/2021
06/05/2021

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12/07/2018

Acordos via site podem dar fim a ações judiciais
referentes a planos econômicos

Sem a necessidade de recorrer à Justiça, poupadores que quiserem o ressarcimento de perdas financeiras referentes aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 podem fazer um acordo pela internet e receber os valores com mais facilidade.

Extinção de processos judiciais

A adesão voluntária pode ser feita pelo Advogado ou por um Defensor Público que está à frente da ação, pelo site https://www.pagamentodapoupanca.com.br. A estimativa é que mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. São processos referentes às diferenças de expurgos inflacionários (índices de inflação que não são repassados integralmente aos clientes) ocasionados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor (1990) e Collor II (1991).

Bancos e representantes de poupadores, com a intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU), firmaram acordo em dezembro do ano passado. O Supremo Tribunal Federal homologou a decisão no início deste ano.

Ordem de pagamento

Os poupadores mais velhos, nascidos antes de 1928, terão prioridade. Em seguida, terão direito os nascidos após 1964. Os próximos a serem contemplados, no 10º lote, serão os herdeiros ou inventariantes. Por último serão pagos os valores devidos aos que ingressaram com ações judiciais entre janeiro e dezembro de 2016. Ao todo, serão 11 lotes de adesão. Em até 15 dias, após a habilitação ser validada pelo banco, o dinheiro será creditado em conta corrente.

Os pagamentos vão incluir o valor dos expurgos inflacionários corrigidos monetariamente, os juros remuneratórios e os honorários advocatícios. Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá em uma única parcela à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, serão pagas uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, serão pagas uma parcela à vista e quatro semestrais.

07/06/2018

Projeto de audiências conciliatórias via Skype,
realizado em São Leopoldo, facilita acordos entre as partes

A Comissão de Inovação e Integração da Corregedoria-Geral da Justiça incluiu o Projeto de Audiências via Skype, da Comarca de São Leopoldo, na pauta que trata de práticas inovadoras para o aperfeiçoamento da jurisdição e da gestão administrativa.

A intenção da Juíza de Direito Maira Grinblat, do 1º Juizado da 1ª Vara Cível especializada em Família e Sucessões do Foro da Comarca de São Leopoldo, foi encontrar soluções consensuais aos conflitos. As audiências conciliatórias a distância são feitas com uso do Skype (um software que permite comunicação pela Internet através de conexões de voz e vídeo).

Em quase um ano a magistrada conduziu 14 audiências conciliatórias com a tecnologia, em processos em que uma das partes mora em outra cidade, estado ou país. As partes e os Advogados que moram em Comarcas distantes participam de audiências neste formato, falando diretamente do escritório de Advocacia, sem precisar ir até o Foro de suas cidades. Além de cidades do interior, também já foram realizadas audiências com partes residentes em Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e no exterior, conectadas na França e nos Estados Unidos.

São processos de divórcio, guarda de filhos, dissolução de união estável, pensão alimentícia, convivência do guardião não genitor, partilha de bens e inventário.

Pai, direto da França, conseguiu se manifestar
no processo que trata da pensão do filho

Dos 11 casos de família que entraram na pauta, todos resultaram em acordo. Em três inventários, dois deles com mais de 15 anos de tramitação, houve desfecho satisfatório. Um foi extinto em audiência com composição amigável e nos outros dois houve encaminhamento para a formalização da partilha.

Segundo a magistrada, "na jurisdição de família e de sucessões, o foco é a pacificação dos conflitos pela via conciliatória. E as dimensões, subjetiva e humana, destas demandas exigem um olhar diferenciado. Nesta perspectiva, é essencial oportunizar espaço de escuta, diálogo e de construção de consensos, o que atualmente é possível, com o uso da tecnologia, mesmo quando uma das partes residir em local distante".

Em uma audiência de divórcio, o homem, que mora no interior da França, pôde participar por vídeo, com a assistência do seu Advogado, presente na sala de audiências, em São Leopoldo, onde também estavam a mulher e o seu procurador. Depois de uma hora e meia, foi celebrado o acordo em relação a todos os temas, como a guarda do filho, a convivência paterna, os alimentos e a divisão de bens. "Em todos os momentos, acreditei que, de fato, estava fazendo parte da audiência de maneira presencial", afirmou o brasileiro que agora vive na França.

Em outro caso, de ação de divórcio, a mulher foi quem participou por vídeo, diretamente de São Paulo, onde mora. O homem estava na sala de audiências acompanhado do Advogado Rodolfo Wild, que também é professor de Processo Civil na Unisinos. Ele falou sobre a experiência: "É uma iniciativa inovadora e extremamente positiva porque trouxe a jurisdição para perto dos seus destinatários com qualidade e agilidade. Penso que iniciativas como essa se mostram louváveis e merecem todo o destaque possível, porque mostram que soluções práticas e de grande impacto nem sempre precisam de megainvestimentos ou de complexas estruturas".

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Cachoeirinha, RS
94910001

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