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Trabalhadores pelo país que tentaram fazer o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 descobriram que o dinheiro já hav...
22/10/2020

Trabalhadores pelo país que tentaram fazer o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 descobriram que o dinheiro já havia sido sacado.

O golpe se dá da seguinte forma: usando o CPF e o nome dos trabalhadores, golpistas se cadastram no aplicativo Caixa Tem, informando um e-mail falso, e pegam o dinheiro. Como o aplicativo não solicita confirmação da identidade do usuário, os golpistas não enfrentam dificuldades para 'roubar' o acesso ao Caixa Tem. A Polícia Federal está investigando o caso.

A Caixa Econômica Federal não informa o número de pessoas que procuraram o banco para reclamar sobre a retirada indevida do dinheiro. E afirma que, nos casos em que há comprovação de saque fraudulento, o dinheiro é devolvido para o beneficiário. O banco, no entanto, não especificou o tempo que isso pode levar e nem se pretende fazer alguma mudança no aplicativo Caixa Tem para evitar esse tipo de fraude.

“A Caixa realiza, de forma estratégica e preventiva, monitoramento de casos suspeitos e bloqueia contas com indícios de fraude ou com inconsistências cadastrais para a verif**ação de informações”, informou por meio de nota.
O banco informa ainda que o problema só pode ser resolvido nas agências, onde o cliente deve solicitar que o funcionário abra uma contestação do saque. No entanto, o prazo de resposta dessa contestação é de 10 dias, mas há relatos de trabalhadores que pode levar até um mês.

A vulnerabilidade do sistema está no processo de confirmação das informações fornecidas pelo usuário. Portanto, a principal recomendação para evitar que o dinheiro seja retirado por um fraudador é o trabalhador conferir o quanto antes o saldo do seu FGTS (veja como fazer essa consulta ao final da reportagem).

*Veja como funciona o golpe*
O FGTS emergencial possui dois calendários, o de depósito e o de saque e transferência. O benefício é depositado automaticamente em contas de poupança social digital na Caixa, que deve ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Depois que o benefício é depositado, e enquanto não é liberado para saque, os golpistas baixam o Caixa Tem, preenchem os dados com o CPF do trabalhador e um e-mail falso para acessar o valor.
Para retirar o valor da conta, os fraudadores pagam boletos gerados em alguma carteira digital.

A vítima só percebe que caiu no golpe quando tenta se cadastrar no Caixa Tem e o sistema acusa que um cadastro já foi feito com o CPF dela.

*Como se prevenir*

A Caixa recomenda que os trabalhadores utilizem apenas os canais oficiais do banco para obter informações sobre o saque do FGTS.
Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.

O cliente deve estar sempre atento a qualquer atividade e situação não usual, e principalmente não clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas e valores a receber.

Desconfiar de informações sensacionalistas e de “oportunidades imperdíveis”.
Links suspeitos podem levar à instalação de programas espiões, que podem f**ar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário.

Utilizar sempre navegadores e softwares de antivírus atualizados.
A Caixa jamais pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página, sendo a assinatura digitada somente por meio da imagem do teclado virtual.

A Caixa não envia SMS com link e só envia e-mails se o cliente autorizar.

O trabalhador deve fazer o cadastro no site e aplicativo oficial do FGTS no Google Play e Apple Store.

É preciso verif**ar se o link possui o https para que a conexão seja segura para a inserção de dados. O mesmo vale para o cadeado antes do endereço. O usuário pode clicar nele para verif**ar o certif**ado de segurança e data de validade.

O trabalhador deve também baixar o aplicativo oficial do Caixa Tem (no Google Play ou na App Store) e se cadastrar, usando seu e-mail e número de celular. Uma vez cadastrado no aplicativo, o trabalhador previne que golpistas possam ter acesso à conta.





Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/10/02/trabalhadores-sao-vitimas-de-golpe-e-tem-o-dinheiro-sacado-do-fgts-emergencial-veja-como-se-prevenir.ghtml*

Condôminos com apartamento na cobertura sustentam a impossibilidade de pagar taxa condominial e despesas extras em dobro...
21/10/2020

Condôminos com apartamento na cobertura sustentam a impossibilidade de pagar taxa condominial e despesas extras em dobro pelo simples fato de a unidade estar localizada na cobertura do edifício.

Diante dessa resistência, o foco do artigo de hoje é explicar se as despesas decorrentes da conservação ou utilização das partes e coisas comuns possuem alguma relação com o tamanho ou mesmo com fração ideal dos apartamentos. E, portanto, se todas as unidades deveriam arcar com os custos na mesma proporção.

O que é taxa condominial?
Se refere ao rateio/divisão das despesas geradas no condomínio. Essas despesas que obrigam os condôminos nascem de diversos gastos com a manutenção e conservação do condomínio, como: funcionamento dos elevadores, contratação de empregados, consumo de água e de luz, vigilância, limpeza, portaria, consertos, salários e etc.

O artigo 12 da Lei nº 4.591/1964 dispõe que:

"Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio".
Nesse contexto, cabe à convenção estabelecer os critérios de pagamento das taxas condominiais, a forma de rateio e as sanções para as hipóteses de inadimplemento das obrigações.

O pagamento da quota condominial é obrigatório?
Sim. Mesmo que o condômino não esteja usufruindo do imóvel, f**a obrigado a pagar pelo rateio das despesas geradas pelo condomínio.

Moradores com apartamento na cobertura devem pagar a quota condominial mais cara que as outras unidades?
Começamos então a responder o questionamento desse artigo. Como dito no início, a grande maioria dos proprietários de unidades localizadas na cobertura questionam aos síndicos – e por vezes, até na justiça – a legalidade da cobrança da quota condominial em dobro para unidades na cobertura, enquanto seus vizinhos pagam um valor mais barato.

Defendem a ideia de que todas as unidades devem ratear as despesas por igual.

Mas será que a lei concorda com esse entendimento? Vejamos o que diz o artigo 1.336, I do Código Civil:

Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
Pela leitura desse artigo podemos chegar à conclusão que o critério geral para rateio das quotas condominiais é a fração ideal das unidades, podendo a convenção dispor de forma diferente.

Assim, a convenção de condomínio pode determinar que moradores de apartamento na cobertura estejam obrigados a pagar taxa condominial maior que as outras unidades.

O contrário também pode ocorrer. Essa convenção também pode estabelecer que o rateio se dará de forma igualitária, e, portanto, independente do tamanho da unidade, todos os condôminos dividirão as despesas de forma igual. A lei deixa livre a determinação pela convenção.

É necessário ler a convenção de condomínio e verif**ar o que foi decidido nessa questão. Se a convenção de condomínio estipular o rateio das despesas com base na fração ideal do imóvel, inexiste ilegalidade nessa cobrança. De fato, unidades com frações maiores, de acordo com a previsão do citado art. 1.336, I, do CC/2002, pagarão taxa com valor superior às demais unidades com frações menores.

Por isso, "um apartamento com o dobro da área relativamente a outro, pagará o dobro no rateio das despesas".

Conclusão
Moradores de apartamento na cobertura podem ser obrigados a pagar a taxa condominial maior que as outras unidades, por determinação da convenção de condomínio e pelo artigo 1.336, I do Código Civil.

Fonte: https://raquellalmeida.jusbrasil.com.br/artigos/1106788409/apartamento-na-cobertura-condominio-pode-cobrar-taxa-condominial-mais-cara-em-razao-do-tamanho-da-unidade?utm_campaign=newsletter-daily_20201021_10685&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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