26/02/2026
O CNJ fixou que, quando um processo reunir mais de um critério legal de prioridade, como idade, deficiência, verba alimentar ou Lei Maria da Penha, a definição da ordem de julgamento ficará a cargo do juiz responsável.
A proposta de criar ferramenta com pesos automáticos foi rejeitada. O plenário entendeu que a situação é rara e que a autonomia administrativa e técnico-jurídica do magistrado deve ser preservada.