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Sempre aprendendo para melhor defender os hipossuficientes
16/03/2023

Sempre aprendendo para melhor defender os hipossuficientes

24/01/2023

No dia de hoje (18/04) comemoramos o Dia Nacional do Livro infantil, e por isso na coluna do 𝙅𝙤𝙧𝙣𝙖𝙡 𝘼 𝙎𝙚𝙢𝙖𝙣𝙖 falamos um ...
18/04/2022

No dia de hoje (18/04) comemoramos o Dia Nacional do Livro infantil, e por isso na coluna do 𝙅𝙤𝙧𝙣𝙖𝙡 𝘼 𝙎𝙚𝙢𝙖𝙣𝙖 falamos um pouco sobre A IMPORTÂNCIA DA IMAGINAÇÃO.


Confere abaixo a íntegra do artigo.

​No dia 18 de abril se comemora o Dia Nacional do Livro Infantil, data alusiva ao nascimento do escritor Monteiro Lobato (18/04/1882 e falecido em 1948), reconhecido por suas obras literárias de grande importância, sendo talvez a maior e mais conhecida O Sítio do Pica-Pau Amarelo.
​Curiosamente o escritor era formado em Direito e chegou a exercer a profissão de Promotor Público no Vale do Paraíba. Somente em 1919 começou a escrever livros com a temática infantil, criando os personagens tão conhecidos até hoje como o Saci Pererê, a Narizinho e o Marquês de Rabicó.
​Nas minhas mais doces recordações de infância estão, sem dúvida, todas as noites de leituras que minha mãe fazia à beira da cama, de livros retirados emprestados na biblioteca da escola pública que estudei para que eu adquirisse conhecimento e, pudesse utilizar a minha imaginação. Eu não sabia ler e os livros eram um encanto com seus desenhos coloridos e histórias de seres surreais e, a cada palavra lida com uma entonação diferente e até dramatização, motivada eu ficava para logo aprender a ler.
​A imaginação das crianças deve ser estimulada e a leitura é uma forma de fazer isso. Através dos livros conseguimos viajar sem sair do lugar, conhecer seres desconhecidos, aprender sobre diversas curiosidades. Os livros são o outro mundo, um outro universo. São um mundo, fora do mundo.
​No entanto conheço muitas pessoas que tem dificuldade em ler um livro ou dizem não gostar de ler. Nenhum tipo de livro. Veja, há livros de todos os tipos: didáticos, de romance, de ficção, filosóficos, de auto-ajuda, espirituais, de terror, documentais, manuais para profissionais, etc. Não me refiro aquelas pessoas que não encontram tempo para ler em sua rotina – cada dia mais atarefada e acelerada – mas aquelas que não leem mesmo porque, acredito eu, não desenvolveram sua imaginação na infância.

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Hoje vamos de dica, prepara a 🍿 que esse documentário vale a pena assistir!••O filme fala sobre a lenda viva do boxe Mik...
22/03/2022

Hoje vamos de dica, prepara a 🍿 que esse documentário vale a pena assistir!


O filme fala sobre a lenda viva do boxe Mike Tyson, desde a infância difícil nos reformatórios até as conquistas na carreira e problemas na vida pessoal. Nascido de família humilde, o pugilista estava fadado ao fracasso, mas conheceu fama e fortuna pelas mãos de Cus D'Amato e Don King. Tudo parecia bem, até que uma sucessão de acontecimentos transformou o sonho em pesadelo.

Documentário que vale a pena assistir para os amantes de esportes em geral. O documentário demonstra que todos podemos mudar o destino e viver o sonho com perseverança e dedicação.

🎥 Disponível na HBOMAX

🗞Saiu o artigo do mês de fevereiro na coluna do 𝗝𝗼𝗿𝗻𝗮𝗹 𝗔 𝗦𝗲𝗺𝗮𝗻𝗮.Confere aqui o tema do artigo na íntegra 👇🏼O PRECONCEITO...
25/02/2022

🗞Saiu o artigo do mês de fevereiro na coluna do 𝗝𝗼𝗿𝗻𝗮𝗹 𝗔 𝗦𝗲𝗺𝗮𝗻𝗮.

