Martins e rosas advocacia

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02/02/2026

Não é sobre falar alto.
É sobre saber o que dizer.

Não é sobre aparência.
É sobre postura.

A advocacia que exerço é feita de preparo, estratégia e coragem.

Com escuta atenta, técnica apurada e responsabilidade com cada história que chega até mim.

Ser firme não exclui ser humana.

Ser feminina não diminui autoridade.

Ser ética é inegociável.

⚖️ Justiça com propósito.
⚖️ Direito com consciência.

20/01/2026

Quando o barulho ultrapassa o bom senso, o Código Civil e leis municipais entendem que há perturbação do sossego.

Você pode sim acionar a polícia!

Poluição sonora não depende do horário, se o barulho é excessivo, incomoda e prejudica o descanso, é abuso.

16/01/2026

Com a chegada das férias escolares, muitos pais têm dúvidas sobre o pagamento da pensão alimentícia. Afinal, as despesas mudam, mas a obrigação continua.

A pensão alimentícia NÃO é suspensa nas férias‼️

Mesmo sem gastos com escola naquele período, outras despesas permanecem — como alimentação, lazer, transporte, energia, internet e cuidados diários.

O valor da pensão só pode ser alterado por decisão judicial ou acordo homologado.
Não é permitido reduzir, atrasar ou deixar de pagar por conta própria, ainda que a criança passe parte das férias com o outro genitor.

06/01/2026

Repost de .oficial

30/12/2025

Encerrando o ano com o coração em paz e a alma grata.

Mesmo em recesso, a Justiça falou.
E falou alto.

Uma sentença de impronúncia que não é só um papel, é a liberdade de quem foi preso injustamente, é a inocência reconhecida,
é uma vida que segue sem o peso de uma acusação que nunca deveria ter existido.

Esse tipo de decisão lembra exatamente por que escolhi a advocacia: para lutar quando ninguém mais acredita, para resistir quando o processo é pesado, e para devolver dignidade a quem teve seus direitos violados.

Receber uma decisão favorável no finalzinho do ano, em meio ao recesso, é mais do que simbólico.

É um presente.

É a certeza de que todo esforço, estudo e noites sem dormir valem a pena.

Que este fechamento de ano nos lembre que fazer justiça transforma vidas, inclusive a nossa.

Gratidão, fé e esperança renovadas para o ano que vem.

29/12/2025

Muita gente compra um imóvel acreditando que o vendedor vai desocupar imediatamente… mas isso nem sempre acontece.

Quando o antigo proprietário não sai voluntariamente, você não pode retirar à força ou trocar as fechaduras, isso pode gerar processo.

O procedimento correto é pedir a IMISSÃO NA POSSE, que é a ação judicial que coloca o comprador oficialmente dentro do imóvel.

O juiz reconhece que você é o novo dono, expede mandado para desocupação e, se necessário, ordem com apoio policial.

É um procedimento legítimo, rápido e muito mais seguro.

23/12/2025

Ter outro filho NÃO reduz a pensão automaticamente❗

Esse é um dos maiores mitos do Direito de Família.

✔️ O nascimento de um novo filho não diminui a pensão por si só.
✔️ A redução só pode ocorrer por decisão judicial, em ação revisional.
✔️É indispensável provar mudança real na condição financeira do genitor.

⚖️ A Justiça entende que o filho que já recebe pensão não pode ser prejudicado por escolhas posteriores do alimentante.

Cada caso é analisado com base no binômio necessidade x possibilidade.

➡️ Em resumo:

✔️ Pode pedir revisão
❌ Não é automático
⚠️ Sem prova, não há redução

📲 Procure orientação jurídica antes de qualquer decisão.

19/12/2025
Em decisão recente, proferida em 16 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, definiu como deve ocorrer ...
16/12/2025

Em decisão recente, proferida em 16 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, definiu como deve ocorrer o pagamento à mulher vítima de violência doméstica que, por força de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, é afastada temporariamente do seu local de trabalho para preservação de sua integridade física e psicológica.

Ficou estabelecido que:

▪ nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é de responsabilidade do empregador, com manutenção do vínculo empregatício;

▪ após esse período, sendo a mulher segurada da Previdência Social, o INSS assume o pagamento do benefício;

▪ no caso de trabalhadoras informais ou autônomas, será garantido benefício assistencial temporário, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A decisão supre uma lacuna legal e reforça que a proteção à mulher em situação de violência deve ser integral, assegurando não apenas o afastamento do ambiente de risco, mas também a subsistência e a autonomia financeira, elementos essenciais para o rompimento do ciclo da violência.

13/12/2025

Quando o afeto vem depois da violência, não é amor.
É manipulação emocional.

10/12/2025

É gratificante ver que a violência contra a mulher está sendo levada a sério. O machismo acaba rápido quando a porta da cela fecha.

05/12/2025

E você, também concorda com o fim da Alienação Parental?

Endereço

Rua Armando Jorge Sales
Cabo De Santo Agostinho, PE
54510480

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