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Muitos brasileiros se perguntam se casar de novo faz a pensão por morte acabar.Mas não precisa se preocupar: casar ou vi...
06/10/2025

Muitos brasileiros se perguntam se casar de novo faz a pensão por morte acabar.

Mas não precisa se preocupar: casar ou viver em união estável não cancela a pensão. A legislação deixa claro que o direito à pensão por morte é garantido independentemente do estado civil do beneficiário após a concessão.

A pensão é concedida pela dependência econômica que o beneficiário tinha em relação ao segurado falecido, e não pelo fato de estar solteiro ou casado.

É importante, porém, comunicar o novo casamento ao INSS para atualizar os dados cadastrais. Isso evita problemas futuros e mantém tudo em ordem.

Vale lembrar que o benefício pode ser cessado por outras razões, como a morte do beneficiário, condenação por crime relacionado ao falecimento do segurado ou fraude comprovada.

Também é permitido acumular duas pensões por morte, desde que sejam de regimes diferentes, como o INSS e um regime próprio.

Se estiver nessa situação, informe-se com um advogado especializado em Direito Previdenciário para proteger seus direitos! .

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.Esse benefício é calculado com base no ...
26/09/2025

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.

Esse benefício é calculado com base no valor da aposentadoria do falecido ou do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito se fosse vivo.

No regime atual, o valor da pensão por morte começa em 50% do valor da aposentadoria do falecido, sendo acrescido 10% a cada dependente.

O valor máximo que o benefício pode alcançar é o teto da previdência, que atualmente é de R$ 7.786,02, assim como não pode ser inferior ao salário mínimo.

É importante destacar que, preenchidos os requisitos legais, os dependentes com direito a receber a pensão, em ordem de preferência, são:

1 – O cônjuge ou companheiro e filhos não emancipados;

2 – Os pais;

3 – Irmãos não emancipados.

Lembrando que cônjuges e filhos não precisam comprovar a dependência financeira do segurado, pois ela é presumida, entretanto, os pais e irmãos precisam.

Quando falamos em dependentes com deficiência, alguns detalhes são relevantes.

Em tais casos, são considerados os filhos e irmãos com deficiência mental, intelectual ou grave, independentemente da idade.

Nessas hipóteses, o cálculo para o benefício concedido ao dependente com deficiência é também diferenciado.

Enquanto os demais dependentes precisam estão sujeitos à contabilização das porcentagens explicadas acima, o benefício concedido ao dependente PcD é de 100%.

Não apenas isso, mas também será concedido de forma vitalícia.

Quanto ao procedimento de solicitação, é o mesmo que o de pensão por morte comum e pode ser feito diretamente no sistema online Meu INSS.

No momento da solicitação, será necessário apresentar, entre outros documentos, a certidão de óbito do falecido e o dependente PcD precisará passar por perícia médica.

Gostou do post? Siga nossa página para saber mais! .

Quando alguém que recebia o benefício assistencial (BPC/LOAS) falece, surge uma dúvida comum: os dependentes têm direito...
24/09/2025

Quando alguém que recebia o benefício assistencial (BPC/LOAS) falece, surge uma dúvida comum: os dependentes têm direito à pensão por morte?

A resposta, na maioria dos casos, é não.

Porém, existem exceções importantes que podem mudar esse cenário.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Diferente dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensão por morte, ele não exige contribuições ao INSS.

Por isso, o beneficiário do BPC/LOAS, em regra, não deixa direito à pensão por morte aos seus dependentes.

No entanto, há uma possibilidade: nas situações em que o falecido, antes de receber o BPC/LOAS, tinha direito a um benefício previdenciário não concedido pelo INSS.

Isso já foi reconhecido pelo Judiciário!

As situações mais comuns são:

→ Aposentadoria por idade:

Se o falecido já tivesse cumprido os requisitos para a aposentadoria antes de morrer, mesmo sem ter requerido o benefício ou com ele negado.