Confere aqui o tema do artigo na íntegra 👇🏼

O PRECONCEITO PELOS POSITIVADOS COM COVID

​É notório que o avanço da vacinação em todo o País e aqui em nosso Estado tem contribuído para diminuir o contágio do COVID-19 e suas variantes, bem como amenizar os sintomas daqueles positivados.
​No entanto, a mais recente variante do vírus, batizada de ômicron se mostrou altamente contagiante e se espalhou como pólvora pelos países e voltou a lotar hospitais por aqui.
​Os relatos de quem contraiu COVID, são em sua maioria, sobre os sintomas que a doença causou, se houve gravidade ou necessidade de internação ou eventuais sequelas. Poucas vezes se ouve falar do preconceito enfrentado por aqueles que testam positivo.
​Recentemente pude sentir na pele o que enfrenta um positivado de COVID.
​Ao passar mal por outro evento de saúde não relaciona – intestinal e que demandava cirurgia – precisei ir até a emergência de um hospital e, com o diagnóstico de que deveria realizar procedimento cirúrgico fui encaminhada – como é o protocolo – para realização do exame de PCR para COVID.
​Não tinha nenhum sintoma dos relatados comumente pelos médicos e acometidos da doença, ou seja, nenhum espirro, nada de tosse, nariz sem coriza, tampouco febre ou diarreia. Obviamente contava com um resultado negativo. Foi positivo para COVID.
​Daquele momento em diante deixei de ser apenas uma paciente com protocolo de urgência, classificação vermelha nos protocolos de risco dos hospitais, passei a ser uma paciente a qual todos querem evitar chegar perto.
​Meu procedimento demandava exames complexos como tomografia computadorizada com contraste e vários exames de sangue, os quais foram feitos, porém de uma forma surreal.
​Cumpre referir que tenho imensa admiração pelos profissionais da área da saúde, especialmente aqueles que lidam mais diretamente com os adoentados, como equipe técnica, enfermagem e auxiliares no geral.

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Com as modificações realizadas na CLT através da reforma – LEI 13.467/2017 houve a inclusão do artigo 484-A, possibilita...
21/02/2022

Com as modificações realizadas na CLT através da reforma – LEI 13.467/2017 houve a inclusão do artigo 484-A, possibilitando acordo entre empregado e empregador para encerramento do contrato de trabalho.
​Dessa forma, ao optar por essa modalidade de desligamento, o funcionário terá direito:

• Aviso prévio – 50% se indenizado, sendo devido também o período proporcional de 03 dias a cada ano de contrato previsto na Lei nº 12.506/201;
• Multa sobre o FGTS - Deve ser paga pela metade ao trabalhador. A multa rescisória será de 20%;
• Saque do FGTS - Limitado até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

​Mesmo em caso de pedido de demissão o empregado ainda receberá gratificação natalina proporcional e férias proporcionais, além do saldo de salário.

​⚠️ MAS, ENTÃO, QUAL A VANTAGEM DESSE ACORDO?

​Nessa modalidade de dispensa, a diferença primordial é o saque dos valores depositados no FGTS (AINDA QUE EM PORCENTAGEM MENOR), bem como de metade da multa.
Ainda, não há desconto do aviso prévio, e sim pagamento de 50% do valor que seria devido.
​Porém, nem em caso de pedido de demissão nem nessa modalidade há a possibilidade de encaminhamento de seguro desemprego.

Você sabia?



Aproveitando para parabenizar esse incrível profissional  pelo retorno ao Grêmio, certos que será mais uma trajetória de...
15/02/2022

Aproveitando para parabenizar esse incrível profissional pelo retorno ao Grêmio, certos que será mais uma trajetória de sucesso! 🎉🎉🎉

Hoje é dia de dica!KING RICHARDS - CRIANDO CAMPEÃS: é um filme biográfico inspirado em Richard Williams, pai das famosas...
18/01/2022

Hoje é dia de dica!

KING RICHARDS - CRIANDO CAMPEÃS: é um filme biográfico inspirado em Richard Williams, pai das famosas tenistas Serena e Venus Williams. Obstinado em fazer de suas filhas futuras campeãs de tênis, Richard (Will Smith) usa métodos próprios e nada convencionais, seguindo sua visão para construir o futuro das filhas.

O que impressiona no filme é a persistência do pai das tenistas em não se desviar do objetivo (torná-las profissionais do esporte) através de um planejamento de vida, sem se deixar influenciar pelo meio ambiente ou pela ambição. Ainda, o pai de Vênus e Serena Williams não as preparou apenas para o campo profissional e sim para a vida com educação, espiritualidade e retidão.

