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A pensão alimentícia é de suma importância para vida das crianças. Além disso, ela é, atualmente, a única dívida cível q...
10/08/2020

A pensão alimentícia é de suma importância para vida das crianças. Além disso, ela é, atualmente, a única dívida cível que pode resultar em prisão. Porém, muitas inverdades circulam quando esse assunto é tocado, então, vejamos alguns esclarecimentos.
- O valor que será pago pelo pai/mãe não é estabelecido em lei, sendo um resultado da possibilidade econômica de quem paga x necessidade da criança.
- A obrigação de pagamento não se extingue, automaticamente, aos 18 anos de idade do alimentando (criança), sendo possível que a obrigação de pagamento permaneça ou, a pedido, seja exonerada.
- Pai/Mãe que paga a pensão, vindo a tornar-se desempregado, normalmente, segue com a obrigação de pagar a pensão alimentícia.
- É possível que as mães peçam pensão alimentícia ainda no período de gestação, essa modalidade é chamada de "alimentos gravídicos".
Estamos no instaram, segue lá .alg

02/05/2020

Segunda, dia 04/05, voltarão a fluir os prazos eletrônicos judiciais, dessa forma, nosso trabalho voltará a normalidade na segunda-feira, com todas restrições estipuladas pelo executivo municipal. Assim, lembro a todos que o fórum ainda não abrirá as portas, então processos físicos ainda seguirão com os prazos suspensos.

29/03/2020

Auxílio Emergencial para trabalhadores informais.

O Governo Federal pretende disponibilizar o valor de R$ 600,00 reais mensais, por três meses, para trabalhadores informais, podendo chegar a R$ 1.200,00 reais para mães chefe de família (monoparental). O projeto já foi aprovado na câmara de deputados e amanhã (31/03/2020), provavelmente, será votado no Senado Federal. Dessa forma, ficaria apenas faltando o presidente sancionar. Porém, para alcançar o benefício terão que comprovar alguns requisitos.


APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA!Quem nunca ouviu a expressão "achado não é roubado"? Porém, advirto que, realmente, não é cr...
27/03/2020

APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA!

Quem nunca ouviu a expressão "achado não é roubado"? Porém, advirto que, realmente, não é crime de roubo, mas configura outro crime sim!
Pois bem, todos os dias pertences e dinheiro são perdidos e achados nas ruas e locais públicos, entretanto, poucos sabem que a conduta de achar, apropriar-se e não restituir ao dono ou, não sabendo quem é o proprietário, para as autoridades, no prazo de 15 (quinze) dias, constitui crime tipificado no artigo 169, inciso II, do Código Penal, com pena de 01 (um) mês a 01 (um) ano ou multa.

Direito do consumidor em meio a pandemia do coronavírus.Em dias difíceis em que todos estão, aos poucos, sensibilizando-...
21/03/2020

Direito do consumidor em meio a pandemia do coronavírus.

Em dias difíceis em que todos estão, aos poucos, sensibilizando-se com a atual situação nacional e mundial em decorrência da pandemia do coronavírus, infelizmente, existem empresas que estão aproveitando-se disso para obter lucro com o aumento, sem justa causa, dos preços dos produtos de grande procura (álcool gel e máscara), porém essa prática é considerada infração pelo artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor.

Diante de uma situação parecida, procure o PROCON, pois estabelecimentos estão sendo penalizados, com multas que podem chegar a valores consideráveis, dependendo do porte da empresa, ou, até mesmo, o fechamento por prazo indeterminado.

16/03/2020

Direito do Consumidor.

Empresas prestadoras de serviços de internet NÃO podem cobrar mensalidade durante o período em que o serviço está totalmente suspenso, mesmo que por inadimplemento, conforme resoluções nº 477 de 2007 e n° 632 de 2014, em seu artigo 95, ambos da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.

Caso se deparem com uma situação assim procurem seus direito junto a ANATEL ou, até mesmo, PROCON.

16/03/2020

"A mais bela função da humanidade é a de administrar a justiça"

Voltaire

Endereço

Rua Padre Vitorino, N. º 955
Cacequi, RS
97450000

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