Nelson Schver Advogados

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29/08/2016

Igrejas podem se recusar a atender membros que atuam de forma contrária às suas doutrinas eclesiásticas, devendo ser indenizadas por medidas que ofendam suas próprias regras. Assim entendeu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao determinar que um casal pague R$ 50 mil à...

29/08/2016

A discussão sobre o uso de máscaras em manifestações teve repercussão geral definida pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade. Na ação, é questionada a constitucionalidade da Lei 6.528/2013 do Rio de Janeiro, que proíbe o uso de de máscaras em protestos ao determinar regras para...

11/08/2016

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar. Em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma mãe, que não se conformou com o acórdã...

22/07/2016

TJDFT - Condomínio deve indenizar por queda de objetos da fachada de edifício
A 1ª Câmara Cível do TJDFT manteve decisão que condenou o Condomínio B. T., na cidade de Itapema, a pagar indenização de R$ 5 mil, cada, a dois transeuntes atingidos por objetos que caíram da fachada do edifício. A sentença condenatória de 1ª Instância havia sido reformada pela 2ª Turma Cível do Tribunal, por maioria de votos. Mas, depois de recurso de agravo de instrumento, a câmara manteve a condenação.

Os autores afirmaram que estavam a caminho da praia, quando foram atingidos por cacos de vidros e vigas de ferro, sofrendo várias lesões. Segundo eles, houve negligência por parte do condomínio quanto à segurança da fachada do prédio. Ajuizaram ação pedindo indenização pelos danos morais sofridos.

Em contestação, o condomínio defendeu sua ilegitimidade passiva, afirmando que os objetos caíram de um dos apartamentos, onde não havia ninguém a quem se pudesse imputar responsabilidade no momento do acidente, pois era ocupado apenas no veraneio. Asseverou que o evento ocorreu por caso fortuito ou força maior e que, havendo proprietário identificado do apartamento em que houve o incidente, há ilegitimidade passiva. Requereu a improcedência dos pedidos.

A juíza da 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou o condomínio a pagar R$ 5 mil de danos morais para cada autor.

Após recurso, a 2ª Turma Cível julgou que o condomínio era ilegítimo para estar no pólo passivo da ação, já que a unidade de onde haviam caído os objetos tinha sido identificada. Por maioria de votos, os desembargadores julgaram extinto o processo.

Os autores entraram com agravo de instrumento pedindo a prevalência do voto minoritário. A Câmara Cível decidiu pela responsabilidade objetiva do condomínio e manteve a condenação. “Pode o condomínio ocupar o polo passivo da demanda, rechaçando-se preliminar de ilegitimidade passiva, mesmo com a indicação da unidade condominial de onde partiram os cacos de vidro e os pedaços de ferro que atingiram as vítimas. Seja porque há a possibilidade de o condomínio responder diretamente perante a vítima, e, posteriormente, os demais condôminos excluírem suas responsabilidades perante o próprio condomínio; seja porque caberia ao condomínio zelar pela segurança da fachada da unidade de onde partiram os objetos que atingiram os autores, diante da ocupação esporádica do morador que nela habita em época de veraneio”.

A decisão da câmara foi unânime.

Processo: 2011.06.1.002751-3

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Disponível no link abaixo.

08/07/2016

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04/07/2016

Depois de usar postagem do Facebook para cobrar dívida de R$ 50,00 comerciante terá de indenizar devedor por danos morais em R$ 1,5 mil. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível do RS, que considerou vexatório o método de cobrança, ao apreciar e negar o recurso do credor. O caso ocorreu em Santa Maria...

30/06/2016

Uma idosa de 77 anos foi presa por racismo e injúria racial após ofender uma produtora cultural em um supermercado de Brasília. A produtora Elizabete Braga registou um boletim de ocorrência na tarde da terça (28), relatando que foi xingada de “preta safada” e “preta sem educação”. Os crimes são resu...

26/06/2016

O governo da Escócia abriu consulta pública sobre a maioridade penal no país. Atualmente, a responsabilidade criminal começa oficialmente aos oito anos. O plano é subir para 12 anos e alinhar o país às recomendações da ONU. Até 2015, uma criança de oito anos podia ser acusada por um...

23/06/2016

O notário e o cartorário podem ser agentes centrais no combate a corrupção e à lavagem de dinheiro. A análise foi feita nesta sexta-feira (10/6) por Andrey Borges de Mendonça, procurador federal que atua na operação “lava jato”, durante evento em São Paulo que selou a cooperação...

23/06/2016

Shoppings e lojistas estão travando uma disputa cada vez mais acirrada na Justiça sobre a validade das chamadas cláusulas de raio, regra que proíbe a loja de abrir outra unidade dentro de alguns quilômetros do shopping. O último desdobramento dessa disputa ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (ST...

23/06/2016

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 732/2016, que

23/06/2016

Não é só em Brasília que a palavra impeachment está em voga. Os prédios também andam discutindo este assunto, só que, no caso, o destituído da vez é o síndico. O cargo não deixa de ser político e o ocupante precisa ter habilidade para manter a harmonia entre os moradores e ter maioria ao seu lado.

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