→ Benefício por incapacidade:

Se a pessoa tinha direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) e, em vez disso, recebia o BPC/LOAS.

Nesse caso, seus dependentes podem reivindicar a pensão por morte, desde que comprovem a incapacidade que garantia a qualidade de segurado.

Para esses casos, é essencial comprovar que, no momento do falecimento, o beneficiário do BPC/LOAS tinha direito adquirido a um benefício previdenciário.

Essa análise requer documentação específica e, muitas vezes, o apoio de um advogado especializado.

Se você enfrenta essa situação, procure um advogado previdenciário para orientar o melhor caminho.

Primeiro, é fundamental entender o motivo da negativa!Pode ter sido falta de algum documento, erro no pedido ou até falh...
01/09/2025

Primeiro, é fundamental entender o motivo da negativa!

Pode ter sido falta de algum documento, erro no pedido ou até falha na análise do INSS.

Sabendo disso, você tem três opções para tentar resolver:

1. Fazer um novo pedido:

Ideal quando o problema foi na documentação ou quando, na época, você ainda não preenchia todos os requisitos, mas agora já cumpre.

Esse novo pedido pode ser feito a qualquer momento, sem prazo específico.

2. Entrar com recurso no próprio INSS:

Você tem até 30 dias após a negativa para apresentar esse recurso. Ele serve para pedir que o próprio INSS revise sua decisão.

Aqui, é fundamental explicar com clareza onde houve erro na análise. E, sim, contar com apoio de um advogado pode fazer toda a diferença.

3. Ir para a justiça:

Se o recurso não der certo ou se você quiser pular essa etapa, pode ingressar direto com uma ação judicial. Não há um prazo fixo, mas quanto antes você agir, mais rápido vem a solução.

Na Justiça, um juiz imparcial pode determinar uma nova perícia e, se comprovada sua incapacidade, obrigar o INSS a conceder seu benefício.

O mais importante é não aceitar a negativa como sentença final. Existem caminhos para reverter essa situação, e informação é o primeiro passo.

Precisa de ajuda com seu benefício? Procure um advogado especializado em direito previdenciário.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, voltado a pessoas com deficiência e idosos de bai...
30/08/2025

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, voltado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja, só tem direito quem contribuiu para o INSS.

E aqui está a regra: não é permitido receber os dois ao mesmo tempo!

Se a pessoa com deficiência começa a cumprir os requisitos da aposentadoria, ela pode sim fazer o pedido no INSS, mesmo já recebendo o BPC.

No entanto, ao ser aprovada, terá que escolher qual benefício quer continuar recebendo, pois a lei proíbe o acúmulo.

E o BPC não se transforma automaticamente em aposentadoria. Para isso, é preciso:

• Ter contribuído para o INSS.
• Cumprir os requisitos da aposentadoria (como idade mínima ou tempo de contribuição)
• Solicitar o novo benefício e cancelar o BPC, se for o caso.

Antes de fazer qualquer pedido, o ideal é realizar um planejamento previdenciário. Assim, você evita prejuízos e garante a melhor escolha, sem correr o risco de ficar sem nenhum dos dois benefícios.

Cada caso é único. Por isso, contar com a orientação profissional de um advogado especializado em direito previdenciário fará toda a diferença.

Trabalhador rural, você sabe da importância de garantir sua aposentadoria.Mas você sabia que existem documentos específi...
11/08/2025

Trabalhador rural, você sabe da importância de garantir sua aposentadoria.

Mas você sabia que existem documentos específicos que podem ajudá-lo a comprovar o seu tempo de trabalho no campo?

Aqui estão três deles que você deve considerar:

1 – Certidão de nascimento ou casamento sua e dos irmãos:

Embora possa parecer inusitado, esse documento é valioso para comprovar seu histórico familiar.

Apresentar essas certidões pode ajudar a corroborar sua história de trabalho no campo, porque nelas pode haver a identificação da própria profissão, ou de seus pais, como lavrador ou agricultor.

