18/12/2017
VOCÊ SABIA?
Que existe Lei que te obriga a limpar a caixa d’água de sua casa de seis em seis meses?
A qualidade da água que f**a em seu reservatório (caixa d’água) é de sua responsabilidade.
A qualidade da água distribuída seja por Autarquia Municipal, Cedae e/ou outra concessionária, vai até a entrada de seu domicílio, do “muro” para dentro a responsabilidade pela manutenção e zelo com a sua “rede” e reservatório (s) é sua.
A Lei 1.893 de 20/11/1991 e o Decreto 20.356 de 17/08/1994 determinam que a limpeza dos reservatórios (caixas d’água e/ou cisternas) deve ser efetuada a cada 06 meses, e após a limpeza deve ser realizada análise bacteriológica (microbiológica) para a comprovação da eficiência da limpeza.
Esta obrigação também vale para, comércio, indústria, hospitais, clínicas, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casa de show, lojas, shopping, galeria, postos de saúde, Igrejas, bancos, ou seja, para todos os prédios públicos e privados.
Para mais detalhes consulte a Medeiros Consultoria.