21/02/2021
A pauta de hoje é sobre o uso de algemas. Pode ou não? Depende. Segundo a Súmula Vinculante número 11 do STF, somente em caso de extrema necessidade. Quando o preso resistir a prisão ou de risco real de fuga ou ainda para proteger a integridade física das pessoas. Se ele não resistir, não tentar fugir ou não for realmente perigoso a ponto de por em risco a vida alheia , o uso de algemas é desnecessário.