12/08/2026
A 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza reconheceu a avosidade socioafetiva entre um homem e a neta, em decisão que assegurou a inclusão do nome do avô no registro de nascimento da criança e conferiu respaldo jurídico a um vínculo afetivo já consolidado no ambiente familiar.
Conforme informações do TJCE, o pedido foi formulado para validar judicialmente a relação construída desde o nascimento da menina. O autor da ação participa da vida da criança desde os primeiros dias, exercendo, na prática, a função de avô, embora sem vínculo biológico.
O processo contou com a concordância do pai da menina e com a realização de estudo psicossocial. Após a análise do conjunto probatório, o juiz entendeu estarem presentes os elementos necessários para o reconhecimento da avosidade socioafetiva.
Na fundamentação, o juiz Auro Lemos reconheceu que o tema ainda não é recorrente no Judiciário, mas apontou que a pretensão possui amparo legal e respaldo na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.
Segundo o magistrado Auro Lemos, diversos elementos foram considerados para a formação do convencimento do juízo quanto ao caso. Entre eles, a constituição do núcleo familiar, as referências de identidade, os depoimentos colhidos das partes e as provas documentais apresentadas no processo.
Na visão da advogada Mariana Gomes Pedrosa Bezerra, presidente do IBDFAM-CE, ao admitir a avosidade socioafetiva, o Judiciário reafirma que as relações familiares não se limitam aos laços biológicos, mas também podem ser construídas pela realidade vivida. “A decisão reconhece que o Direito das Famílias deve proteger vínculos que efetivamente se consolidaram pela convivência, pelo cuidado e pela responsabilidade afetiva.”
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