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Sempre há motivos para agradecer. O ano de 2025 foi um ano de grandes conquistas e resultados aos nossos clientes. Agrad...
22/12/2025

Sempre há motivos para agradecer. O ano de 2025 foi um ano de grandes conquistas e resultados aos nossos clientes. Agradecemos a confiança depositada o o carinho de todos!

📢 Você sabia que pode pedir a revisão dos juros do seu crédito ao trabalhador?Muitos contratos do Programa Crédito ao Tr...
13/11/2025

📢 Você sabia que pode pedir a revisão dos juros do seu crédito ao trabalhador?

Muitos contratos do Programa Crédito ao Trabalhador aplicam juros abusivos, acima do permitido pela legislação e pelas normas do Banco Central. 💰⚖️

Se você contratou esse tipo de financiamento, pode ter direito à revisão do contrato — o que significa reduzir parcelas, corrigir valores indevidos e até receber de volta o que pagou a mais. 🔎📉

✅ O que é possível revisar:
• Taxas de juros acima da média de mercado;
• Cobrança indevida de tarifas ou seguros;
• Falta de transparência nas condições do contrato.

⚖️ A revisão judicial ou extrajudicial busca restabelecer o equilíbrio entre o trabalhador e a instituição financeira, garantindo que o contrato siga os princípios da boa-fé e da função social do crédito.

💬 Dica: Guarde todos os comprovantes, extratos e o contrato do financiamento. Esses documentos são essenciais para uma análise detalhada.

👉 Se você desconfia que está pagando juros abusivos, procure orientação jurídica especializada e saiba se há valores a recuperar!

DIREITOS TRABALHISTAS ESPECIFICOS DAS MULHERES08 de março - Dia Internacional da mulherMANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALH...
08/03/2021

DIREITOS TRABALHISTAS ESPECIFICOS DAS MULHERES
08 de março - Dia Internacional da mulher

MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Art. 9 § 2º da Lei Maria da Penha Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, mulher em situação de violência doméstica e familiar.

NÃO DISCRIMINAÇÃO - Art. 20, da lei n. 9.029/95 Vedação exigência de declarações, exames e medidas congêneres relativamente a esterilização ou estado de gravidez ou recusar emprego ou promoção em virtude de gravidez.

TRANSFERÉNCIA OU AFASTAMENTO DA FUNCÄO - Art. 392 540 da CLT Transferência de função quando as condições de saúde exigirem e é assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.

RESCISÄO DO CONTRATO - Art. 394 da CLT Mediante atestado médico, mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial gestação.

LICENCA -MATERNIDADE - Art. 70, CF/88 Válido por 120 dias para todas as trabalhadoras que acabaram de ter filho, seja por parto ou adoção, em todo o território nacional.

CONSULTAS MÉDICAS - Art. 392 540 da CLT Durante a gravidez, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

AUXÍLIO-CRECHE - Art. 389 510 da CLT Todo estabelecimento com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos tem a obrigação de oferecer um espaço físico para que as mães deixem o filho de 0 a 6 meses, enquanto elas trabalham. A creche pode estar localizada na própria empresa ou locais conveniados. Uma alternativa é a concessão do auxílio-creche.

PROIBIÇÃO DA REVISTA INTIMA Vedação ao empregador ou preposto realizar revistas intimas nas empregadas ou funcionárias.

INTERVALO AMAMENTAÇÃO - Art. 396 CLT Dois descansos especiais, de meia hora cada, durante sua jornada de trabalho, para amamentar seu filho até seis meses de idade. O período pode ser ampliado, mediante atestado médico.

LIMITAÇÃO DE PESO - ART. 390 CLT Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e Cinco) quilos para o trabalho ocasional.

Atente-seA Resolução n° 632/14 em seu Art. 46. Dispõe que "todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem est...
27/01/2021

Atente-se

A Resolução n° 632/14 em seu Art. 46. Dispõe que "todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta".

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Já foi cobrado indevidamente ? Preste atenção:No Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exp...
26/01/2021

Já foi cobrado indevidamente ?

Preste atenção:
No Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A devolução em dobro é a restituição de indébito prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), devida quando o consumidor para uma quantia fruto de cobrança indevida. Nesses casos, então, a empresa deverá proceder à devolução em dobro do consumidor pela quantia excedente que lhe foi cobrada, além dos juros e da correção monetária.

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👉O que é filiação socioafetiva?👉Como ela é reconhecida?👉Quais são os direitos de pais e filhos em uma filiação socioafet...
21/01/2021

👉O que é filiação socioafetiva?
👉Como ela é reconhecida?
👉Quais são os direitos de pais e filhos em uma filiação socioafetiva?
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👉🏼A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucid...
18/01/2021

👉🏼A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.
👉🏼O filho reconhecido passa a ter todos os direitos inerentes à filiação, inclusive o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia. Além disso, o nome familiar, o status, a dignidade, a honra, a integridade psíquica e emocional são outros exemplos de direitos que advêm da identificação da paternidade. Também o pai passa a ter os direitos relativos à paternidade, como, por exemplo, o direito de visita.
👉🏼O reconhecimento de paternidade é um direito personalíssimo exclusivo do titular. De acordo com o Código Civil, o filho maior de idade não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor de idade, no caso de ter sua paternidade reconhecida independente de sua vontade, pode

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São 3 fases:👉Fase pré-falimentar👉Fase falimentar e 👉Fase pós-falimentar👉A primeira fase vai do momento do pedido de falê...
15/01/2021

São 3 fases:

👉Fase pré-falimentar
👉Fase falimentar e
👉Fase pós-falimentar

👉A primeira fase vai do momento do pedido de falência até a sentença, passando pela citação. Neste despacho de citação, o empresário, em 10 dias, poderá apresentar contestação, realizar o depósito elisivo ou requerer recuperação judicial.