🎥 Disponível na HBO Max

Começamos o ano com um assunto interessante e que geram algumas dúvidas paras os segurados.A coluna do mês de janeiro pa...
14/01/2022

Começamos o ano com um assunto interessante e que geram algumas dúvidas paras os segurados.
A coluna do mês de janeiro para o 𝙅𝙤𝙧𝙣𝙖𝙡 𝘼 𝙎𝙚𝙢𝙖𝙣𝙖 é sobre COMO FICOU A APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Abaixo segue a íntegra do artigo:

A EC 103/2019 - conhecida como Reforma da Previdência - alterou substancialmente os requisitos para concessão de aposentadoria para quem trabalha exposto a agentes nocivos, ou seja, aqueles que tinham redução do tempo trabalhado para se aposentar.
​Anteriormente bastava comprovar a exposição aqueles agentes nocivos elencados na lei e contar, conforme o caso, com 15, 20 ou 25 anos de trabalho efetivo para fazer jus a aposentadoria especial, requerendo a conversão do tempo comum em tempo especial.
​No entanto, a contar de 13/11/2019 – data de início da reforma da previdência - não há mais a possibilidade de conversão do tempo laborado mas aqueles trabalhadores que haviam preenchido os requisitos até tal data possuem direito adquirido.
Mas como era a aposentadoria especial até 13/11/2019? A maioria dos trabalhadores expostos a agentes nocivos se aposentavam com 25 anos de trabalho, por exemplo, trabalhadores da área da saúde (médicos, dentistas, técnicos de enfermagem, operadores de raio X, atendentes desse setor, enfermeiros, etc) e sem incidência de qualquer diminuição em sua renda (fator previdenciário), ou seja, o cálculo do salário de benefício era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, sendo que o tempo de contribuição laborado é convertido em 1,20 para mulheres e em 1,40 para homens.
Podemos citar ainda alguns outros exemplos de profissionais que possuem direito a aposentadoria especial: Trabalhadores das Indústrias e Metalúrgicas como soldadores, auxiliares de produção, funileiro, torneiro mecânico, montador, etc, obreiros expostos ao calor excessivo oriundo de fonte artificial como forneiros, padeiros, churrasqueiros, cozinheiros industriais, etc; frentistas de postos de gasolina ( expostos ao agente explosivo); lavadores de carro (agente umidade); operadores de rede elétrica (acima de 250 volts), etc.

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13/01/2022

O artigo publicado no mês de dezembro na coluna do 𝙅𝙤𝙧𝙣𝙖𝙡 𝘼 𝙎𝙚𝙢𝙖𝙣𝙖 é sobre o julgamento mais esperado do Tribunal de Jus...
18/12/2021

O artigo publicado no mês de dezembro na coluna do 𝙅𝙤𝙧𝙣𝙖𝙡 𝘼 𝙎𝙚𝙢𝙖𝙣𝙖 é sobre o julgamento mais esperado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: CASO KISS

[SEGUE A ÍNTEGRA DO ARTIGO]

​O mês de dezembro iniciou com um dos mais esperados julgamentos do Rio Grande do Sul e que, ao seu final, tornou-se o Júri Popular mais longo da história no Estado. Caso Kiss.
​De antemão já informo que não sou especialista em direito criminal, tampouco em Tribunal do Júri, matérias que merecem uma dedicação imensa e incansável dos atuantes. Sou advogada da área previdenciária e da seara trabalhista e por lá, apesar de atuação diferente, é igualmente exauriente as inúmeras atualizações sobre todas as portarias, decretos, leis, emendas e projetos de lei que preciso me aprofundar.
​Convém refletir sobre o que foi possível extrair desse acontecimento – a tragédia que iniciou em 27/01/2013 – e perdura até hoje.
​Mas a dor vai perdurar e para sempre. A dor de todos. Daqueles que perderam seus familiares, dos sobreviventes e também a dor daqueles que foram condenados.
​As marcas, as cicatrizes, nenhuma delas vai ser encerrada com o fim do julgamento ou com a condenação desses quatro réus, ela vai permanecer, talvez aplacada momentaneamente para alguns ou aflorada para outros, mas jamais vai encerrar.
​O julgamento encerrou com a responsabilização criminal de apenas quatro pessoas: dois integrantes da banca que tocava no local, uma sendo a pessoa que disparou um artefato pirotécnico que iniciou o incêndio no teto da boate e outra o assistente de palco da banda além dos dois sócios proprietários do local. Todos foram condenados por homicídios simples com dolo (quando há intenção) eventual.
​Diuturnamente só se via e televisionava sobre Caso Kiss. O julgamento foi transmitido no Youtube.

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