14/01/2022
Começamos o ano com um assunto interessante e que geram algumas dúvidas paras os segurados.
A coluna do mês de janeiro para o 𝙅𝙤𝙧𝙣𝙖𝙡 𝘼 𝙎𝙚𝙢𝙖𝙣𝙖 é sobre COMO FICOU A APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Abaixo segue a íntegra do artigo:
A EC 103/2019 - conhecida como Reforma da Previdência - alterou substancialmente os requisitos para concessão de aposentadoria para quem trabalha exposto a agentes nocivos, ou seja, aqueles que tinham redução do tempo trabalhado para se aposentar.
Anteriormente bastava comprovar a exposição aqueles agentes nocivos elencados na lei e contar, conforme o caso, com 15, 20 ou 25 anos de trabalho efetivo para fazer jus a aposentadoria especial, requerendo a conversão do tempo comum em tempo especial.
No entanto, a contar de 13/11/2019 – data de início da reforma da previdência - não há mais a possibilidade de conversão do tempo laborado mas aqueles trabalhadores que haviam preenchido os requisitos até tal data possuem direito adquirido.
Mas como era a aposentadoria especial até 13/11/2019? A maioria dos trabalhadores expostos a agentes nocivos se aposentavam com 25 anos de trabalho, por exemplo, trabalhadores da área da saúde (médicos, dentistas, técnicos de enfermagem, operadores de raio X, atendentes desse setor, enfermeiros, etc) e sem incidência de qualquer diminuição em sua renda (fator previdenciário), ou seja, o cálculo do salário de benefício era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, sendo que o tempo de contribuição laborado é convertido em 1,20 para mulheres e em 1,40 para homens.
Podemos citar ainda alguns outros exemplos de profissionais que possuem direito a aposentadoria especial: Trabalhadores das Indústrias e Metalúrgicas como soldadores, auxiliares de produção, funileiro, torneiro mecânico, montador, etc, obreiros expostos ao calor excessivo oriundo de fonte artificial como forneiros, padeiros, churrasqueiros, cozinheiros industriais, etc; frentistas de postos de gasolina ( expostos ao agente explosivo); lavadores de carro (agente umidade); operadores de rede elétrica (acima de 250 volts), etc.
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