Direito em pauta

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21/02/2021

A pauta de hoje é sobre o uso de algemas. Pode ou não? Depende. Segundo a Súmula Vinculante número 11 do STF, somente em caso de extrema necessidade. Quando o preso resistir a prisão ou de risco real de fuga ou ainda para proteger a integridade física das pessoas. Se ele não resistir, não tentar fugir ou não for realmente perigoso a ponto de por em risco a vida alheia , o uso de algemas é desnecessário.

20/02/2021

A pauta de hoje é sobre o FURTO FAMÉLICO ( artigo 155 parágrafo segundo).
Trata do indivíduo que furta algo de pequeno valor como um pacote de biscoito etc.para alimentação própria ou de sua família.
De acordo com o Princípio da Insignificância, o autor do crime pode deixar de ser punido (quando o bem subtraído não atinge o patrimônio da vítima).

19/02/2021

Escreva aqui o assunto que gostaria de saber. Curta e compartilhe.

19/02/2021

Pauta de hoje é sobre a Lei 12.737de 2012
A Lei Carolina Dickmann surgiu quando a atriz teve suas fotos íntimas invadidas e expostas na internet.
A lei pune o agressor que invade computadores para expor na internet material íntimo sem autorização da pessoa (vítima).
O artigo 154_A do Código Penal prevê punição ao invasor de 3 meses a 1 ano e multa.

18/02/2021

A pauta hoje é sobre a Lei 11.340 ( Maria da Penha).

Antes da Lei Maria da Penha o agressor da mulher era punido apenas com o pagamento de cestas básicas e multa.

Depois da Lei Maria da Penha o agressor pode receber ordem de afastamento da mulher, pagar prestação de alimentos para a vítima e ficar preso por até 3 anos.

Ligue: 180

17/02/2021

A pauta é sobre o furto de energia elétrica ( o famoso gato) e de água. É crime?
Sim. De acordo com o Código Penal no artigo 155, parágrafo terceiro. A pena é de 1 a 4 anos.

Endereço

Cabo Frio, RJ
28915-370

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