30/04/2026
Com a recente queda do IGP-M, muitos inquilinos e proprietários se questionam como ficará o reajuste do aluguel.
De acordo com a legislação, a atualização do aluguel deve seguir o índice estipulado no contrato, seja o IGP-M (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
E quando o IGP-M estiver negativo?
Nesse caso, o valor do aluguel não precisa ser atualizado automaticamente, pois geralmente os aluguéis só são corrigidos quando o índice for positivo.
Porém, é importante sempre verificar o contrato de locação.
Muitas vezes, o aluguel pode ser reajustado por outro índice ou até diminuído, dependendo do caso.
Quando pode ocorrer a redução?
Para que a redução no valor do aluguel ocorra, é necessário que o contrato preveja o reajuste pelo IGP-M sem a cláusula de exclusão do indexador em caso de deflação.
Ou seja, se o contrato não tem essa cláusula, significa que a deflação será aplicada da mesma forma que uma inflação.
Portanto, o valor do aluguel pode ser reduzido proporcionalmente à queda registrada pelo IGP-M no período de reajuste.
Porém, muitos acordos estipulam o reajuste apenas quando o índice é positivo, o que automaticamente indicaria um aumento no custo com o aluguel.
Dica importante: o locador não pode, unilateralmente, substituir o índice de reajuste elencado no contrato, sem o consentimento do locatário.
Dessa forma, conversar com o proprietário ou a imobiliária é a melhor saída, realizando uma negociação boa para todos os envolvidos.
Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica especializada!