10/08/2020
A pensão alimentícia é de suma importância para vida das crianças. Além disso, ela é, atualmente, a única dívida cível que pode resultar em prisão. Porém, muitas inverdades circulam quando esse assunto é tocado, então, vejamos alguns esclarecimentos.
- O valor que será pago pelo pai/mãe não é estabelecido em lei, sendo um resultado da possibilidade econômica de quem paga x necessidade da criança.
- A obrigação de pagamento não se extingue, automaticamente, aos 18 anos de idade do alimentando (criança), sendo possível que a obrigação de pagamento permaneça ou, a pedido, seja exonerada.
- Pai/Mãe que paga a pensão, vindo a tornar-se desempregado, normalmente, segue com a obrigação de pagar a pensão alimentícia.
- É possível que as mães peçam pensão alimentícia ainda no período de gestação, essa modalidade é chamada de "alimentos gravídicos".
Estamos no instaram, segue lá .alg