2 – Ficha do sindicato rural em seu nome ou em nome dos seus pais:

O sindicato rural é uma instituição importante para os trabalhadores do campo.

Se você ou seus pais estiverem registrados na ficha do sindicato, isso pode servir como evidência do seu envolvimento na atividade rural.

3 – Ficha de matrícula e histórico escolar:

A frequência escolar e seus registros podem servir como evidência do tempo que você passou trabalhando no campo.

Especialmente, se a escola estiver localizada na área rural e houver a identificação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores.

É importante ressaltar que o reconhecimento do labor rural pode garantir não só a aposentadoria por tempo de contribuição, mas também aposentadoria híbrida ou por idade rural.

Além disso, ao se tornar segurado especial, você abre portas para acessar diversos outros benefícios previdenciários.

Lembre-se: mesmo que a autodeclaração seja o documento principal, os documentos complementares podem fazer toda a diferença no processo junto ao INSS.

Não se esqueça de consultar um especialista para orientá-lo da melhor forma possível.

Se você ou alguém que conhece está buscando a aposentadoria rural, busque auxílio jurídico especializado!

A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário que garante um salário mínimo mensal a trabalhadores rurais, sejam e...
10/08/2025

A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário que garante um salário mínimo mensal a trabalhadores rurais, sejam eles agricultores, pescadores, extrativistas, assentados ou quilombolas.

Para ter direito, é necessário possuir a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).

Pode, também, ser necessário comprovar o exercício de atividade rural por ao menos 15 anos, de forma contínua ou alternada, antes da data do requerimento, independente de contribuição.

Essa comprovação pode ser feita por meio de diversos documentos previstos em lei, como certidão de nascimento, certidão de casamento, declarações de sindicatos, notas fiscais e contratos de arrendamento rural.

A análise do pedido é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode levar alguns meses para ser concluída.

Visto que existem vários requisitos e documentos necessários para pleitear a Aposentadoria Rural, é fundamental consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Você provavelmente já sabe que o cônjuge ou companheiro do segurado do INSS faz parte dos dependentes que possuem direit...
08/08/2025

Você provavelmente já sabe que o cônjuge ou companheiro do segurado do INSS faz parte dos dependentes que possuem direito à pensão por morte.

Mas será que é possível receber mais de uma pensão por morte em 2023?

A resposta é sim! Vamos aos casos:

1- Pensão por morte de segurado do regime geral (1º casamento) com pensão concedida de outro segurado (2º casamento) de outro regime da previdência social ou decorrente de atividades militares.

2- Caso o segurado trabalhasse em dois cargos acumuláveis, seria possível uma pensão de cada cargo.

Importante dizer que, no caso de cumulação de pensão, o dependente não poderá receber 100% dos valores das pensões.

Será garantido o valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios.

Quer saber mais sobre esse assunto? Não deixe de procurar um advogado especialista na área!

Muitos trabalhadores acreditam que só têm direito à estabilidade no emprego se ficarem afastados por mais de 15 dias e r...
05/08/2025

Muitos trabalhadores acreditam que só têm direito à estabilidade no emprego se ficarem afastados por mais de 15 dias e receberem auxílio-doença acidentário do INSS.

Mas isso mudou!

Hoje, mesmo sem afastamento ou laudo oficial do INSS, é possível garantir a estabilidade de 12 meses, desde que fique comprovado que a doença foi causada ou agravada pelas atividades desempenhadas no trabalho.

Isso significa que o trabalhador pode ser demitido e, somente depois, descobrir que possui uma doença relacionada às funções que exercia na empresa.

Se houver esse vínculo, ele pode buscar na Justiça:
• Reintegração ao trabalho.
• Pagamento dos salários do período.
• Indenização por danos.

Um ponto central nesse tipo de caso é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Essa ferramenta do INSS relaciona certas doenças a atividades específicas, criando uma presunção de que a enfermidade tem origem ocupacional.