Lembre-se!!!

Se o empresário realizar o depósito elisivo, a falência não poderá ser decretada, pois o depósito equivale ao valor total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, portanto: perde-se o objeto do pedido. Importante destacar que o depósito elisivo apenas será cabível quando o pedido de falência se basear nos incisos I e II do art. 94 da Lei 11.101/2005, ou seja, quando se fundar em impontualidade injustificada ou execução frustrada, não cabendo quando o pedido de falência se basear em atos de falência, pois neste caso a presunção de insolvência será absoluta. A fase pré-falimentar será encerrada por meio de sentença, ocasião na qual o juiz decretará ou não a falência. Se o juiz decretar a falência, passa-se para a etapa falimentar, cabendo, neste caso, AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois a decisão não colocará fim ao processo falimentar. Por outro lado, se o juiz DENEGAR o pedido de falência caberá RECURSO DE APELAÇÃO.

👉Passada a etapa pré-falimentar, tem-se o início da etapa falimentar, onde ocorrerá a mensuração do ativo e do passivo, com a finalidade de liquidação do ativo e satisfação do crédito, sob gerência do administrador judicial, que deverá, ao fim dessa etapa prestar contas e apresentar relatório completo ao juiz. Findando-se essa fase com a sentença de encerramento.

👉Por fim, a etapa pós-falimentar dar-se-á com a reabilitação do falido.

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No trabalho, as humilhações, afrontas, constrangimentos, rebaixamento, xingamentos, vexame, ofensas, simbolizam e dão fo...
13/01/2021

No trabalho, as humilhações, afrontas, constrangimentos, rebaixamento, xingamentos, vexame, ofensas, simbolizam e dão forma ao Assédio Moral.
Embora não exista uma lei especifica no Brasil, a Constituição Federal e o Código Civil preveem indenização aos que sofrem dano, mesmo que exclusivamente moral.
Na justiça do trabalho quando há a constatação da ocorrência do Assédio Moral, dentre outras coisas, pode ocorrer a nulidade da despedida e a reintegração ao emprego, o que muitas vezes não é aconselhável, pode ocorrer a rescisão indireta que é uma espécie de justa causa no empregador.
Há decisões que impõe a dispensa por justa causa do agressor, isso quando é possível.
Outro avanço é que em alguns casos, quando o trabalhador passa a sofrer sequelas em razão do Assédio já há o reconhecimento como doença profissional, com todas as consequências que isso pode acarretar.
Assédio moral
É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
As condutas mais comuns, dentre outras, são:
• instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a); • dificultar o trabalho; • atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a); • exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes; • sobrecarga de tarefas;
• ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
• fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
• impor horários injustificados;
• retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
• agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
• revista vexatória;
• restrição ao uso de sanitários;
• ameaças;
• insultos;
• isolamento.”
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Quem não paga a pensão por certo vai sofrer algumas consequências. No primeiro mês de atraso, o responsável pelo aliment...
08/01/2021

Quem não paga a pensão por certo vai sofrer algumas consequências. No primeiro mês de atraso, o responsável pelo alimentado ou o próprio já poderão recorrer à justiça para o pagamento. A medida, chamada de execução de alimentos, garante que o alimentante seja punido e quite sua dívida. Logo após, poderá ser solicitada a penhora dos bens do devedor, inclusão do nome no SPC/Serasa, ou ainda a prisão. Lembrando que a prisão civil não quita a dívida do alimentante. Pelo contrário, caso o devedor cumpra toda a pena, ao sair da prisão a dívida continuará existindo, podendo ser solicitada nova prisão. O importante é não desistir do direito do filho à pensão alimentícia mesmo com todas as dificuldades.

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a)Para deserdar descendentes (filhos, netos e bisnetos), o dono do patrimônio pode alegar: que sofreu ofensa física ou i...
06/01/2021

a)Para deserdar descendentes (filhos, netos e bisnetos), o dono do patrimônio pode alegar: que sofreu ofensa física ou injúria grave que o descendente teve relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto que ficou desamparado pelo descendente quando passava por problemas graves de saúde

b) Para deserdar ascendentes (mãe, pais, avós, bisavós), pode alegar: que sofreu ofensa física ou injúria grave que o ascendente teve relações ilícitas com cônjuge do filho, da filha, do neto ou da neta que ficou desamparado pelo ascendente quando passava por problemas graves de saúde Além disso, a pessoa que praticou ato considerado indigno contra quem deixou herança pode ser excluída da partilha, independente do grau de parentesco.
Além disso:
Se praticou homicídio ou tentativa de homicídio; Crime contra a honra da pessoa à deixar a herança e se praticou violência ou fraude para impedir que a pessoa decida livremente para quem ela pretende deixar a herança.

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Cachoeirinha, RS
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