Tatyana Marçal Zagari Advocacia

Tatyana Marçal Zagari Advocacia Advogada formada pela Universidade Mackenzie
Pós graduada em Direito Empresarial pela PUC
Pós graduanda em Psicologia Forense pelo IPEBJ

Atua nas áreas de Direito Criminal/Júri, Cível, Família, Sucessões, Contratos, Imobiliário, Trabalhista, Empresarial, Infância e Juventude.

12/08/2026

O STJ decidiu que, para calcular o tempo necessário à progressão de regime penal, é possível aplicar regras diferentes a cada condenação, mesmo quando as p***s são reunidas em uma única execução.

Com isso, o Tribunal reconheceu que as normas mais benéficas do Pacote Anticrime podem retroagir e que, nos demais casos, continua valendo a redação anterior do artigo 112 da Lei de Execução Penal, sempre considerando a regra mais favorável ao condenado. Saiba mais: http://kli.cx/shmo

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

mão segurando uma balança da Justiça pelos suportes, sobre um círculo laranja e fundo azul. Abaixo o texto: Pacote anticrime. Normas mais benéficas podem retroagir na execução penal unificada

12/08/2026

O Dia Nacional dos Direitos Humanos (12/8) é celebrado em homenagem à líder Margarida Maria Alves, que lutou por justiça social e direitos trabalhistas.

O CNJ tem trabalhado de forma contínua na pauta dos direitos humanos, demonstrando seu compromisso com a dignidade da pessoa humana, a justiça e o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo país.

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12/08/2026

A 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza reconheceu a avosidade socioafetiva entre um homem e a neta, em decisão que assegurou a inclusão do nome do avô no registro de nascimento da criança e conferiu respaldo jurídico a um vínculo afetivo já consolidado no ambiente familiar.

Conforme informações do TJCE, o pedido foi formulado para validar judicialmente a relação construída desde o nascimento da menina. O autor da ação participa da vida da criança desde os primeiros dias, exercendo, na prática, a função de avô, embora sem vínculo biológico.

O processo contou com a concordância do pai da menina e com a realização de estudo psicossocial. Após a análise do conjunto probatório, o juiz entendeu estarem presentes os elementos necessários para o reconhecimento da avosidade socioafetiva.

Na fundamentação, o juiz Auro Lemos reconheceu que o tema ainda não é recorrente no Judiciário, mas apontou que a pretensão possui amparo legal e respaldo na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.

Segundo o magistrado Auro Lemos, diversos elementos foram considerados para a formação do convencimento do juízo quanto ao caso. Entre eles, a constituição do núcleo familiar, as referências de identidade, os depoimentos colhidos das partes e as provas documentais apresentadas no processo.

Na visão da advogada Mariana Gomes Pedrosa Bezerra, presidente do IBDFAM-CE, ao admitir a avosidade socioafetiva, o Judiciário reafirma que as relações familiares não se limitam aos laços biológicos, mas também podem ser construídas pela realidade vivida. “A decisão reconhece que o Direito das Famílias deve proteger vínculos que efetivamente se consolidaram pela convivência, pelo cuidado e pela responsabilidade afetiva.”

👉 Acesse o portal e leia a matéria na íntegra. Link na bio.


12/08/2026
07/07/2026
07/07/2026
07/07/2026
26/06/2026

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