Se o NTEP indicar que a doença ocorre com frequência na sua área de atuação, já existe uma presunção de responsabilidade da empresa.

Essa presunção pode ser questionada. Para isso, é essencial reunir provas como:
• Exames médicos.
• Laudos técnicos.
• Documentos que demonstrem a ligação entre a doença e o trabalho.

Desconfia que sua doença foi causada pela função que exercia e foi demitido?

Procure um advogado especializado em direito trabalhista. A orientação correta pode fazer toda a diferença na proteção dos seus direitos.

A realidade vivida por mães e pais responsáveis por filhos com deficiência é especialmente árdua e está acompanhada de i...
31/07/2025

A realidade vivida por mães e pais responsáveis por filhos com deficiência é especialmente árdua e está acompanhada de inúmeras particularidades.

Em razão das rotinas de cuidados e tratamentos, geralmente relacionados à deficiência existente, os custos financeiros também são elevados e consomem quase a totalidade dos valores recebidos pelos pais aposentados.

Com atenção a esse contexto, um projeto de lei cuja finalidade é conceder um adicional à aposentadoria de mães de filhos com deficiência foi aprovado pela comissão da Câmara dos Deputados.

A proposta é que o adicional se dê em pontos percentuais, que serão na proporção de dois pontos por filho com deficiência.

Esse aumento poderá ocorrer até a proporção máxima de dez pontos percentuais sobre o valor do benefício já recebido pela mãe.

O projeto, contudo, ainda está em fase de tramitação, ou seja, ainda precisa passar por outras comissões da Câmara e, sendo aprovado, vai para votação da Casa Legislativa.

Na sequência, ele deve ser encaminhado para votação no Senado e, se aprovado, segue para sanção presidencial.

Somente após todo o curso desse processo legislativo, é que o projeto poderá, efetivamente, se tornar lei e gerar impactos concretos.

E você, o que achou desse projeto?

Nos conte aqui nos comentários!

Será que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao BPC?O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criad...
29/07/2025

Será que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é concedido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência.

Para a garantia, é necessário que a deficiência seja limitante, apresentando impedimentos de natureza mental, intelectual, física ou sensorial de longo prazo, além de incapacitar de forma plena, efetiva e em igualdade com as demais pessoas do corpo social.

E quanto ao autismo?

Apesar de ser considerado uma deficiência, além de renda e inscrição no CadÚnico, será preciso que a pessoa autista apresente laudo médico atualizado com grau do transtorno e CID.

Ainda, os adultos devem comprovar a impossibilidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, enquanto a criança terá analisado o impacto do autismo na convivência social.

Precisa de ajuda para conquistar o benefício? Contate um advogado especializado!

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, voltado a pessoas com deficiência e idosos de bai...
28/07/2025

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, voltado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja, só tem direito quem contribuiu para o INSS.

E aqui está a regra: não é permitido receber os dois ao mesmo tempo!

Se a pessoa com deficiência começa a cumprir os requisitos da aposentadoria, ela pode sim fazer o pedido no INSS, mesmo já recebendo o BPC.

No entanto, ao ser aprovada, terá que escolher qual benefício quer continuar recebendo, pois a lei proíbe o acúmulo.

E o BPC não se transforma automaticamente em aposentadoria. Para isso, é preciso:

• Ter contribuído para o INSS.
• Cumprir os requisitos da aposentadoria (como idade mínima ou tempo de contribuição)
• Solicitar o novo benefício e cancelar o BPC, se for o caso.

Antes de fazer qualquer pedido, o ideal é realizar um planejamento previdenciário. Assim, você evita prejuízos e garante a melhor escolha, sem correr o risco de ficar sem nenhum dos dois benefícios.

Cada caso é único. Por isso, contar com a orientação profissional de um advogado especializado em direito previdenciário fará toda a diferença.

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